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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-33/07, de 04 de Julho de 2007. 

Aprova, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a implantação do Processo de Acompanhamento de Egressos pelo CEFET-MG/Uned-Divinópolis. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e ainda considerando, 

a) a Resolução COL 008/2007 de 29 de junho de 2007 da Unidade de Divinópolis, 

 RESOLVE: 

 Art. 1º – Aprovar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a implantação do Processo de Acompanhamento de Egressos pelo CEFET-MG/Uned-Divinópolis, conforme processo Nº 23.062.005105/07-30. 

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 Publique-se e cumpra-se. 

 (Assinatura no documento original)
Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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