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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-033/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Regulamento do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo n.º 23062.011315/2019-71; ii) o disposto na Resolução CPPG-057/19, de 18 de novembro de 2019; iii)  o que foi deliberado durante a 163ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28 de novembro de 2019,  

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais, anexo e parte integrante desta Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.  

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

ANEXO À RESOLUÇÃO CEPE-033/19, de 16 de dezembro de 2019.
REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DO ESCOPO E DOS OBJETIVOS DO CURSO 

Art. 1º Este Regulamento disciplina, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu: Mestrado em Engenharia de Materiais. 

Art. 2º O Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais visa à formação de pessoal capacitado técnica e cientificamente para o exercício das atividades profissionais, do ensino e da pesquisa na área específica de atuação do Curso. 

Parágrafo único. O Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais, ao ser integralizado, possibilita ao aluno regular a obtenção do título de Mestre em Engenharia de Materiais. 

Art. 3º O Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais tem por objetivos: 

I – proporcionar ao estudante um conhecimento específico e diferenciado que lhe permita alcançar alto padrão de competência científica; 

II – formar pesquisadores capazes de desenvolver e difundir o conhecimento científico e tecnológico voltado para a indústria de materiais, otimizando processos e produtos de alto desempenho mecânico, biológico e ambiental; 

III – capacitar profissionais para atuar na área da Ciência e Engenharia dos Materiais, sobretudo no planejamento e no processo de execução da P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) nesta área do conhecimento; 

IV – propor novos materiais com melhor desempenho e durabilidade, considerando os impactos ambientais causados durante seus processamentos; 

V – promover maior interação entre as atividades de pesquisa e as demandas do setor da engenharia de materiais; 

VI – desenvolver e disseminar novas tecnologias e processos originados de pesquisas acadêmicas, integrando-os ao setor produtivo; 

VII – difundir a utilização e o aprimoramento das Técnicas de Caracterização e Seleção de Materiais, através de ferramentas computacionais, métodos físico-químicos, análise microestrutural, voltados para a avaliação do desempenho mecânico e/ou biológico dos materiais; 

VIII – otimizar os recursos destinados à engenharia de materiais visando à racionalização no emprego de matérias-primas, a maior eficiência dos processos de fabricação de produtos e a melhoria contínua dos materiais. 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL 

Art. 4º O Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais é organizado em áreas de concentração e, estas, em linhas de pesquisa. 

§ 1º Uma área de concentração denota um conjunto de linhas de pesquisa, em torno da qual se organizam as suas atividades acadêmicas e científicas.

§ 2º As linhas de pesquisa denotam um conjunto de temas, atividades e objetos de estudo de interesse científico, que guardam estreita correlação entre si e apresentam elevado grau de coerência e organicidade perante a área de concentração do Curso.

§ 3º O Colegiado do Curso deverá definir procedimentos para a abertura de áreas e linhas de pesquisa e para a avaliação das áreas e linhas de pesquisa existentes quando do funcionamento do Curso, visando o aprimoramento e a melhoria do seu desempenho.

§ 4º A representação de nova linha de pesquisa perante o Curso será feita pelo Coordenador da linha.

Art. 5º A coordenação, a administração e a supervisão do Curso serão exercidas por um Colegiado de Curso. 

Parágrafo único. O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) é o órgão colegiado imediatamente superior ao Colegiado de Curso. 

Art. 6º A Coordenação do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais disporá de uma Secretaria própria. 

Parágrafo único. A Secretaria da Coordenação é responsável pela centralização do expediente administrativo e pelos registros que se fizerem necessários para a execução e o acompanhamento das atividades do Curso. 

 CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE 

Art. 7º O corpo docente do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais deverá ser constituído por pesquisadores com titulação de Doutor ou grau equivalente. 

§ 1º Para atuar como docente no Curso, os pesquisadores deverão ser credenciados, nos termos e prazos estabelecidos em resolução a ser exarada pelo Colegiado de Curso.

§ 2º O credenciamento de um pesquisador, com validade prevista em resolução exarada pelo Colegiado de Curso, poderá ser realizado a juízo do Colegiado, nas modalidades previstas pela CAPES.

§ 3º Para a renovação de seu credenciamento, o docente deverá demonstrar a existência, no período anterior, de produtividade científica e participação nas atividades acadêmicas vinculadas ao Curso, conforme disposto em resolução aprovada pelo Colegiado de curso e observadas as normas e os prazos vigentes na Instituição.

CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO 

Art. 8º A Coordenação do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais será exercida pelo Colegiado do Curso, constituído por: 

I – coordenador do Colegiado de Curso como membro nato e presidente; 

II – um representante docente de cada área de concentração cadastrada no Curso, eleito dentre os docentes credenciados no Curso, tendo mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução; 

III – um representante docente de cada linha de pesquisa, escolhido mediante eleição direta dentre os membros do corpo docente credenciados no Curso, tendo mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução; 

IV – um representante do corpo discente, escolhido mediante eleição direta dentre o corpo de alunos regulares, tendo mandato de 01 (um) ano. 

Parágrafo único. Cada membro do Colegiado terá um suplente, eleito juntamente com o membro titular. 

Art. 9º O Coordenador do Colegiado de Curso e o Subcoordenador serão escolhidos mediante eleição direta dentre os membros do corpo docente credenciados no Curso, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 

§ 1º O Subcoordenador substituirá o Coordenador em seus impedimentos, o auxiliará no exercício de suas funções e será seu membro suplente no Colegiado de Curso.

§ 2º Ocorrendo a vacância do cargo de Coordenador, o Subcoordenador assumirá suas funções, até a realização de novas eleições.

Art. 10. Todo docente credenciado no Curso terá direito a voto nas eleições diretas previstas nos artigos 8º e 9º. 

Art. 11. O funcionamento do Colegiado de Curso seguirá o estabelecido no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG. 

Parágrafo único. O Colegiado poderá expedir normas complementares e específicas para seu funcionamento. 

Art. 12. Compete ao Colegiado do Curso: 

I – orientar e coordenar as atividades acadêmicas do Curso;  

II – elaborar a estrutura curricular e a dinâmica do Curso; 

III – fixar diretrizes para os programas das disciplinas e recomendar sua modificação, quando for o caso; 

IV – aprovar a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do Curso; 

V – aprovar pedidos de matrícula e rematrícula; pedidos de reopção e de dispensa de disciplinas; pedidos de aproveitamento de créditos e pedidos de trancamento parcial ou total de matrícula; 

VI – analisar e aprovar, em primeira instância, representações e recursos referentes a quaisquer questões que envolvam o Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais; 

VII – analisar e aprovar solicitações de prorrogação de prazo para conclusão da dissertação, em casos especiais; 

VIII – aprovar, mediante critérios estabelecidos por resolução do Colegiado de Curso, os nomes dos pesquisadores que integrarão o corpo docente do Curso, bem como dos orientadores e coorientadores, quando houver; 

IX – apreciar, diretamente ou através de comissão especialmente constituída para este fim, os projetos de pesquisa que visem à qualificação de dissertação; 

X – designar banca examinadora para julgamento de dissertação de Mestrado; 

XI – acompanhar as atividades do Curso, nas suas dependências ou em outros setores do CEFET-MG; 

XII – estabelecer as normas específicas do Curso; 

XIII- designar a Comissão de Seleção de novos alunos; 

XIV – aprovar o edital público dos processos seletivos, estabelecendo normas, procedimentos, número de vagas oferecidas e critérios para seleção e admissão de novos alunos ao Curso, submetendo-o à aprovação do CPPG; 

XV – homologar os resultados do processo de seleção de novos alunos; 

XVI – aprovar a oferta de disciplinas do Curso e os conteúdos programáticos propostos pelos docentes; 

XVII – estabelecer normas, procedimentos e critérios para o preenchimento das vagas em regime de disciplina isolada; 

XVIII – aprovar as atividades e estudos especiais dos alunos regulares do Curso;  

XIX – estabelecer procedimentos que assegurem ao aluno regular efetiva orientação acadêmica; 

XX – estabelecer normas, procedimentos e critérios para alocação de bolsas, acompanhamento e avaliação do trabalho dos bolsistas. 

XXI – fazer o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos; 

XXII – representar o curso no órgão competente do CEFET-MG, nos casos de infração disciplinar; 

XXIII – propor à DPPG medidas necessárias ao bom andamento do Curso; 

XXIV – colaborar com a DPPG quanto à implementação e execução de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção acadêmica do Curso; 

XXV – aprovar todos os relatórios de atividades e de produção acadêmica do Curso solicitados pela DPPG ou por agências externas de fomento; 

XXVI – reunir-se periodicamente, em caráter ordinário, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG; 

XXVII – estabelecer normas, procedimentos e critérios para o credenciamento, descredenciamento e renovação de credenciamento de docentes e orientadores do Curso; 

XXVIII – propor alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; 

XXIX – propor e aprovar alterações no Regulamento do Curso, submetendo-as ao CPPG para homologação; 

XXX – julgar, em primeira instância, os casos omissos; 

XXXI – exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelo CPPG. 

Art. 13. Compete ao Coordenador do Curso: 

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; 

II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso; 

III – tomar decisões “ad referendum” do Colegiado de Curso, em situações urgentes, ou impeditivas de tramitação regular; 

IV – Coordenar e supervisionar a realização dos programas e atividades acadêmicas do Curso; 

V – Delegar competência, no âmbito de sua ação acadêmico-administrativa; 

VI – encaminhar aos órgãos competentes, em tempo hábil, as propostas e solicitações que dependerem de sua aprovação; 

VII – remeter à DPPG, em tempo hábil, relatórios e informações sobre as atividades do Curso, de acordo com as instruções daquele órgão ou de agências externas de fomento; 

VIII – representar o Curso perante órgãos internos e externos ao CEFET-MG; 

IX – tornar públicas as deliberações e resoluções emanadas pelo Colegiado de Curso, os relatórios de acompanhamento e avaliação emitidos por órgãos externos e demais informações relativas ao Curso; 

X – assinar os documentos de registro e controle acadêmico do Curso; 

XI – exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelo Colegiado de Curso ou por outros órgãos. 

CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO 

Art. 14. A admissão de novos alunos para o Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais será feita nas categorias de alunos regulares ou alunos especiais. 

§ 1º São considerados alunos regulares aqueles que tiveram sua matrícula efetivada, após aprovação em processo seletivo realizado exclusivamente para esse fim.

§ 2º São considerados alunos especiais aqueles que, não sendo alunos regulares do Curso, têm matrícula em uma ou mais disciplinas isoladas no Curso.

§ 3º Somente os alunos regulares são candidatos ao título de Mestre em Engenharia de Materiais, desde que cumpridas as exigências estabelecidas para esse fim.

Art. 15. A admissão de novos alunos regulares para o Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais se fará mediante aprovação em processo seletivo público, regido por edital aprovado pelo Colegiado de Curso e pelo CPPG. 

§ 1º O edital deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: 

I – Objetivos e cronograma geral do processo seletivo; 

II – Número de vagas oferecidas; 

III – descrição das etapas de avaliação, dos critérios de avaliação em cada etapa e dos critérios de classificação dos candidatos; 

IV – exame de proficiência em leitura de textos técnico-científicos em uma língua estrangeira; 

V – valor da taxa de expediente relativa ao processo seletivo. 

§ 2º O processo seletivo será coordenado por Comissão de Seleção, especialmente designada para esse fim pelo Colegiado de Curso.

Art. 16. O número de vagas oferecidas pelo Curso no Edital será proposto pelo Colegiado de Curso ao CPPG até 20 (vinte) dias antes da publicação do edital do processo seletivo. 

Parágrafo único. Excepcionalmente, o número de vagas oferecidas poderá sofrer alteração, mediante solicitação justificada do Colegiado de Curso ao CPPG. 

Art. 17. Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado de Curso levará em consideração, dentre outros, os seguintes aspectos: 

I- capacidade de orientação dos docentes do Curso;  

II- fluxo de entrada e saída de alunos regulares; 

III- programas de pesquisa em andamento; 

IV- capacidade das instalações físicas da instituição. 

Art. 18. Para ser admitido como aluno regular no Curso, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências: 

I – ter sido aprovado no processo seletivo especificamente realizado para esse fim; 

II – apresentar documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação em área de estudo afim à área do Curso, a critério do Colegiado de Curso; 

III – assinar Termo de Sigilo e Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual em favor do CEFET-MG referente aos produtos decorrentes de atividades de pesquisa a serem desenvolvidas durante o curso de mestrado, conforme modelo aprovado pelo CPPG; 

Art. 19. A admissão de alunos especiais para o Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais se fará mediante aprovação em processo seletivo público simplificado, regido por normas específicas aprovadas pelo Colegiado de Curso. 

Art. 20. Para ser admitido como aluno especial no Curso, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências: 

I – ter sido aprovado no processo seletivo especificamente realizado para esse fim; 

II – apresentar documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação em área de estudo afim à área do Curso, a critério do Colegiado de Curso; 

III – assinar Termo de Sigilo e Termo de Cessão de Direitos Autorais em favor do CEFET-MG, referente aos produtos decorrentes das atividades desenvolvidas durante o curso, conforme modelo aprovado pelo CPPG. 

Parágrafo único. Excepcionalmente, os alunos dos cursos de graduação do CEFET-MG poderão se matricular como alunos especiais no Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais, segundo critérios a serem definidos em resolução própria, a ser exarada pelo Colegiado de Curso. 

CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA 

 

Art. 21. O aluno regular do Curso deverá requerer matrícula nas disciplinas e atividades de seu interesse dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico e com anuência explícita de seu Orientador. 

§ 1º O Coordenador do Curso deverá apreciar os requerimentos de matrícula no prazo máximo estabelecido pelo calendário acadêmico.

§ 2º Em casos especiais, devidamente justificados e no interesse do Curso, poderão ser apreciados, pelo Colegiado de Curso, requerimentos de matrícula protocolados fora de prazo.

§ 3º Todo aluno regular deverá, em cada período letivo, manter matrícula em disciplina ou atividade no Curso.

§ 4º O aluno regular que deixar de efetuar sua matrícula em um período letivo será desligado do Curso e considerado como aluno desistente.

Art. 22. O aluno regular, mediante justificativa e com a anuência explícita de seu Orientador, poderá requerer ao Colegiado de Curso o trancamento da matrícula, em uma ou mais disciplinas, no prazo máximo definido em resolução exarada pelo Colegiado do Curso. 

§ 1º O requerimento de trancamento de matrícula em disciplinas deverá ser protocolado pelo aluno via sistema acadêmico.

§ 2º O Colegiado de Curso deverá apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas no prazo definido no calendário do semestre letivo.

§ 3º O requerimento de trancamento de matrícula em disciplinas poderá ser concedido uma única vez em uma mesma disciplina durante o Curso.

§ 4º A solicitação de trancamento total de matrícula, quando pleiteada, deverá ser decidida junto ao Colegiado do Curso.

Art. 23. O aluno regular do Curso poderá se matricular em disciplina eletiva de graduação ou de outro curso de pós-graduação stricto sensu, com a anuência explícita de seu Orientador e aprovação dos colegiados dos cursos envolvidos. 

§ 1º A disciplina eletiva é a disciplina ofertada por curso do CEFET-MG não integrante da estrutura curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais.

§ 2º Disciplinas eletivas de graduação cursadas serão denominadas disciplinas de adaptação.

§ 3º Disciplinas de adaptação não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos mínimos do Curso.

§ 4º Disciplinas eletivas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu poderão, mediante aprovação do Colegiado de Curso, ser utilizadas para integralizar os créditos mínimos do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais.

CAPÍTULO VII
DO REGIME DIDÁTICO 

Art. 24. O Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais compõe-se de disciplinas, de atividades e de dissertação, vinculados às linhas de pesquisa/áreas de concentração do Curso. 

Art. 25. O regime acadêmico do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais é o regime de créditos em disciplinas, sendo a oferta de disciplinas realizada semestralmente. 

Art. 26. As disciplinas do Curso são classificadas, quanto à sua natureza de matrícula, em optativas. 

Art. 27. As disciplinas do Curso são ministradas através de aulas teóricas e/ou práticas, admitindo-se a adoção de procedimentos didáticos peculiares a cada uma, de modo a assegurar, ao aluno, liberdade de iniciativa e participação ativa em seu processo de aprendizagem e, ao docente, livre arbítrio acadêmico, respeitados os instrumentos legais aprovados pelo Colegiado de Curso para cada uma das disciplinas. 

Art. 28. Cada disciplina tem um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aulas teóricas e/ou práticas. 

§ 1º Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao aluno que obtiver, pelo menos, o conceito D e frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida para a disciplina.

§ 2º É vedado o abono de faltas.

§ 3º Mediante aprovação do Colegiado de Curso, poderão ser oferecidas disciplinas denominadas Tópicos Especiais, compreendendo o estudo de temas específicos não incluídos em outras disciplinas componentes da estrutura curricular do Curso, de modo a complementar a formação do aluno.

Art. 29. A estrutura curricular do Curso de Mestrado compreende quatro módulos: 

I – Módulo de disciplinas. 

II – Módulo de elaboração de projeto de pesquisa. 

III – Módulo de desenvolvimento de projeto de pesquisa. 

IV – Módulo de defesa. 

§ 1º O módulo de disciplinas compreende as atividades didáticas optativas e visa proporcionar uma visão geral a respeito das áreas de concentração do curso além de preparar o aluno para sua formação como pesquisador.

§ 2º O módulo de elaboração de projeto de pesquisa compreende atividades que proporcionam ao Orientador mecanismos de acompanhamento constante e sistemático das atividades de elaboração de projeto de dissertação do orientado.

§ 3º O módulo de desenvolvimento de projeto de pesquisa compreende atividades que proporcionam ao Orientador mecanismos de acompanhamento constante e sistemático das atividades de desenvolvimento do trabalho de pesquisa do orientado.

§ 4º O módulo de defesa compreende a atividade de Defesa Pública de Dissertação.

Art. 30. O aluno regular deverá cumprir como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Engenharia de Materiais, no mínimo, 30 (trinta) créditos nos quatro módulos que compõem a estrutura curricular, sendo: 18 (dezoito) créditos cumpridos no módulo de disciplinas, 02 (dois) créditos no módulo de elaboração de projeto de pesquisa, 02 (dois) créditos no módulo de desenvolvimento de projeto de pesquisa e 08 (oito) créditos no módulo de defesa. 

Art. 31. A defesa de dissertação de mestrado, com a entrega da versão final da dissertação, soma 08 (oito) créditos para o curso, sendo um requisito parcial para a obtenção do título de mestre. 

Art. 32. As propostas de criação ou transformação de disciplina serão encaminhadas ao Colegiado de Curso e deverão incluir, no mínimo: 

a) justificativa;

b) ementa;

c) carga horária: número de horas de aulas teóricas e/ou práticas;

d) número de créditos;

e) classificação: área de concentração e linha de pesquisa;

f) natureza: optativa;

g) indicação de pré-requisitos ou co-requisitos, quando couber;

h) indicação das linhas de pesquisas às quais poderá servir;

i) programa da disciplina;

j) bibliografia de referência;

k) indicação dos docentes responsáveis;

l) explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis.

Parágrafo único. A criação ou transformação de disciplina não deverá implicar duplicação de meios para fins idênticos. 

Art. 33. O Colegiado de Curso deverá estabelecer normas, procedimentos e critérios para o aproveitamento de créditos obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu

§ 1º Os créditos obtidos fora do âmbito do Curso poderão ser aproveitados até a metade do total de créditos mínimos exigidos no módulo de disciplinas.

§ 2º Os créditos obtidos no próprio Curso, em disciplinas isoladas, poderão ser aproveitados integralmente.

Art. 34. O Colegiado de Curso deverá estabelecer normas, procedimentos e critérios para o prazo de validade de créditos obtidos tanto no âmbito quanto fora do âmbito do Curso. 

Parágrafo único. O prazo de validade referido no caput não poderá ser superior a trinta e seis meses, a contar da data da matrícula inicial do aluno como regular no Curso. 

Art. 35. O rendimento escolar dos alunos do Curso será expresso em notas, conceitos e significados, de acordo com a tabela abaixo. 

Art. 36. O aproveitamento escolar do aluno é expresso por um coeficiente de rendimento (CR), calculado como a média ponderada das notas obtidas nas disciplinas cursadas, tomando-se, como fator de ponderação para cada disciplina, o número de créditos da mesma. 

Parágrafo único. O CR é calculado ao final do semestre letivo e inclui os créditos e as notas das disciplinas cursadas no próprio Curso e aproveitadas para efeito de integralização dos créditos em disciplinas. 

Art. 37. O aluno regular será desligado do Curso caso ocorra uma das seguintes condições: 

I – Se permanecer por um semestre letivo sem Orientador credenciado;  

II – Se exceder o prazo máximo de integralização do Curso; 

III – se for reprovado duas vezes no exame de qualificação;  

IV – Se for reprovado em duas disciplinas; 

V – se, ao final de cada semestre cursado, obtiver coeficiente de rendimento inferior a 70 (setenta). 

Art. 38. O aluno regular deverá elaborar um projeto de dissertação e se submeter, com a anuência explícita de seu Orientador, a um exame de qualificação. 

§ 1º A aprovação no exame de qualificação é considerada requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Engenharia de Materiais.

§ 2º O Colegiado de Curso deverá estabelecer normas, procedimentos, critérios e prazos para a realização e avaliação do exame de qualificação.

Art. 39. O período de integralização do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais será contado a partir da data de início das atividades do semestre letivo no qual o aluno obteve sua matrícula inicial como aluno regular do Curso, encerrando-se na data da defesa pública da dissertação do aluno. 

