RESOLUÇÃO CEPE-15/16, de 6 de julho de 2016.
Estabelece padrão de matriz curricular dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-07/16, de 9 de maio de 2016, os recursos apresentados e o resultado dos debates realizados na 129ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 5 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelece padrão de matriz curricular dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada, conforme quadro a seguir.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão