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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-08/18, de 25 de maio de 2018. 

Suspende as aulas dos cursos de pós-graduação, graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Araxá, Campus I, Campus II, Contagem e Leopoldina. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) as graves dificuldades de transporte que vêm sendo enfrentadas pelos alunos, em virtude dos desdobramentos da greve dos caminhoneiros instalada no país desde o dia 21 de maio de 2018; ii) a solicitação constante do Memorando Eletrônico nº 39/2018-DAX/DG/CEFETMG, de 25 de maio de 2018, encaminhada pela Diretoria de Araxá; iii) a solicitação constante do Memorando Eletrônico nº 89/2018-DCI/DG/CEFETMG, de 25 de maio de 2018, encaminhada pela Diretoria do Campus I; iv) a solicitação constante do Memorando Eletrônico nº 16/2018-CDII/DG/CEFETMG, de 25 de maio de 2018, encaminhada pela Diretoria do Campus II; v) a solicitação constante do Memorando Eletrônico nº 20/2018-DCON/DG/CEFETMG, de 25 de maio de 2018, encaminhada pela Diretoria de Contagem; vi) a solicitação constante do Memorando Eletrônico nº 65/2018 – DLP/DG/CEFETMG, de 25 de maio de 2018, encaminhada pela Diretoria do Campus Leopoldina, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 

RESOLVE:  

Art.  1º Suspender as atividades letivas (aulas) previstas nos calendários escolares dos cursos de pós-graduação, graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Araxá, Campus I, Campus II, Contagem e Leopoldina, no período de 25/05/2018 a 28/05/2018. 

§1º A suspensão das atividades letivas (aulas) em Araxá ocorrerá a partir do período noturno do dia 25/05/2018.

§2º A reposição de aulas será aprovada pelos Conselhos de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).

Art. 2º Fica garantida a reposição de conteúdos programáticos aos discentes dos campi relacionados no art. 1º, após a retomada das atividades, em data a ser definida. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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