RESOLUÇÃO CEPE-33/07, de 04 de Julho de 2007.
Aprova, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a implantação do Processo de Acompanhamento de Egressos pelo CEFET-MG/Uned-Divinópolis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e ainda considerando,
a) a Resolução COL 008/2007 de 29 de junho de 2007 da Unidade de Divinópolis,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a implantação do Processo de Acompanhamento de Egressos pelo CEFET-MG/Uned-Divinópolis, conforme processo Nº 23.062.005105/07-30.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão