RESOLUÇÃO CEPE-14/16, de 5 de julho de 2016.
Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CEPE-35/08, de 5 de junho de 2008, e, ainda, o que foi deliberado na 129ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 5 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017, relacionadas em anexo.
Art. 2º – Os recessos escolares deverão ser os mesmos para todos os níveis de ensino nas respectivas Unidades.
Art. 3º – Os calendários escolares serão elaborados pelas Diretorias de Unidade de acordo com os padrões definidos pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
Art. 4º – Os calendários de cada nível de ensino deverão ser aprovados pelos respectivos conselhos especializados.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2017