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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-45/07, de 30 de outubro de 2007. 

Dispõe sobre questões referentes ao Curso de Bacharelado em Administração.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta nos Processos nos 23062.006524/06-17, 23062.000686/07-87, 23062.1787/07-20 e de acordo com o que foi decidido na 13a reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 de agosto de 2007, 

RESOLVE: 

Art. 1º – Recomendar ao Conselho Diretor a constituição do Departamento Acadêmico de Administração. 

Art. 2º – Recomendar que sejam alocados, dentre os servidores da instituição, aqueles que irão constituir o corpo docente do departamento que ficará responsável por designar uma Comissão para revisar proposta de projeto pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração. 

 Art. 3º – Determinar que a Comissão referida no Art. 2º apresente ao Departamento, num prazo de 90 dias após sua constituição, o projeto do Curso de Bacharelado em Administração. 

 Art. 4º – Determinar a imediata constituição pro tempore do colegiado de curso. 

 Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. 

 Publique-se e cumpra-se. 

 (Assinatura na Resolução Original) 
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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