RESOLUÇÃO CEPE-14/17, de 28 de junho de 2017.
Altera a Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008, que estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Memo-CEPT-21/2017, de 20 de abril de 2017, e o que foi deliberado na 143ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 22 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o inciso II do art. 10 da Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2ª Monitoria: cada semestre letivo de monitoria comprovada, em disciplinas dos cursos superiores ou dos cursos de EPTNM do CEFET-MG, corresponde a 45 (quarenta e cinco) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. No caso da monitoria realizada em disciplinas dos cursos superiores, a atividade poderá integralizar até 80% (oitenta por cento) da carga-horária total de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação, para fins de obtenção do diploma. No caso da monitoria realizada em disciplinas dos cursos de EPTNM, a atividade poderá integralizar até 50% (cinquenta por cento) da carga-horária total das referidas Atividades Complementares.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Vice-presidente em exercício do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão