RESOLUÇÃO CEPE-03/18, de 06 de fevereiro de 2018.
Homologa a Resolução CEPT-01/18, de 05 de fevereiro de 2018, que aprova o projeto pedagógico para a reestruturação do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Edificações, formas Concomitância Externa e Subsequente, do Campus Timóteo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado durante a 11ª reunião do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), realizada no dia 14 de dezembro de 2017; considerando o disposto no Processo nº 23062.007176/2017-10; e considerando a necessidade de adaptações no projeto pedagógico do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Edificações, formas Concomitância Externa e Subsequente, do Campus Timóteo, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Resolução CEPT-01/18, de 05 de fevereiro de 2018.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão