RESOLUÇÃO CEPE-19, de 10 de abril de 2008.
Homologa a Resolução CGRAD-001/2008, de 19/03/2008, que dispõe sobre a alteração da periodicidade do processo seletivo para ingresso de alunos no Curso de Engenharia de Controle e Automação da Unidade de Leopoldina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.003133/07-02 e, ainda, o que foi decidido na 18a reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 10 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Resolução CGRAD-001/2008, de 19/03/2008, do Conselho de Graduação.
§ 1º – Fica aprovada a alteração da periodicidade do processo seletivo para ingresso no curso de Engenharia de Controle e Automação da Unidade de Leopoldina, passando de anual para semestral, com oferta de 30 (trinta) vagas por semestre.
2º – Esta resolução deverá ser anexada à versão atual do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Controle e Automação.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão