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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-19, de 10 de abril de 2008.

Homologa a Resolução CGRAD-001/2008, de 19/03/2008, que dispõe sobre a alteração da periodicidade do processo seletivo para ingresso de alunos no Curso de Engenharia de Controle e Automação da Unidade de Leopoldina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.003133/07-02 e, ainda, o que foi decidido na 18reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 10 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – Homologar a Resolução CGRAD-001/2008, de 19/03/2008, do Conselho de Graduação.

§ 1º – Fica aprovada a alteração da periodicidade do processo seletivo para ingresso no curso de Engenharia de Controle e Automação da Unidade de Leopoldina, passando de anual para semestral, com oferta de 30 (trinta) vagas por semestre.

2º – Esta resolução deverá ser anexada à versão atual do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

   Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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