RESOLUÇÃO CEPE-04/18, de 20 de fevereiro de 2018.
Altera o quadro de vagas para o Processo Seletivo dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do ano letivo de 2018, estabelecido pela Resolução CEPE-10/17, de 19 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade e adaptação do quadro de vagas ofertadas no Processo Seletivo dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do ano letivo de 2018 e as razões expostas no Memorando Eletrônico nº 9/2018 – DAX/DG/CEFET-MG, de 19 de fevereiro de 2018, e no Memorando Eletrônico nº 38/2018 – DEPT/DG/CEFET-MG, de 20 de fevereiro de 2018, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, de 32 (trinta e duas) para 36 (trinta e seis), o número de vagas disponibilizado para o Curso Técnico em Eletrônica, ministrado em Araxá, modalidade integrada, no Processo Seletivo dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do ano letivo de 2018.
Art. 2º – Alterar, de 30 (trinta) para 31 (trinta e uma), o número de vagas disponibilizado para o Curso Técnico em Mineração, ministrado em Araxá, modalidade integrada, no Processo Seletivo dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do ano letivo de 2018.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão