RESOLUÇÃO CEPE-09/17, de 19 de abril de 2017.
Acolhe, em caráter excepcional, as indicações do Grêmio Estudantil e do Diretório Central dos Estudantes para preenchimento das vagas da representação estudantil junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006996/2016-11 e do OF. 09-09/2016, de 30 de setembro de 2016, do Diretório Central dos Estudantes; considerando a proposta de revisão da Resolução CD-034/2003, de 18 de junho de 2003, em tramitação no Conselho Diretor; e, ainda, o que foi deliberado na 140ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 21 de março de 2017, que resultou na criação de comissão para tratar da representação estudantil no âmbito do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1º – Acolher, em caráter excepcional, as indicações do Grêmio Estudantil e do Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG para preenchimento das vagas da representação estudantil junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único – Fica assegurada a conclusão dos mandatos em curso quando da instituição de nova regulamentação para preenchimento das vagas da representação estudantil junto aos órgãos colegiados.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão