MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-38/19, de 16 de dezembro de 2019. 

Homologa as alterações das matrizes curriculares do Curso Técnico em Eletrônica, nas formas Integrada, Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Araxá, nos termos da Resolução CEPT-16/19, de 21 de novembro de 2019, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto na Resolução CEPE-22/16, de 28 de novembro de 2016; ii) o disposto na Resolução CEPE-33/18, de 17 de dezembro de 2018; iii) o conteúdo do processo nº  23062.028529/2019-87; iv) o disposto na Resolução CEPT-16/19, de 21 de novembro de 2019, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,  

RESOLVE: 

Art. 1º Homologar as alterações das matrizes curriculares do Curso Técnico em Eletrônica, nas formas Integrada, Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Araxá,  nos termos da Resolução CEPT-16/19, de 21 de novembro de 2019. 

Art. 2º  Estabelecer que as referidas alterações tenham sua implantação no ano letivo de 2020. 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


TOPO