RESOLUÇÃO CEPE-10/16, de 25 de maio de 2016.
Institui a Comissão de Acompanhamento de Elaboração de Propostas de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 126ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 9 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Acompanhamento de Elaboração de Propostas de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, cujas atribuições se seguem:
I – Avaliar conformidade e adequação da proposta de novo curso de pós-graduação ao Plano de Desenvolvimento Institucional;
II – Avaliar criticamente as condições de oferta dos cursos propostos, inclusive no que concerne a condições de trabalho dos pesquisadores;
III – Avaliar as condições de infraestrutura física e laboratorial existentes para a oferta do curso, bem como a necessidade de melhoria e/ou expansão;
IV – Avaliar a produção científica e tecnológica, com ênfase na produção qualificada dos docentes proponentes;
V – Avaliar a estrutura curricular do curso proposto e sua adequação ao corpo docente proponente;
VI – Avaliar os impactos da eventual implantação do curso nos departamentos envolvidos na proposta;
VII – elaborar cronograma que assegure que as atividades propostas sejam submetidas ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação até dezembro de cada ano, com um parecer conclusivo da Comissão.
Art. 2º – Os membros da Comissão instituída no art. 1º serão definidos em portaria do Diretor-Geral.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão