RESOLUÇÃO CEPE-024/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza regime excepcional de redução do limite mínimo de encargos didáticos à Superintendente de Infraestrutura.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a excepcional demanda de trabalho da Superintendência de Infraestrutura, em decorrência do grande número de obras em realização e da carência de pessoal, e o que prevê o § 6º do art. 5º da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-016/11, de 31 de março de 2011, “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Referendada na 108ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 20 de fevereiro de 2014),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Superintendente de Infraestrutura estará isenta de encargos didáticos durante o ano letivo de 2014.
Art. 1º Estabelecer que a Superintendente de Infraestrutura, professora Dayse Horta Diniz, estará isenta de encargos didáticos durante o ano letivo de 2014. (Retificada pela Resolução CEPE-006/14, de 24 de fevereiro de 2014)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão