RESOLUÇÃO CEPE-045/07, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre questões referentes ao Curso de Bacharelado em Administração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta nos Processos n.ºs 23062.006524/06-17, 23062.000686/07-87, 23062.1787/07-20 e de acordo com o que foi decidido na 13ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar ao Conselho Diretor a constituição do Departamento Acadêmico de Administração.
Art. 2º Recomendar que sejam alocados, dentre os servidores da instituição, aqueles que irão constituir o corpo docente do departamento que ficará responsável por designar uma Comissão para revisar proposta de projeto pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração.
Art. 3º Determinar que a Comissão referida no Art. 2º apresente ao Departamento, num prazo de 90 dias após sua constituição, o projeto do Curso de Bacharelado em Administração.
Art. 4º Determinar a imediata constituição pro tempore do colegiado de curso.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão