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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA DA 198ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 23 de novembro de 2023

Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em caráter ordinário, no miniauditório do Prédio Administrativo, campus Nova Suíça, sob a presidência da Diretora-Geral, Professora Carla Simone Chamon, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Maria Adélia da Costa, representante dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Marcello Rosa Dumontrepresentante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular de docentes-pesquisadores; Laise Ferraz Correia, representante suplente de docentes- pesquisadores; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Allbens Atman Picardi Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação, e Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 12 (doze) votantes. Item 2. Abertura da 198ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidente declarou aberta a 198ª Reunião do CEPE e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de itens da pauta. A Secretária dos Conselhos Superiores solicitou a retirada dos itens 3.1. e 3.2., que tratam das atas das reuniões 189ª e 190ª. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar da consulta à PROJUR sobre o mandato do conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, inclusão que foi aprovada com 9 (nove) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. O conselheiro Gilmer Jacinto Peres questionou sobre a possibilidade de inclusão da apreciação da Moção do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional. A Presidente defendeu que a Moção não fosse incluída na pauta, uma vez que não houve pedido dos interessados neste sentido. Colocada em votação, a proposta de apreciação da Moção recebeu 5 (cinco) votos favoráveis, 6 (seis) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Realizadas as exclusões e inclusões, a pauta foi aprovada nos seguintes termos: Item 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Pedidos de reconsideração em relação à aprovação da Resolução CEPE-8, de 09 de outubro de 2023, que aprova a norma para migração de matriz curricular nos cursos de graduação do CEFET-MG. 3.2. Revisão da Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG – continuação. 3.3. Minuta de resolução – alteração do artigo 106 das Normas Acadêmicas de Graduação (Resolução CEPE-14/22). 3.4. Memorando Eletrônico nº 287/2023/ CEPT- ampliação do quadro de vagas processo seletivo EPTNM2023. 3.5. Processo nº 23062.024813/2023-61 – Proposta de Projeto Pedagógico para o curso de Engenharia Civil, a ser oferecido no campus Nova Gameleira do CEFET-MG. 3.6. Processo nº 23062.013609/2023-14 – Projeto de Pós-Graduação Lato Sensu em História e práticas docentes. 3.7. Consulta à PROJUR sobre o mandato do conselheiro Conrado de Souza Rodrigues. 3.8. Processo nº 23062.015563/2023-78 – Parecer sobre a minuta da Política e do Regulamento do Programa de Acompanhamento Pedagógico. 3.9. Processo nº 23062.030184/2022-27 – Aprovação do curso de Doutorado em Engenharia Elétrica do CEFET-MG e do processo nº 23062.050297/2023-20 – aprovação do edital do processo público para seleção e admissão de alunos de doutorado no PPGEL para entrada em 2024. Item 4. Comunicações da Presidente e dos Conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. ORDEM DO DIA: 3.1 Pedidos de reconsideração em relação à aprovação da Resolução CEPE-08/23, de 09 de outubro de 2023, que aprova a norma para migração de matriz curricular nos cursos de graduação do CEFET-MG. A Presidente passou a palavra ao conselheiro Patterson Patrício de Souza, para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro informou que o parecer abrangia dois pedidos de reconsideração, protocolados pelos coordenadores dos cursos de graduação em Computação (Recurso nº 1/2023 – CECOM, de 11 de outubro de 2023) e Engenharia Ambiental e Sanitária (Memorando Eletrônico nº 11/2023 – CEAMS/DIRGRAD/CEFET-MG, de 18 de outubro de 2023 – Processo 23062.052209/2023-24). De acordo com o entendimento da comissão, as especificidades relatadas nos pedidos de reconsideração impediriam que ocorresse a migração imediata para todos os cursos, entendendo a reconsideração era um pleito razoável, que poderia ser atendido. Assim sendo, a comissão apresentou proposta de alteração da redação do inciso I do artigo 2º e do artigo 12 da Resolução CEPE-8/23. Finalizadas as discussões, chegou-se ao entendimento de que não seria necessária a alteração dos dois dispositivos, como proposto pela comissão, e que a questão poderia ser resolvida com a inclusão de um novo parágrafo no artigo 2º da Resolução CEPE-8/23, com a seguinte redação: ”§ 4º Excepcionalmente, os colegiados dos cursos cuja alteração da matriz curricular inviabilize a migração no percentual mínimo de 60% da carga horária total de disciplinas do curso ficam autorizados a praticar o mínimo de 40%, observadas as possibilidades de oferta das disciplinas pelos respectivos departamentos.” Com a concordância da comissão, foi colocada em votação a proposta substitutiva, que foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos, acolhendo-se os pedidos de reconsideração nestes termos. 3.2. Revisão da Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG – continuação. A Presidente lembrou que tinha ficado pendente de apreciação, na reunião anterior, a proposta de modificação sugerida no inciso II do § 3º do artigo 18, para acrescentar que os docentes com redução de encargos didáticos inclusos nos incisos V e VI do artigo 7º seriam considerados com o fator 0,5 para fins de cálculo da média de encargo didático do departamento. Colocada em votação, a proposta foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. O conselheiro Igor Mota Morici relatou ter sido perguntado por colegas se o plenário do CEPE estava analisando todas as propostas enviadas pela comunidade e questionou sobre o fato de a comissão não ter trazido para debate a proposta que pedia a redução do percentual previsto no artigo 4º, § 2º, para 75%. A Presidente informou que o questionamento poderia ser esclarecido, com mais detalhes, pela comissão. Contudo, ressaltou que a comissão já tinha informado que definiu como metodologia só trazer para as discussões as contribuições que tratavam de assuntos ainda não apreciados pelo CEPE, e lembrou que esse assunto específico já tinha sido tratado em reuniões anteriores. Passou-se, então, ao exame dos anexos da minuta de resolução. Inicialmente, foram analisadas as solicitações de inclusão de atividades no Anexo I. A comissão apresentou ao pleno as seguintes solicitações de inclusão apresentadas pela comunidade: no que tange à orientação de equipes de competição, acrescentar que, para fins de pontuação, as equipes devem ser credenciadas pela DEDC; acrescentar a atividade de orientação de aluno em estágio supervisionado obrigatório dos cursos da EPTNM, com 60 pontos por aluno; acrescentar a atividade de orientação de discente mentor, com 5 pontos por aluno/mês; acrescentar a atividade de orientação de projetos do Programa BCE, com 10 pontos por aluno/mês; acrescentar a atividade de coorientação de projetos do Programa BCE, com 5 pontos por aluno/mês; acrescentar a atividade de coorientação de trabalhos da META, com 5 pontos por aluno/mês; acrescentar a atividade de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso ou Projeto Integrador nos cursos da EPTNM, quando houver previsão no PPC, sem, contudo, ter apresentado a proposta de pontuação. Com relação à proposta de inclusão de pontuação por orientação de aluno em estágio supervisionado obrigatório dos cursos da EPTNM, cujo pedido era de atribuir 60 pontos por aluno, definiu-se por encaminhar consulta ao CEPT, para manifestação sobre o pleito. Com relação à proposta de inclusão de pontuação por orientação e coorientação de trabalhos da META e de Projetos do Programa BCE, entendeu-se por simplificar a planilha, inserindo os pedidos nos seguintes blocos específicos: orientação de aluno de Iniciação Científica, Tecnológica, Programa de Educação Tutorial, BCE, META ou outras similares; coorientação de aluno de Iniciação Científica, Tecnológica, Programa de Educação Tutorial, BCE, META ou outras similares. Colocada em votação, a proposta de alteração do Anexo I foi aprovada com 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Passou-se, então, ao exame do Anexo II. Neste anexo, o pedido foi pela inclusão de meio ponto por hora de curso de aperfeiçoamento na área de atuação com carga horária de até 120 horas. Colocada em votação, a proposta de alteração do Anexo II foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. No que se refere ao Anexo IV, inicialmente foi proposta nova redação para os itens 1 a 4, que foi rejeitada. Contudo, foram realizados ajustes na redação inicial do texto da minuta. Ainda sobre esse ponto, ficou definido, por consenso, que a pontuação nestes itens deve ser atribuída a todos os autores da publicação. Com relação às propostas que envolviam patentes e registro de software, foi aprovado, por consenso, que depósito de patente e o registro de software serão pontuados com 200 pontos, assim como também ficou definido que produção de software sem registro de patente será pontuada com 50 pontos. Retirou-se o item que tratava de produção de relatórios técnicos, considerando que o pleno considerou o termo impreciso. No que se refere à coordenação de eventos, participação em comissão organizadora, participação em comissão científica e outros nos quais havia referência a evento local, foi acrescentado evento regional, com a mesma pontuação prevista para evento local. Foi incluída a participação em banca examinadora de memorial reflexivo para dispensa da disciplina Estágio Supervisionado, com a atribuição de 15 pontos por unidade. Foi incluída avaliação dos trabalhos apresentados na META e na Semana C&T, com a atribuição de 5 pontos por unidade. Os pedidos de inclusão de pontuação para parecerista ad hoc de projeto de pesquisa externo à instituição e para julgamento dos trabalhos apresentados na META e Semana C&T não foram acolhidos. Colocada em votação, a proposta de alteração do Anexo IV foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Passou-se, então, ao exame do Anexo VI. Em relação ao Anexo VI, foi acolhida proposta de inclusão de Coordenação Geral vinculada ao Gabinete, com a atribuição de 500 pontos por semestre; foi acolhida a proposta de inclusão de Coordenação de Laboratório de Departamento, com a atribuição de 300 pontos por semestre, ficando entendido que neste item está incluída a coordenação de equipamentos esportivos; foi acolhida a proposta de inclusão da Equipe gestora laboratório Maker, com a atribuição de 100 pontos por semestre; foi acolhida a proposta de inclusão da Coordenação de Assuntos Acadêmicos, com a atribuição de 300 pontos por semestre; foi acolhida a proposta de inclusão da Presidência de banca examinadora para professor titular, com a atribuição de 80 pontos por unidade. Não foram acolhidas as propostas de inclusão de Gestor de Laboratório, Subcoordenador de Laboratório, Subcoordenador de Estágio Supervisionado, Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso e “Coordenação de Área”. Com relação a este último, “Coordenador de Área”, ficou ajustado que deve ser proposta a regulamentação desta função, para posterior inclusão de pontuação para essa atividade. Colocada em votação, a proposta de alteração do Anexo VI foi aprovada com 9 (nove) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Dado o avançado da hora, os itens 3.3. a 3.9. não foram apreciados. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023. 

Este texto não substitui o documento original assinado. 


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