RESOLUÇÃO CEPE-01/08, de 14 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre os tipos de avaliação, periodicidade e distribuição de pontos do sistema de avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Processo 23062.006392/06-88 e, ainda, o que foi decidido na 15ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 14 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Sistema de Avaliação dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com a seguinte composição:
1 – Avaliação Diagnóstica (AD);
2 – Avaliação Formativa (AF);
3 – Avaliação Somativa (AS).
Art. 2° – Estabelecer a periodicidade das avaliações, previstas no Art. 1º, e distribuição de pontos, conforme a seguir:
1 – Disciplinas da Base Nacional Comum do Currículo dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, exceto Redação e Língua Estrangeira:
2 – Disciplinas Monotécnicas:
3 – Disciplinas Redação e Língua Estrangeira:
4 – Para as disciplinas específicas do currículo dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, exceto monotécnicas, a distribuição ficará a critério da Coordenação de Curso, que poderá optar pelos critérios de distribuição de pontos dispostos anteriormente.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão