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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG


RESOLUÇÃO CEPE-09/17, de 19 de abril de 2017. 

Acolhe, em caráter excepcional, as indicações do Grêmio Estudantil e do Diretório Central dos Estudantes para preenchimento das vagas da representação estudantil junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006996/2016-11 e do OF. 09-09/2016, de 30 de setembro de 2016, do Diretório Central dos Estudantes; considerando a proposta de revisão da Resolução CD-034/2003, de 18 de junho de 2003, em tramitação no Conselho Diretor; e, ainda, o que foi deliberado na 140ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 21 de março de 2017, que resultou na criação de comissão para tratar da representação estudantil no âmbito do CEFET-MG, 

 RESOLVE: 

 Art. 1º – Acolher, em caráter excepcional, as indicações do Grêmio Estudantil e do Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG para preenchimento das vagas da representação estudantil junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Parágrafo único – Fica assegurada a conclusão dos mandatos em curso quando da instituição de nova regulamentação para preenchimento das vagas da representação estudantil junto aos órgãos colegiados. 

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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