§ 1º O período de integralização do Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais terá a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2º A critério do Colegiado de Curso, o período de integralização poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo prazo de até 06 (seis) meses, com a anuência explícita do Orientador, a partir de plano de trabalho especialmente apresentado para esse fim.

CAPÍTULO VIII
DA ORIENTAÇÃO 

Art. 40. Todo aluno regular do Curso terá, a partir de sua admissão, a orientação acadêmica de um docente do Curso, doravante denominado Orientador, aprovado pelo Colegiado de Curso. 

§ 1º Em caráter excepcional, a mudança de Orientador será autorizada, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso, a partir de parecer acadêmico do Orientador.

§ 2º Por proposta do Orientador, poderá haver coorientação acadêmica, mediante aprovação do Colegiado de Curso.

§ 3º O pesquisar designado como coorientador deverá possuir o título de Doutor ou equivalente.

Art. 41. Compete ao Orientador: 

I- orientar o aluno academicamente, na organização de seu plano de estudo de disciplinas e na elaboração e execução de seu projeto de dissertação; 

II- exercer as demais atividades estabelecidas por esse Regulamento. 

CAPÍTULO IX
DA DEFESA DE DISSERTAÇÃO 

Art. 42. Para ser admitido à defesa de dissertação, o aluno regular deverá cumprir os seguintes requisitos: 

I – ter integralizado o total dos créditos nos módulos de disciplinas, elaboração de projeto de pesquisa e desenvolvimento de projeto de pesquisa em conformidade com o disposto no art. 30; 

II – ter sido aprovado no exame de qualificação, em conformidade com o disposto no art. 38. 

Art. 43. O Orientador do candidato à defesa de dissertação deverá solicitar ao Coordenador do Curso as seguintes providências necessárias à defesa: 

I – Solicitação de cadastro de banca examinadora e agendamento via sistema acadêmico. 

II – Encaminhamento dos exemplares da dissertação aos membros da banca examinadora. 

§ 1º O Colegiado de Curso fixará normas quanto ao formato de apresentação da dissertação.

§ 2º É facultado ao Orientador indicar os membros da banca examinadora, bem como datas para o agendamento da sessão de defesa pública de dissertação.

Art. 44. A sessão de defesa de dissertação será pública e se fará perante banca examinadora, aprovada e designada pelo Colegiado de Curso, composta exclusivamente por pesquisadores com título de Doutor ou grau equivalente. 

§ 1º A banca examinadora deverá ser constituída pelo orientador, como seu Presidente, por, no mínimo, um pesquisador externo ao programa, preferencialmente externo ao CEFET-MG, além de, no mínimo, um outro docente credenciado no próprio Curso.

§ 2º Na hipótese de coorientadores virem a participar de banca examinadora de dissertação, estes não serão considerados para efeito de contabilização do número mínimo de integrantes previstos no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 45. Será considerado aprovado na defesa pública de dissertação o candidato que obtiver a aprovação unânime da banca examinadora. 

§ 1º Da sessão de defesa pública de dissertação será lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os integrantes da banca examinadora.

§ 2º A aprovação da dissertação será formalizada mediante preenchimento e assinaturas de todos os integrantes da banca examinadora da Ata de Defesa Pública de Dissertação.

Art. 46. No caso de insucesso na defesa de dissertação, o Colegiado de Curso poderá, mediante proposta justificada da banca examinadora, dar oportunidade ao candidato de se submeter à nova defesa, dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, respeitado o período máximo de integralização disposto no artigo 39. 

Art. 47. Para obter o título de Mestre em Engenharia de Materiais, o aluno regular deverá atender, conjuntamente, às seguintes exigências: 

I – Integralizar o número mínimo de créditos;  

II – ser aprovado em exame de qualificação; 

III – ser aprovado na defesa pública de dissertação; 

IV – atender aos parâmetros de publicação e divulgação científica estabelecidos em resolução a ser exarada pelo Colegiado de Curso; 

V – entregar, no prazo estabelecido em resolução exarada pelo Colegiado do Curso, o exemplar final da dissertação, incluindo, se for o caso, as modificações solicitadas pela banca examinadora. 

Art. 48. São condições para expedição do diploma de Mestre em Engenharia de Materiais: 

I – comprovação de cumprimento, pelo aluno regular, de todas as exigências deste Regulamento; 

II – execução dos procedimentos após defesa da dissertação previstos no sistema acadêmico; 

III – solicitar a emissão/registro de Diploma ao Registro Acadêmico.  

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 49. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos soberanamente pelo Colegiado de Curso. 

Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor a partir da homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

 (Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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