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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-06/07, de 02 de março de 2007. 

Valida as Normas Acadêmicas do Curso Técnico de Nível Médio para o ano letivo de 2007 e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e ainda, considerando, 

a) que o processo n.º 23006392/06-88 relativo ao Sistema de Avaliação do Ensino Técnico de Nível Médio encontra-se em discussão no CEPE, 

 RESOLVE: 

Art. 1º Validar, para o ano letivo de 2007, as atuais Normas Acadêmicas do Ensino Técnico de Nível Médio para todas as Uneds. 

Parágrafo Único. Aguardar o novo Sistema de Avaliação do Ensino Técnico de Nível Médio do CEFET-MG, para que se avalie sua implantação no Campus I, devido ao início do ano letivo de 2007, que ocorrerá em 21 de maio de 2007. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 Publique-se e cumpra-se. 

 (Assinatura no documento original) 
Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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