RESOLUÇÃO CEPE-007/16, DE 09 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Resolução CEPE-015/22, de 11 de agosto de 2022)
Aprova as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando os princípios estabelecidos pelo Parecer CNE/CEB n.º 11, de 09/05/2012, e pela Resolução CEB/CNE n.º 6, de 20/09/2012; as orientações estabelecidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; os pareceres e as resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica; a Resolução CEPT-014/16, de 28 de abril de 2016; a autonomia didático-pedagógica da Instituição; e o que foi decidido na 125ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 05 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º São objetivos gerais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM):
I – Promover educação comprometida com a formação humanística, científica e tecnológica, fundamentada na compreensão da ciência e da tecnologia como construções sociais, histórico-culturais e políticas;
II – Proporcionar formação técnica integrada à educação geral que supere o dualismo entre propedêutico e profissional, ultrapassando o domínio operacional de determinado fazer, e conduzindo à compreensão global do processo produtivo, com a apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões nos diferentes contextos de atuação na sociedade;
III – Proporcionar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, realizando abordagem teórico-prática na perspectiva da integração entre formação geral e formação profissional técnica;
IV – Preparar para o exercício de profissões técnicas de nível médio, possibilitando o prosseguimento de estudos;
V – Promover educação que contribua com o desenvolvimento social e com a superação de modelos tradicionais excludentes e não sustentáveis, social e ambientalmente.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Art. 2º São princípios orientadores da EPTNM do CEFET-MG
I – Trabalho e pesquisa, respectivamente, como princípios educativo e pedagógico;
II – Integração entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, como base do desenvolvimento curricular;
III – Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
IV – Integração de conhecimentos gerais e profissionais, na perspectiva da articulação entre saberes específicos;
V – Indissociabilidade entre teoria e prática na organização das disciplinas e no processo de ensino-aprendizagem;
VI – Interdisciplinaridade como uma das estratégias para superar a fragmentação e a hierarquização de conhecimentos, e contribuir para efetiva integração entre as disciplinas componentes do currículo;
VII – Contextualização dos conteúdos ensinados, de forma a permitir que estes se constituam, para os alunos, em instrumentos de compreensão e intervenção no mundo;
VIII – Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental nas regiões onde os cursos ocorrem;
IX – Reconhecimento das diversidades dos sujeitos, respeitando, entre outras, as necessidades especiais, a diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica, tendo como princípio a dignidade da pessoa humana;
X – Avaliação da aprendizagem orientada pela integração entre formação geral e profissional técnica;
XI – Promoção de formação equivalente para todos os egressos de um mesmo curso;
XII – Preparação do cidadão para além do saber da técnica, considerando em sua formação o aprender a ser, aprender a fazer, aprender a conhecer e aprender a viver juntos.
CAPÍTULO III
DO PERFIL DO EGRESSO
Art. 3º O aluno egresso da EPTNM do CEFET-MG, considerando as especificidades dos cursos técnicos ofertados, explicitadas em seus Projetos Políticos Pedagógicos, deve possuir:
I – Formação integral para o exercício pleno da cidadania, com capacidade para atuar de forma crítica e criativa na sociedade e no mundo do trabalho e de modificar, com sua participação, o meio social em que está inserido;
II – Formação geral sólida com domínio dos fundamentos científicos e tecnológicos da sua área de formação técnica.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 4º A organização curricular da EPTNM do CEFET-MG tem como diretrizes:
I – Os currículos dos cursos EPTNM na forma integrada são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área profissional a que se referem e das áreas de linguagens e códigos e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências humanas e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias;
II – Os cursos da EPTNM na forma integrada têm duração de 3 (três) anos com carga horária distribuída entre:
a) Formação Geral: 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;
b) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT, com a tolerância de até 100 (cem) horas adicionais;
c) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária dos cursos técnicos estabelecida no CNCT, até o máximo de 480h.
