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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-09/16, de 23 de maio de 2016. 

 Estabelece, excepcionalmente, a não aplicação de dispositivo das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação à estudante Débora Alves de Alcântara. 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG estão em processo de revisão; que o impedimento da matrícula da requerente nas disciplinas solicitadas não encontra esteio nos interesses acadêmicos e administrativos institucionais; o que consta do Processo nº 23062.001757/2016-67; e o que foi aprovado na 127ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 19 de maio de 2016, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, a não aplicação do caput do art. 44 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, aprovadas pela Resolução CD-083/05, de 5 de julho de 2005, para a estudante Débora Alves Alcântara, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, no 1º semestre letivo de 2016, autorizando a sua matrícula nas disciplinas de Cartografia, Geotecnia e Segurança do Trabalho. 

 

Art. 2º Convalidar as atividades realizadas pela estudante Débora Alves Alcântara nas disciplinas de Cartografia, Geotecnia e Segurança do Trabalho no 1º semestre de 2016. 

 Art. 3º Estabelecer que, até o término da revisão das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, pedidos de excepcionalidade referentes ao seu art. 44 serão decididos, em última instância, pelo Conselho de Graduação, que deverá, para tanto, ser coerente com os critérios adotados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para a decisão estabelecida no art. 1º desta Resolução. 

 Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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