RESOLUÇÃO CEPE-010/12, DE 24 DE MAIO DE 2012
Suspende o calendário letivo do ano escolar de 2012 dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, em razão da suspensão dos calendários letivos dos cursos de Graduação e de EPTNM ministrados em Belo Horizonte, realizada por meio da Resolução CD-026/12, com vistas a garantir o tratamento equânime dos níveis de ensino, e considerando o que foi decidido na 83a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, durante o período de greve, o calendário letivo do ano escolar de 2012 dos cursos Pós-Graduação stricto sensu do CEFET-MG, a partir de 28 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão