RESOLUÇÃO CEPE-045/10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Aprova alterações no Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.010101/09-90, e, ainda, o que foi decidido na 58ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações nos incisos I, II e VIII do art. 2º, no art. 3º e no art. 5º do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, aprovado pela Resolução CD-053/03, de 25 de setembro de 2003, para encaminhamento ao Conselho Diretor:
Art. 2º O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem as seguintes atribuições:
I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) as diretrizes da pesquisa e da pós-graduação do CEFET-MG;
II – propor alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, para posterior aprovação do CEPE; […]
VIII – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas à pesquisa e pós-graduação, desde que não estejam incluídas na competência do CEPE ou do Conselho Diretor; […]
Art. 3º O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem a seguinte composição:
I – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu presidente;
II – Coordenador Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação;
III – Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu.
IV – seis (06) representantes dos professores dos programas de Pós-Graduação stricto sensu, eleitos por seus pares;
V – dois (02) representantes dos professores que atuam no ensino superior, eleitos por seus pares;
VI – dois (02) representantes dos professores que atuam nos cursos técnicos de nível médio, eleito por seus pares;
VII – um (01) representante dos professores lotados nas Unidades localizadas fora da cidade de Belo Horizonte, eleitos por seus pares;
VIII – um representante dos alunos de Pós-Graduação stricto sensu, eleito por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados.
Parágrafo único. Todos os representantes docentes deverão estar em efetivo exercício no CEFET-MG e ter a titulação de doutor.
[…]
Art. 5º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão colegiado imediatamente superior ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, na hierarquia do Centro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão