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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-019/17, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
(Revogada pela Resolução CEPE-015/22, de 11 de agosto de 2022)

Altera a Resolução CEPE-07/16, de 9 de maio de 2016, que aprova as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no MEMO-CEPT-28/2017, de 26 de junho de 2017, e o que foi deliberado na 144ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 17 de agosto de 2017

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o art. 4º, da Resolução CEPE-007/16, de 9 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 4º A organização curricular da EPTNM do CEFET­MG se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e nos Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica. Além da observância das determinações desses dispositivos legais, em consonância com os objetivos e princípios aqui expressos, e dentro da autonomia político-pedagógica da instituição, a organização curricular da EPTNM do CEFET-MG tem como diretrizes: 

I – Os currículos dos cursos EPTNM na forma integrada são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área profissional a que se referem e das áreas de linguagens e códigos e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências humanas e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias; 

II – Os cursos da EPTNM na forma integrada têm duração de 3 (três) anos, com carga horária distribuída entre:  

a) Formação Geral: 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;

b) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT, com a tolerância de até 100 (cem) horas adicionais;

c) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária estabelecida no CNCT para os cursos técnicos, até o máximo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas.

III – O regime é seriado anual para os cursos EPTNM na forma integrada; 

IV – A carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 38 (trinta e oito) horas/aula, garantindo tempo mínimo para a realização de estudos extraclasse e participação em projetos científicos, tecnológicos e de extensão; 

V – Os currículos dos cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área profissional a que se referem e seus fundamentos científicos. 

VI – Os cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente têm duração máxima de 2 (dois) anos, com carga horária distribuída entre: 

a) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT;

b) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária estabelecida no CNCT para os cursos técnicos, até o máximo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas.

VII – O regime de oferta poderá ser seriado anual (36 semanas) ou semestral (18 semanas letivas) para os cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente. 

VIII – A carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 24 (vinte e quatro) horas/aula. 

IX – As disciplinas serão anuais ou semestrais, de acordo com a forma de oferta dos cursos, admitindo-se excepcionalmente e a juízo do CEPT, outras formas de oferta para disciplinas práticas e que não sejam pré-requisito para outras disciplinas. 

X – A carga horária semanal das disciplinas que compõem o currículo da EPTNM assegurará tempo adequado para desenvolvimento dos conteúdos; 

XI – A duração da hora/aula é de 50 (cinquenta) minutos; 

XII – O projeto de curso deverá prever o mínimo de 40% da carga horária da formação profissional para disciplinas práticas; 

XIII – Os projetos de curso devem indicar, do ponto de vista pedagógico e de segurança, o número ideal de alunos em aula de laboratório e oficina; 

XIV – Deverão ser previstas, nos projetos político­ pedagógicos, atividades extraclasse complementares à formação do aluno; 

XV – As disciplinas técnicas, ministradas no primeiro ano dos cursos da forma integrada, devem ter caráter introdutório à área profissional a que se relacionam, respeitando o processo de amadurecimento intelectual dos alunos, conforme sua faixa etária. 

XVI – Os projetos de cursos da EPTNM nas formas subsequente e concomitância externa devem prever, dentro da carga horária prevista pelo CNCT, a inserção de conteúdos científicos que possibilitem aos alunos a compreensão dos processos tecnológicos. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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