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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-41/07, de 30 de outubro de 2007. 

Dispõe sobre o curso de Engenharia Mecatrônica – Campus V/Divinópolis. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta nos Processos nos 23062.005195/06-41, 23062.005100/07-16 e de acordo com o que foi decidido na 13a reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 de agosto de 2007, 

 RESOLVE: 

Art. 1º – Determinar à Comissão responsável pela elaboração do projeto de criação e implantação do curso de Engenharia Mecatrônica que apresente, no prazo de 60 dias, a contar desta data, o projeto pedagógico revisado do curso, para aprovação final pelo CEPE. 

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. 

 Publique-se e cumpra-se. 

 (Assinatura na Resolução Original) 
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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