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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-31/19, de 16 de dezembro de 2019. 

Aprova o Regulamento do Estágio de Docência para discentes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto no  art. 18 da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social – DS; ii) o disposto na Resolução CD-013/17, de 10 de maio de 2017, que institui o Estágio de Docência no CEFET-MG; iii) o conteúdo do processo nº 23062.009937/2019-30; iv) o disposto na Resolução CPPG-035/18, de 5 de outubro de 2018; v) e o que foi deliberado na 163ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28 de novembro de 2019, 

RESOLVE: 

Art. 1°  Aprovar o Regulamento do Estágio de Docência para os discentes dos Curso do Pós-Graduação Stricto Sensu, anexo e parte integrante desta resolução. 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

ANEXO À RESOLUÇÃO CEPE-31/19, de 16 de dezembro de 2019. 

REGULAMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA 

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÃO 

Art. 1º  O Estágio de Docência nos Cursos de Graduação do CEFET-MG tem por objetivos:  

I- Contribuir para a formação e a preparação dos discentes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para a docência. 

II- Promover a integração entre os diferentes níveis de ensino no CEFET-MG, permitindo que as atividades de Pós-Graduação tenham impacto mais imediato nos demais níveis de ensino.  

Art. 2º O Estágio de Docência é uma atividade obrigatória para os discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu bolsistas do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 

§1º No CEFET-MG, para a realização das atividades do Estágio de Docência, serão adotados os mesmos limites estabelecidos pela CAPES.

§2º Os Programas de Pós-Graduação poderão estabelecer critérios para que discentes não bolsistas e bolsistas de outras agências ou programas de fomento, possam realizar o Estágio de Docência. 

§3º O Estágio de Docência tem carga horária de 60 (sessenta) horas de atividades, distribuídas em atividades que contemplem:

I- Seminários em sala de aula na graduação (aulas teóricas e/ou práticas), no limite máximo de 20 (vinte) horas; 

II- coorientação de alunos(as) de graduação em trabalhos e/ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão (inclusive Trabalhos de Conclusão de Curso, TCC´s), no limite máximo de 20 (vinte) horas; 

III- participação na elaboração, revisão e correção de textos didáticos, de exercícios ou de outros tipos de objetos de aprendizagem (virtuais e/ou presenciais) relacionados aos conteúdos programáticos, teóricos e/ou práticos, em disciplina da graduação, no limite máximo de 20 (vinte) horas; 

IV- participação na aplicação de técnicas ou métodos pedagógicos, de seminários, de estudos dirigidos e equivalentes, em disciplina da graduação, no limite máximo de 20 (vinte) horas; 

V- desenvolvimento de outras atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão, a critério do(a) supervisor(a) do estágio docente, no limite máximo de 20 (vinte) horas. 

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA 

Art. 3º As disciplinas em que atuarão os discentes de Pós-Graduação devem permanecer sob a responsabilidade exclusiva de um docente do quadro efetivo do CEFET-MG, denominado neste Regulamento como Professor Supervisor do Estágio de Docência.  

§1º O Professor Supervisor deverá ser, preferencialmente, o orientador do discente no Programa de Pós-Graduação. 

§2º O Professor Supervisor é o responsável pelo acompanhamento da atuação do estagiário e pelo registro das atividades acadêmicas da disciplina. 

§3º A atuação de qualquer mestrando em atividades de Estágio de Docência dar-se-á na presença do Professor Supervisor, em pelo menos dois terços das atividades didático-pedagógicas em que o estagiário docente atuar.

§4º A atuação de qualquer doutorando em atividades de Estágio de Docência dar-se-á na presença do Professor Supervisor, em pelo menos um terço das atividades didático-pedagógicas em que o estagiário docente atuar.

§5º A nenhum estagiário docente será permitido elaborar avaliações.

Art. 4º A atuação de discentes de Pós-Graduação em Estágio de Docência deverá ocorrer a partir do segundo semestre do curso de Pós-Graduação, contado a partir da matrícula do discente como aluno regular.  

Art. 5º A carga horária semanal máxima do Estágio de Docência é de 4 horas-aula.  

§1º A disponibilidade de cada discente a esta atividade será definida levando-se em conta as necessidades para a realização das demais atividades no Programa de Pós-Graduação.

§2º A atuação do discente de Pós-Graduação em Estágio de Docência deverá ocorrer sem prejuízo do tempo de titulação. 

Art. 6º Mais de um discente poderá atuar, simultaneamente, em uma mesma disciplina.  

Art. 7º Cada Professor Supervisor poderá ter, no máximo, dois estagiários docentes, por semestre letivo. 

CAPÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 

Art. 8º O coordenador do Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar à coordenação do curso ou de área de Graduação, em prazo previsto pelo calendário acadêmico da Instituição, antes do início do período letivo, a solicitação para a realização do Estágio de Docência em disciplinas do curso, para análise e aprovação.  

§1º Será elaborada uma solicitação para cada aluno de Pós-Graduação. 

§2º Na solicitação para a realização do Estágio de Docência deverão constar: 

a) o plano de trabalho do discente de Pós-Graduação na disciplina, ficando evidenciada a compatibilidade com a sua área de pesquisa no Programa de Pós-Graduação; 

b) currículo cadastrado na Plataforma Lattes; 

c) a anuência do Professor Orientador do discente no Programa de Pós-Graduação e do Professor Supervisor, responsável pela disciplina no curso de Graduação. 

§3º A solicitação será realizada por meio de formulário específico.

Art. 9º O colegiado do curso de Graduação deverá informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação quanto à decisão acerca da solicitação.  

§1º  Deferida a solicitação, deverá ser formalizado um Termo de Acordo envolvendo todos os responsáveis pela atividade, conforme formulário específico.

§2º  Nos casos de indeferimento, o colegiado do curso de Graduação deverá informar os pontos que motivaram a decisão, sendo permitida a adequação e reapresentação da solicitação. 

Art. 10. O registro das atividades didático-pedagógicas realizadas na disciplina pelo discente em Estágio de Docência, assim como da carga horária realizada, será de responsabilidade do Professor Supervisor.  

Parágrafo único. Tanto o registro das atividades quanto a avaliação do desempenho do estagiário de docência serão realizados em formulário específico.  

Art. 11. Concluído o estágio de docência, o Professor Supervisor deverá submeter o formulário com o registro de atividades e a avaliação do discente à coordenação do Programa de Pós-Graduação, que fará o registro da atividade de estágio de docência.  

Art. 12. Os formulários referentes à realização do Estágio de Docência ficarão disponíveis na página da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG).  

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 13. As atividades de Estágio de Docência serão realizadas somente nos cursos de Graduação do CEFET-MG.  

Art. 14. Os programas de Pós-Graduação estabelecerão a forma de cadastro do Estágio de Docência no registro escolar, definindo acerca da atribuição de créditos a esta atividade, bem como adotar normas internas que atendam às suas especificidades, desde que não contrariem as regras estabelecidas neste regulamento e na legislação em vigor.  

Art. 15. A participação de alunos dos Programas de Pós-Graduação no Estágio de Docência se dará sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração e não gerará vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.  

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em que o discente está matriculado.  

Art. 17. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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