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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-025/16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a regularização das atividades letivas suspensas no ano letivo de 2016. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-024/16, de 16 de dezembro de 2016, e o que foi deliberado na 138ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 22 de dezembro de 2016

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar a retomada do calendário escolar do ano de 2016, revogando o art. 1º da Resolução CEPE-024/16, de 16 de dezembro de 2016

Art. 2º Convalidar as atividades letivas e avaliações ocorridas entre a data de suspensão dos calendários escolares dos cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio dos campi I, II, Contagem, Curvelo, Nepomuceno e Timóteo e a data de publicação da Resolução CEPE-24/16, de 16 de dezembro de 2016. 

Art. 3º Assegurar a reposição das aulas e avaliações não realizadas por alunos, em decorrência das ocupações do Campus I e do Campus Curvelo e da greve realizada pelos servidores do CEFET-MG. 

Art. 4º Determinar que casos omissos e eventuais conflitos referentes à aplicação do disposto nos artigos 2º e 3º sejam dirimidos pelos Colegiados de Cursos, em primeira instância, e pelos respectivos Conselhos Especializados, em grau de recurso. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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