MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-10/16, de 25 de maio de 2016. 

Institui a Comissão de Acompanhamento de Elaboração de Propostas de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 126ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 9 de maio de 2016, 

 RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento de Elaboração de Propostas de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, cujas atribuições se seguem: 

I – Avaliar conformidade e adequação da proposta de novo curso de pós-graduação ao Plano de Desenvolvimento Institucional; 

II – Avaliar criticamente as condições de oferta dos cursos propostos, inclusive no que concerne a condições de trabalho dos pesquisadores; 

III – Avaliar as condições de infraestrutura física e laboratorial existentes para a oferta do curso, bem como a necessidade de melhoria e/ou expansão; 

IV – Avaliar a produção científica e tecnológica, com ênfase na produção qualificada dos docentes proponentes; 

V – Avaliar a estrutura curricular do curso proposto e sua adequação ao corpo docente proponente; 

VI – Avaliar os impactos da eventual implantação do curso nos departamentos envolvidos na proposta; 

VII – elaborar cronograma que assegure que as atividades propostas sejam submetidas ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação até dezembro de cada ano, com um parecer conclusivo da Comissão. 

Art. 2º – Os membros da Comissão instituída no art. 1º serão definidos em portaria do Diretor-Geral. 

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


TOPO