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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-023/17, de 23 de outubro de 2017. 

 Altera edital de convocação de discentes para integralização de disciplinas e regularização da situação acadêmica em cursos de educação profissional técnica de nível médio, aprovado pela Resolução CEPE-011/16, de 17 de junho de 2016. 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no MEMO-CEPT-32/17, de 18 de setembro de 2017, e o que foi deliberado na 146ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 19 de outubro 2017, 

 RESOLVE: 

Art. 1º Alterar os itens 1 e 7.3 do Edital nº 84/2016, aprovado pela Resolução CEPE-011/16, de 17 de junho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

I – Estágio: o prazo estipulado para que os estudantes que ingressaram até 24 de janeiro de 2014 cumpram a disciplina de Estágio Supervisionado ou solicitem dispensa do seu cumprimento, de acordo com os critérios da norma vigente, encerrar-se-á em 31 de maio de 2019. A carga horária obrigatória e as etapas do processo de acompanhamento acadêmico e avaliação do Estágio estão detalhadas no Regulamento aprovado pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, disponível no sítio eletrônico www.cefetmg.br. 

 

7.3. Ocorrências anteriores a 21 de janeiro de 2004 já se encontram prescritas, exceto nos casos em que houver pendência apenas de Estágio e desde que estejam preenchidos os critérios estabelecidos pelas normas vigentes para a dispensa do cumprimento da referida disciplina, observada a data limite de 31 de maio de 2019 para o protocolo do pedido. 

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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