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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-14/16, de 5 de julho de 2016. 

Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-35/08, de 5 de junho de 2008, e, ainda, o que foi deliberado na 129ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 5 de julho de 2016, 

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017, relacionadas em anexo. 

Art. 2º – Os recessos escolares deverão ser os mesmos para todos os níveis de ensino nas respectivas Unidades. 

Art. 3º – Os calendários escolares serão elaborados pelas Diretorias de Unidade de acordo com os padrões definidos pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG). 

Art. 4º – Os calendários de cada nível de ensino deverão ser aprovados pelos respectivos conselhos especializados. 

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017 

 


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