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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-022/15, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre notas de corte e pesos para os processos seletivos dos cursos de graduação realizados por meio do Sistema de Seleção Unificada, a partir do 1º semestre letivo de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 124ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 12 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a aplicação das seguintes notas de corte e pesos para os processos seletivos dos cursos de graduação realizados por meio do Sistema de Seleção Unificada, a partir do 1º semestre letivo de 2016:

I – Ciências da Natureza e suas tecnologias: nota de corte de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e peso 1 (um);
II – Ciências Humanas e suas tecnologias: nota de corte de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e peso 1 (um);
III – Linguagens, códigos e suas tecnologias: nota de corte de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e peso 1 (um);
IV – Matemática e suas tecnologias: nota de corte de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e peso 1 (um);
V – Redação: nota de corte de 500 (quinhentos) pontos e peso 1 (um).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPE-018/15, de 09 de outubro de 2015.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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