III – O regime é seriado anual para os cursos EPTNM na forma integrada, admitindo-se excepcionalmente e a juízo do CEPT, outras formas de oferta para disciplinas práticas e que não sejam pré-requisito para outras disciplinas;
IV – A carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 38h/a, garantindo tempo mínimo para a realização de estudos extraclasse e participação em projetos científicos, tecnológicos e de extensão;
V – A carga horária semanal das disciplinas que compõem o currículo da EPTNM assegurará tempo adequado para desenvolvimento dos conteúdos;
VI – A duração da hora/aula é de 50 minutos;
VII – O projeto de curso deverá prever o mínimo de 40% da carga horária da formação profissional para disciplinas práticas;
VIII – Os projetos de curso devem indicar, do ponto de vista pedagógico e de segurança, o número ideal de alunos em aula de laboratório e oficina;
IX – Deverão ser previstas, nos projetos político-pedagógicos, atividades extraclasse complementares à formação do aluno;
X – As disciplinas técnicas, ministradas no primeiro ano, devem ter caráter introdutório à área profissional a que se relacionam, respeitando o processo de amadurecimento intelectual dos alunos, conforme sua faixa etária.
Art. 4º A organização curricular da EPTNM do CEFETMG se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e nos Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica. Além da observância das determinações desses dispositivos legais, em consonância com os objetivos e princípios aqui expressos, e dentro da autonomia político-pedagógica da instituição, a organização curricular da EPTNM do CEFET-MG tem como diretrizes:
I – Os currículos dos cursos EPTNM na forma integrada são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área profissional a que se referem e das áreas de linguagens e códigos e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências humanas e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias;
II – Os cursos da EPTNM na forma integrada têm duração de 3 (três) anos, com carga horária distribuída entre:
a) Formação Geral: 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;
b) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT, com a tolerância de até 100 (cem) horas adicionais;
c) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária estabelecida no CNCT para os cursos técnicos, até o máximo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas.
III – O regime é seriado anual para os cursos EPTNM na forma integrada;
IV- A carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 38 (trinta e oito) horas/aula, garantindo tempo mínimo para a realização de estudos extraclasse e participação em projetos científicos, tecnológicos e de extensão;
V- Os currículos dos cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área profissional a que se referem e seus fundamentos científicos.
VI – Os cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente têm duração máxima de 2 (dois) anos, com carga horária distribuída entre:
a) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT;
b) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária estabelecida no CNCT para os cursos técnicos, até o máximo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas.
VII – O regime de oferta poderá ser seriado anual (36 semanas) ou semestral (18 semanas letivas) para os cursos da EPTNM nas formas concomitância externa e subsequente.
VIII – A carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 24 (vinte e quatro) horas/aula.
IX – As disciplinas serão anuais ou semestrais, de acordo com a forma de oferta dos cursos, admitindo-se excepcionalmente e a juízo do CEPT, outras formas de oferta para disciplinas práticas e que não sejam pré-requisito para outras disciplinas.
X – A carga horária semanal das disciplinas que compõem o currículo da EPTNM assegurará tempo adequado para desenvolvimento dos conteúdos;
XI – A duração da hora/aula é de 50 (cinquenta) minutos;
XII – O projeto de curso deverá prever o mínimo de 40% da carga horária da formação profissional para disciplinas práticas;
XIII – Os projetos de curso devem indicar, do ponto de vista pedagógico e de segurança, o número ideal de alunos em aula de laboratório e oficina;
XIV – Deverão ser previstas, nos projetos políticopedagógicos, atividades extraclasse complementares à formação do aluno;
XV – As disciplinas técnicas, ministradas no primeiro ano dos cursos da forma integrada, devem ter caráter introdutório à área profissional a que se relacionam, respeitando o processo de amadurecimento intelectual dos alunos, conforme sua faixa etária.
XVI – Os projetos de cursos da EPTNM nas formas subsequente e concomitância externa devem prever, dentro da carga horária prevista pelo CNCT, a inserção de conteúdos científicos que possibilitem aos alunos a compreensão dos processos tecnológicos. (Alterado pela Resolução CEPE-019/17, de 31 de agosto de 2017)
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão