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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-03/20, de 3 de agosto de 2020. 

Suspende, em caráter excepcional, a aplicabilidade do art. 16 da Resolução CEPE-016/11, que Aprova a alteração das datas fundamentais para a reelaboração dos calendários escolares do ano de 2020. 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19);  ii) o disposto na Resolução CD-08/20, de 17 de março de 2020, que suspendeu os Calendários Escolares de 2020; iii) o disposto na Resolução CD-017/20, de 6 de julho de 2020, que aprovou a retomada do calendário escolar de 2020 e a alteração das férias docentes previstas para julho de 2020; iv) o disposto na Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, que aprova, em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação, em todos os campi do CEFET-MG; v) o que foi deliberado durante a 168ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 16 de julho de 2020,  

RESOLVE: 

Art. 1º  Aprovar a alteração das datas fundamentais estabelecidas na Resolução CEPE-21/19, de 12 de julho de 2019, conforme anexo.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

ANEXO À RESOLUÇÃO CEPE-03/20, de 16 de julho de 2020
Datas fundamentais para a reelaboração dos calendários escolares do ano de 2020  


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