RESOLUÇÃO CEPE-011/14, DE 29 DE MAIO DE 2014
Cancela o desligamento do aluno Luiz Gustavo Barbosa Soares.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.007092/2014-33 e as justificativas expostas no parecer da comissão designada para a análise do pedido apresentado (anexo), “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, (Referendada na 111ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão)
a. a demanda por participação no Programa Institucional de Iniciação Científica é superior ao número de bolsas disponibilizadas aos estudantes;
b. a participação de estudantes no Programa Institucional de Iniciação Científica permite aos mesmos obter uma formação acadêmica diferenciada, direcionada para o desenvolvimento da criatividade e o pensamento crítico;
c. a participação em projeto de Iniciação Científica pode ser integralizada pelos estudantes como Atividade Complementar nos cursos de graduação do CEFET-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o desenvolvimento de propostas de projetos de Iniciação Científica que foram classificadas, mas não contempladas com bolsas, sob a forma voluntária ou não remunerada.
§ 1º As propostas de projetos de Iniciação Científica a que se refere o caput são aquelas submetidas aos processos seletivos referentes a editais no âmbito do Programa Institucional de Iniciação Científica, até que se aprove o Regulamento Geral deste Programa no CEFET-MG.
§ 2º As propostas de projetos de Iniciação Científica a que se refere o caput estarão submetidas às mesmas regras e deveres estabelecidos nos editais referidos no § 1º.
§ 3º Não será exigido dos estudantes vinculados às propostas de projetos de Iniciação Científica referidas no caput uma declaração de não acúmulo de bolsa e/ou inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 2º Os orientadores e alunos vinculados às propostas de projetos de Iniciação Científica referidos no art. 1º deverão assinar Termo de Adesão à Iniciação Científica Voluntária, disponibilizado na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão