RESOLUÇÃO CEPE-038/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Homologa as alterações das matrizes curriculares do Curso Técnico em Eletrônica, nas formas Integrada, Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Araxá, nos termos da Resolução CEPT-16/19, de 21 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto na Resolução CEPE-022/16, de 28 de novembro de 2016; ii) o disposto na Resolução CEPE-033/18, de 17 de dezembro de 2018; iii) o conteúdo do processo nº 23062.028529/2019-87; iv) o disposto na Resolução CEPT-016/19, de 21 de novembro de 2019, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as alterações das matrizes curriculares do Curso Técnico em Eletrônica, nas formas Integrada, Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Araxá, nos termos da Resolução CEPT-016/19, de 21 de novembro de 2019.
Art. 2º Estabelecer que as referidas alterações tenham sua implantação no ano letivo de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão