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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-07/16, de 9 de maio de 2016. 

Aprova as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando os princípios estabelecidos pelo Parecer CNE/CEB nº 11, de 09/05/2012, e pela Resolução CEB/CNE nº 6, de 20/09/2012; as orientações estabelecidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; os pareceres e as resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica; a Resolução CEPT-14/16, de 28 de abril de 2016; a autonomia didático-pedagógica da Instituição; e o que foi decidido na 125ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 5 de maio de 2016, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG. 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

 

Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG. 

 

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
 

 Art. 1º – São objetivos gerais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM): 

I – Promover educação comprometida com a formação humanística, científica e tecnológica, fundamentada na compreensão da ciência e da tecnologia como construções sociais, histórico-culturais e políticas; 

II – Proporcionar formação técnica integrada à educação geral que supere o dualismo entre propedêutico e profissional, ultrapassando o domínio operacional de determinado fazer, e conduzindo à compreensão global do processo produtivo, com a apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões nos diferentes contextos de atuação na sociedade; 

III – Proporcionar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, realizando abordagem teórico-prática na perspectiva da integração entre formação geral e formação profissional técnica; 

IV – Preparar para o exercício de profissões técnicas de nível médio, possibilitando o prosseguimento de estudos; 

V – Promover educação que contribua com o desenvolvimento social e com a superação de modelos tradicionais excludentes e não sustentáveis, social e ambientalmente. 

 

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
 

 

Art. 2º – São princípios orientadores da EPTNM do CEFET-MG 

I – Trabalho e pesquisa, respectivamente, como princípios educativo e pedagógico; 

II – Integração entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, como base do desenvolvimento curricular; 

III – Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem; 

IV – Integração de conhecimentos gerais e profissionais, na perspectiva da articulação entre saberes específicos; 

V – Indissociabilidade entre teoria e prática na organização das disciplinas e no processo de ensino-aprendizagem; 

VI – Interdisciplinaridade como uma das estratégias para superar a fragmentação e a hierarquização de conhecimentos, e contribuir para efetiva integração entre as disciplinas componentes do currículo; 

VII – Contextualização dos conteúdos ensinados, de forma a permitir que estes se constituam, para os alunos, em instrumentos de compreensão e intervenção no mundo; 

VIII – Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental nas regiões onde os cursos ocorrem; 

IX – Reconhecimento das diversidades dos sujeitos, respeitando, entre outras, as necessidades especiais, a diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica, tendo como princípio a dignidade da pessoa humana; 

X – Avaliação da aprendizagem orientada pela integração entre formação geral e profissional técnica;  

XI – Promoção de formação equivalente para todos os egressos de um mesmo curso; 

XII – Preparação do cidadão para além do saber da técnica, considerando em sua formação o aprender a ser, aprender a fazer, aprender a conhecer e aprender a viver juntos. 

 

CAPÍTULO III
DO PERFIL DO EGRESSO
 

 

Art. 3º – O aluno egresso da EPTNM do CEFET-MG, considerando as especificidades dos cursos técnicos ofertados, explicitadas em seus Projetos Políticos Pedagógicos, deve possuir: 

 I – Formação integral para o exercício pleno da cidadania, com capacidade para atuar de forma crítica e criativa na sociedade e no mundo do trabalho e de modificar, com sua participação, o meio social em que está inserido;  

II – Formação geral sólida com domínio dos fundamentos científicos e tecnológicos da sua área de formação técnica. 

 

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
 

Art. 4º – A organização curricular da EPTNM do CEFET-MG tem como diretrizes: 

I – Os currículos dos cursos EPTNM na forma integrada são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área profissional a que se referem e das áreas de linguagens e códigos e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências humanas e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias; 

II – Os cursos da EPTNM na forma integrada têm duração de 3 (três) anos com carga horária distribuída entre: 

 a) Formação Geral: 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;  

 b) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT, com a tolerância de até 100 (cem) horas adicionais;  

c) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária dos cursos técnicos estabelecida no CNCT, até o máximo de 480h. 

III – O regime é seriado anual para os cursos EPTNM na forma integrada, admitindo-se excepcionalmente e a juízo do CEPT, outras formas de oferta para disciplinas práticas e que não sejam pré-requisito para outras disciplinas; 

IV – A carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 38h/a, garantindo tempo mínimo para a realização de estudos extraclasse e participação em projetos científicos, tecnológicos e de extensão; 

V – A carga horária semanal das disciplinas que compõem o currículo da EPTNM assegurará tempo adequado para desenvolvimento dos conteúdos; 

 VI – A duração da hora/aula é de 50 minutos; 

 VII – O projeto de curso deverá prever o mínimo de 40% da carga horária da formação profissional para disciplinas práticas; 

 VIII – Os projetos de curso devem indicar, do ponto de vista pedagógico e de segurança, o número ideal de alunos em aula de laboratório e oficina; 

IX – Deverão ser previstas, nos projetos político-pedagógicos, atividades extraclasse complementares à formação do aluno; 

 X – As disciplinas técnicas, ministradas no primeiro ano, devem ter caráter introdutório à área profissional a que se relacionam, respeitando o processo de amadurecimento intelectual dos alunos, conforme sua faixa etária. 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

 


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