RESOLUÇÃO CEPE-25/16, de 23 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre a regularização das atividades letivas suspensas no ano letivo de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-24/16, de 16 de dezembro de 2016, e o que foi deliberado na 138ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a retomada do calendário escolar do ano de 2016, revogando o art. 1º da Resolução CEPE-24/16, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Convalidar as atividades letivas e avaliações ocorridas entre a data de suspensão dos calendários escolares dos cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio dos campi I, II, Contagem, Curvelo, Nepomuceno e Timóteo e a data de publicação da Resolução CEPE-24/16, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 3º – Assegurar a reposição das aulas e avaliações não realizadas por alunos, em decorrência das ocupações do Campus I e do Campus Curvelo e da greve realizada pelos servidores do CEFET-MG.
Art. 4º – Determinar que casos omissos e eventuais conflitos referentes à aplicação do disposto nos artigos 2º e 3º sejam dirimidos pelos Colegiados de Cursos, em primeira instância, e pelos respectivos Conselhos Especializados, em grau de recurso.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão