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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-021/16, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Complementação de informação sobre o local de funcionamento do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º da Resolução CEPE-014/12, de 23 de agosto de 2012, onde se lê: “Campus II – Belo Horizonte”, passa a ser: “Campus II – Belo Horizonte – Av. Amazonas, 7675, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.510-000.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

 Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em exercício


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