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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-19/07, de 19 de abril de 2007. 

Aprova a oferta do Curso de Bacharelado em Administração, institui comissão para reavaliar o projeto do curso e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e ainda considerando: 

a) o início do Curso de Bacharelado em Administração, conforme calendário escolar do Campus II, para o dia 23/04/7, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar a oferta do Curso de Bacharelado em Administração, apenas para o 1º semestre do ano letivo de 2007, conforme rol de disciplinas, ementas e cargas horárias constantes no processo nº. 23.062.006524/06-17. 

Parágrafo Único. Informar que a estrutura do Curso poderá ser alterada, até a aprovação final do Projeto de Curso. 

Art. 2º Determinar que o Curso seja regido pelas Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG em vigor. 

Art. 3º Constituir Comissão para reavaliar o Projeto do Curso de Bacharelado em Administração, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: 

a)Frederico Romagnoli Silveira Lima 

b)Ana Lúcia Barbosa Faria 

c)André Luiz Gomes 

d)Fábia Barbosa Heluy 

e)Jussara Biagini 

f)Ronaldo Darwich Camilo 

Art. 4º Estabelecer como prazo final dos trabalhos o dia 31 de maio de 2007 para que o Projeto seja encaminhado ao CEPE, para aprovação. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

 (Assinatura no documento original) 
Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho 
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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