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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-002/12, DE 05 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre o quadro de vagas para ingresso nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Araxá no 1º semestre de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 76ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 1º de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o preenchimento de vagas em todas as turmas da primeira série dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Araxá, conforme lista de classificados, até o limite de 40 (quarenta) estudantes, no 1º semestre de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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