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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-22/19, de 29 de agosto de 2019. 

Estabelece a extinção dos Cursos Superiores de Tecnologia no âmbito da Graduação do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:  i) a Resolução CE-081/06 que estabelece a criação de Cursos Superiores de Graduação no âmbito da Educação Geral e homologa a composição de Comissão para normatizar o prazo de extinção dos Cursos Superiores de Tecnologia no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG; ii) a Resolução CE-086/06, que estabelece a extinção dos cursos superiores de tecnologia e dá outras providências; iii) a inexistência de pendências acadêmicas de estudantes, a emissão de todos os diplomas e certificados, ou a transferência de alunos, conforme o caso, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017; iv) o que foi deliberado durante a 160ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 29 de agosto de 2019, 

RESOLVE: 

Art. 1º  Extinguir o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia. 

 

Art. 2º Extinguir o Curso Superior de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial. 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

 


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