MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
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DELIBERAÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 10, DE 2 DE JULHO DE 2024
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Determina a realização de atividades de acolhimento e revisão de conteúdos no período de retomada do ano letivo dos cursos da EPTNM e da graduação.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Deliberação CD/CEFET-MG nº 19, de 28 de junho de 2024;
ii) a necessidade de retorno gradual das atividades de ensino, de maneira a permitir uma readaptação dos discentes após o período de greve docente;
iii) as solicitações contidas no documento – Políticas Pós-Greve -, de 27 de junho de 2024, elaborado pelo Conselho Central de Grêmios, e nos Ofícios de 30 de junho de 2024, do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
iv) o que foi deliberado na 204ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 2 de julho de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Determinar que, durante o período de 03 a 06 de julho de 2024, sejam realizadas apenas atividades de acolhimento e revisão de conteúdos com os discentes da EPTNM e da graduação.
Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput, fica dispensada a aferição de frequência.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se e cumpra-se.
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Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão