MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
ATA DA 182ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 19 de maio de 2022
Às quatorze horas e trinta minutos do dia dezenove de maio de dois mil e vinte e dois, reuniu-se, em caráter extraordinário, sob a presidência da professora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em reunião virtual. Presentes: Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Presidente em exercício; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Carlos Antônio de Medeiros, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação, eleita pelo Conselho de Graduação; Marcello Rosa Dumont, representante suplente dos docentes do ensino de graduação, eleito pelo Conselho de Graduação; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes pesquisadores; Laise Ferraz Correia, representante suplente dos docentes pesquisadores; Patterson Patrício de Souza, representante titular eleito pelo Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário; Breno Rodrigues Lamaghere Galvão, representante suplente eleito pelo Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Abelardo Bento Araújo, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Flávio Antônio dos Santos, Presidente (Diretor-Geral); Maurício Vieira Gomes da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos. Item 1 – Verificação do quórum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 11 (onze) conselheiros com direito a voto. Item 2 – Abertura da 182a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta. A Presidente consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de itens de pauta e solicitou a exclusão do item 4.7 da convocação, que trata dos critérios para dispensa de disciplina da EPTNM para o ano de 2022. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar do processo n. 23062.016653/2020-33, sobre o curso lato sensu em Humanidades e Linguagens. A conselheira Gislene de Fátima Silva solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar do processo n. 23062.051049/2021-34, acerca do pedido de reconsideração do CEPT ao CEPE relativo à Resolução CEPE-027/2021, de 10 de novembro de 2021, e à Resolução CEPE-028/2021, de 10 de novembro de 2021. Consideradas as inclusões e a exclusão, a pauta foi aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção nos seguintes termos: 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 178ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.2. Aprovação da ata da 179ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.3. Distribuição do Processo 23062.015387/2022-93 – Regulamento do Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG. 3.4. Distribuição do Processo n. 23062.051083/2021-17– recurso administrativo – Rodrigo de França Cunha – Aproveitamento de Estudos. Gestão da Mobilidade Urbana. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Minuta de Resolução – Delegação de competência do CEPE aos Conselhos Especializados. 4.2. Processo nº 23062.014161-2021-94 – Novo edital prazo integralização EPTNM – Encaminhamentos. 4.3. Memorando Eletrônico nº 116/2022 – DEPT/CEFET-MG, de 19 de abril de 2022 Solicitação de aprovação do quadro de vagas e orientações para elaboração do Edital do Processo Seletivo 2023. 4.4. Processo nº 23062.026821/2021-80 – Elaboração de resolução para regulamentar as diretrizes para integrar as ações de extensão nos cursos de graduação do CEFET-MG. 4.5. Processo n. 23062.016653/2020-33 -Curso lato sensu em Humanidades e Linguagens. 4.6. Processo nº 23062.005307/2020-20 – Solicitação de redução de encargo didático conforme art. 5º, § 6º, da Resolução CEPE-16/11 -Túlio César Floripes. 4.7. Processo nº 23062.029498/2019-81- Proposta de Regulamento da Participação Discente na Organização e Execução de Ações de Extensão no CEFET-MG. 4.8. Processo n. 23062.051049/2021-34 – pedido de reconsideração do CEPT ao CEPE relativo à Resolução CEPE-027/2021, de 10 de novembro de 2021, e à Resolução CEPE-028/2021, de 10 de novembro de 2021. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 178ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. Como não houve solicitação de ajustes, a ata da 178ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e foi aprovada por 6 (seis) votos favoráveis e 6(seis) abstenções. 3.2. Aprovação da ata da 179ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou ajuste na linha 89. Processado o ajuste, a ata da 179ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e foi aprovada por 5 (cinco) votos favoráveis e 6 (seis) abstenções. 3.3. Distribuição do Processo 23062.015387/2022-93 – Regulamento do Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG. A Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Conrado de Souza Rodrigues, Antônio Francisco Cruz Arapiraca e Gilmer Jacinto Peres, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 12 (doze) votos. 3.4. Distribuição do Processo n. 23062.051083/2021-17– recurso administrativo – Rodrigo de França Cunha – Aproveitamento de Estudos. Gestão da Mobilidade Urbana. A Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Abelardo Bento Araújo, Gislene de Fátima Silva e Marcello Rosa Dumont, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Minuta de Resolução – Delegação de competência do CEPE aos Conselhos Especializados. A Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues para apresentação da minuta de resolução. O referido conselheiro lembrou que na reunião anterior o Pleno aprovou parecer sobre a delegação de competência para a atualização dos projetos pedagógicos de curso da EPTNM e Graduação, e para a realização de alterações pontuais nos regulamentos e regimentos dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, aprovados pelo CEPE. Aprovou, também, conforme parecer, delegação de competência para alterações pontuais nas Normas Acadêmicas da EPTNM, da Graduação e da Pós-Graduação, cujos impactos sejam restritos à rotina acadêmica nos respectivos níveis de ensino. Lembrou, ainda, que, para além do parecer, foi aprovada a delegação de competência para aprovação dos calendários escolares. Esclareceu que a partir dessa decisão, a comissão trabalhou na elaboração de minuta de resolução. Relatou que, durante a realização dos trabalhos, notou-se grande dificuldade para esclarecer qual seria o limite para as alterações pontuais nas Normas Acadêmicas. Assim sendo, esclareceu que a comissão propôs o desmembramento da matéria, para que seja emitida a resolução que trata da delegação de competência para a modificação das Normas Acadêmicas após realização de consulta aos Conselhos Especializados sobre as demandas específicas de cada um deles. O conselheiro Igor Mota Morici propôs ajuste de redação no art. 2º para retirar a referência “de Ensino” em relação aos Conselhos Especializados, sugerindo que se faça menção aos conselhos já apontados no caput do art. 1º. O conselheiro Leandro Braga de Andrade questionou a existência de conflito entre o parecer aprovado e a minuta de resolução, considerando que a proposta apresentada não contempla a delegação de competência para alteração das Normas Acadêmicas. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues esclareceu que não se trata de inobservância do parecer, mas de proposta de desmembramento do assunto, para tratar da delegação de competência para as alterações das Normas Acadêmicas em resolução específica, após consulta do CEPE aos conselhos especializados. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, esclareceu que tentou auxiliar a comissão na redação deste item, mas que realmente houve dificuldade. Destacou que seria importante detalhar o que pode ser objeto de delegação de competência, ou, no mínimo, o que não pode ser objeto de delegação de competência em relação à alteração das Normas Acadêmicas. Entendeu que a proposta de desmembramento resolveria parte importante da matéria. O conselheiro Igor Mota Morici concordou com a proposta de desmembramento da delegação de competência em duas resoluções, entendendo ser necessário dar mais clareza aos limites desta delegação. Sugeriu, como possível solução, que a delegação de competência fique restrita ao sistema de avaliação. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria posicionou-se contrariamente à delegação de competência para alteração dos PPC’s, considerando que tal competência deveria ser mantida no CEPE. Ressaltou que, nestas situações, em virtude do nível do trabalho realizado pelos Conselhos Especializados, o CEPE tem-se limitado a homologar as alterações propostas por aqueles conselhos. Opinou pela manutenção deste trâmite, sem delegação de competência. A conselheira Tatiana Leal Barros reafirmou seu entendimento de que a delegação de competência para alteração das Normas Acadêmicas é assunto delicado e questionou se não seria o caso de, mediante interposição de recurso de votação, excluir esse tema, mantendo a competência exclusiva do CEPE. A Presidente lembrou que o mérito em relação à delegação de competência já foi apreciado na reunião anterior, sendo objeto de discussão apenas o texto da resolução pertinente, posição que foi corroborada pelo conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca e pela conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo. O conselheiro Leandro Braga de Andrade alterou o seu posicionamento inicial e manifestou sua concordância com o desmembramento do assunto e emissão de uma resolução específica para tratar da delegação de competência para alteração das Normas Acadêmicas. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca reforçou o entendimento de que os Conselhos Especializados têm maturidade para a delegação de competência conforme aprovada e concordou com a aprovação da minuta apresentada. Finalizadas as discussões, a Presidente colocou em votação a minuta de resolução, que foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis. Acerca da atribuição de competência dos Conselhos especializados para alterações nas normas acadêmicas, foi proposto o encaminhamento de solicitação de manifestação aos Conselhos Especializados, para posterior consolidação pela comissão na forma de resolução e retorno ao Pleno do CEPE para análise. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 3 (três) abstenções. 4.2. Processo nº 23062.014161-2021-94 – Novo edital prazo integralização EPTNM – Encaminhamentos. A Presidente informou que o processo em análise foi objeto de discussão em reunião anterior. Explicou que quando da emissão da resolução, verificou-se problemas na redação do edital, tais como ausência de prazos. Esclareceu que, em decorrência dos problemas, a DEPT foi consultada e manifestou-se pela devolução do processo para reapreciação pelo CEPT. Diante disso, propôs como encaminhamento a devolução do processo à DEPT, para posterior retorno e nova submissão à aprovação do CEPE. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. 4.3. Memorando Eletrônico nº 116/2022 – DEPT/CEFET-MG, de 19 de abril de 2022 Solicitação de aprovação do quadro de vagas e orientações para elaboração do Edital do Processo Seletivo 2023. A Presidente esclareceu que a DEPT enviou proposta de quadro de vagas aprovada pelo CEPT, para apreciação pelo CEPE. Informou que a proposta tomou por base o número de vagas ofertadas no processo seletivo anterior. Informou, ainda, que segundo proposta, o CEPT aprovou que sejam aplicadas apenas provas de Matemática e Língua Portuguesa, em caráter de excepcionalidade. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira argumentou que as Diretorias de Campus também deveriam ser consultadas sobre a oferta de vagas, uma vez que cabe a estas a administração dos espaços físicos. Relatou que, muitas vezes, a expectativa de retenção nas turmas de 1º ano é subestimada, o que é um problema, pois as salas de aula não comportam o número de alunos matriculados. O conselheiro Gilmer Jacinto Peres corroborou a fala do conselheiro e lembrou a existência de turmas com 50 alunos matriculados, em salas de aula cujo espaço físico comporta apenas 40 alunos. Lembrou que a superlotação das salas de aula prejudica o ensino de qualidade ao qual o CEFET-MG se propõe. O conselheiro Igor Mota Morici indagou aos representantes eleitos pelo CEPT sobre a manutenção das provas apenas com questões de Língua Portuguesa e de Matemática. O conselheiro Leandro Braga de Andrade lembrou que a questão da superlotação das salas foi discutida no CEPT e que se sabe que o problema foi ainda mais agravado em decorrência dos trancamentos de matrícula durante o ensino remoto. Lembrou que o CEPT tem por tradição acolher as proposições das coordenações de curso, mas que sempre se sugere que as coordenações trabalhem em conjunto com as diretorias de campus para a fixação dos quantitativos de vagas a serem ofertadas. Informou que o entendimento do CEPT sobre a aplicação de provas apenas de Matemática e Língua Portuguesa deu-se pelo fato de o Conselho considerar que o ano de 2022 é ainda um ano de excepcionalidade, em especial considerando que os alunos oriundos de escolas públicas tiveram boa parte do seu percurso escolar no ensino remoto, e que as deficiências de aprendizagem são reais. A conselheira Mabel Rocha Couto informou que o CEPT trabalhou nos quantitativos de vagas em conjunto com os coordenadores. Contudo, posicionou-se favoravelmente à inclusão dos diretores de campus na discussão. Relatou que o modelo de prova aprovado pelo CEPT foi amplamente debatido, e que o conselho ficou bastante dividido entre adotar apenas as provas de Matemática e Língua Portuguesa ou retornar ao modelo tradicional, que inclui outras disciplinas. A Presidente informou que encomendou um estudo à COPEVE para comparação de desempenho dos candidatos quando foram incluídas apenas questões de Língua Portuguesa e Matemática, com o modelo de prova tradicional, para trazer mais elementos à discussão. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca lembrou da importância de se manter o ensino de qualidade no CEFET-MG, o que fica prejudicado em turmas superlotadas. Informou que o SINDCEFET convocou assembleia para a discussão das condições de trabalho no CEFET-MG. Ressaltou que, na sua visão, o processo seletivo para os cursos da EPTNM do CEFET-MG não deveria cobrar conteúdos que são inerentes ao ensino médio. Defendeu que os candidatos ao ensino médio façam provas em que sejam cobrados apenas os conteúdos do ensino fundamental. A Presidente informou que a COPEVE faz uma avaliação das questões e trabalha estatisticamente a fim de aprimorar continuamente o processo seletivo. Finalizadas as discussões, a Presidente colocou em votação a aprovação do quadro de vagas, que foi aprovado 9 (nove) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 4 (quatro) abstenções. Por consenso, o Pleno acolheu a proposição das provas, em caráter de excepcionalidade, com questões de Língua Portuguesa e Matemática. 4.4. Processo nº 23062.026821/2021-80 – Elaboração de resolução para regulamentar as diretrizes para integrar as ações de extensão nos cursos de graduação do CEFET-MG. A Presidente colocou em votação a participação do professor José Hissa Ferreira, com direito a voz, para, na qualidade de presidente da comissão que avaliou o processo em análise, apresentar o parecer da comissão, da qual também fizeram parte os professores Anderson Cruvinel Magalhães Maciel, Frederico Romagnoli Silveira Lima, Moacir Felizardo de França Filho e a professora Rachel Mary Osthues. A participação do referido professor foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis. O relator passou, então, à leitura do parecer, no qual a comissão votou pela aprovação da minuta de resolução, com os ajustes já incorporados. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo ressaltou a importância da integração das ações de extensão aos cursos de graduação, que representam um ganho ao processo formativo dos alunos. Em termos legais, ressaltou que o CEFET-MG deve fazer uma série de mudanças nos PPC’s dos 23 cursos de graduação da instituição, conforme regulamentação vigente. Informou que as alterações devem ser promovidas até a data limite de 19 de dezembro de 2022. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou a importância das ações de extensão na democratização do conhecimento, nos termos do art. 5º do Estatuto do CEFET-MG. Sugeriu, por isso, a inclusão da expressão “com vistas a democratizar o conhecimento e melhorar a qualidade de vida da comunidade” ao final do art. 1º do anexo, sugestão que foi acolhida pelo relator. Destacou que haveria contradição entre o disposto no art. 10 e no inciso IV do art. 2º, por entender que as ações de extensão devem ter relação com a formação do aluno, em razão do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O relator esclareceu que a comissão discutiu sobre o art. 10 e entendeu que o dispositivo poderia ser mantido por possibilitar ao aluno a realização de extensão em atividades relacionadas a outras áreas do conhecimento, ampliando a sua formação com outras experiências. O conselheiro Igor Mota Morici destacou ser contrário à posição da comissão, uma vez que tais ações podem ser propostas com a finalidade única de complementação de renda dos servidores, na hipótese de não terem vínculo com a área de formação e haver a cobrança de taxas para sua realização, ou, ainda, serem convertidas em ações assistencialistas. Encaminhou pela supressão do art. 10. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca posicionou-se favoravelmente à manutenção do art. 10, e contrário à limitação das atividades extensionistas. O conselheiro Patterson Patrício de Souza destacou a importância das parcerias na aquisição de equipamentos que são utilizados nos projetos P&D. Destacou a importância da manutenção da interdisciplinaridade e da possibilidade de realização da extensão em outras áreas do conhecimento. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, opinou pela manutenção do art. 10, com modificação da redação, posição que foi corroborada pela conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo. A referida conselheira sugeriu nova redação para o art. 10, nos seguintes termos: “Os PPCs devem estimular que estudantes realizem AEX de caráter interdisciplinar, sem prejuízo das áreas de formação específicas dos cursos.” Diante da nova redação, que foi acolhida pelo relator, o conselheiro Igor Mota Morici retirou o encaminhamento de supressão do art. 10, anteriormente proposto. A Presidente colocou em votação a nova redação para o art. 10 do anexo, que foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos. A Presidente colocou em votação a inclusão de complementação na parte final do art. 1º do anexo, conforme sugerida pelo conselheiro Igor Mota Morici, proposta que foi aprovada por 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. A Presidente colocou em votação a nova redação para o art. 1º da resolução, proposta pela Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, que foi aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos, nos seguintes termos: Aprovar o regulamento da integração das ações de extensão. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo sugeriu a retirada do parágrafo único do art. 3º do anexo, considerando que não haveria como lançar todas as ações de extensão nos PPC’s dos cursos. O relator justificou a inclusão, mas entendeu que não haveria prejuízo na exclusão do dispositivo. A conselheira Mabel Rocha Couto defendeu a retirada do dispositivo, concordando com a conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo sugeriu a inclusão, no art. 7º do anexo, de inciso com a seguinte redação, com a qual concordou o relator: Ações de extensão no âmbito de Programa de Educação Tutorial (PET), aprovadas em editais internos do CEFET-MG ou do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior. Finalizadas as discussões, a Presidente propôs, como encaminhamento, a aprovação do parecer e do texto final da minuta de resolução, já incorporadas as solicitações de alteração sugeridas pela conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade de 11 (onze) votos. Em virtude do avançado da hora, a Presidente propôs que os itens 4.5. a 4.8 sejam pautados na próxima reunião, proposta que foi acolhida por consenso. Não foram prestados informes. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que segue assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.
Belo horizonte, 19 de maio de 2022.
Esse texto não substitui o documento original assinado.