MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
ATA DA 175ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 25 de março de 2021
Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e um, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em reunião virtual. Presentes: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante suplente dos docentes do ensino da graduação; Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Rachel Mary Osthues, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação, eleito pelo Conselho de Graduação; Bráulio Silva Chaves, representante suplente dos docentes do ensino de graduação, eleito pelo Conselho de Graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Wagner José Moreira, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Hersília de Andrade e Santos, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu, eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes pesquisadores; Anderson Cruvinel Magalhães Maciel, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Arthur Anderson Quadra Alves da Silva, representante suplente dos discentes dos cursos da EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios. Justificou ausência a seguinte conselheira: Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico. Item 1. Verificação do quorum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quorum, com a presença de 11 (onze) conselheiros com direito a voto. Item 2 . Abertura da 175ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta do dia. O Presidente consultou os conselheiros sobre pedidos de inclusão ou de exclusão de itens na pauta. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues solicitou que o processo nº 23062.004688/2021-19, pautado para a distribuição, fosse incluído na Ordem do Dia. O conselheiro Henrique Elias Borges solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar de encaminhamentos sobre a comissão revisão da Resolução CEPE-16/11. Consideradas as modificações, a pauta foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 169ª reunião do CEPE. 3.2. Aprovação da ata da 172ª reunião do CEPE. 3.3. Aprovação da ata da 173ª reunião do CEPE. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.033013/2019-54 – Minuta do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.008372/2021-98 – Projeto Pedagógico de Implantação do Curso de Engenharia Química – Campus Contagem. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Memorando Eletrônico nº 75/2021 – DEPT/CEFET-MG, de 19 de março de 2021 – Solicitação de alteração das datas fundamentais para elaboração dos calendários escolares do ano de 2021. 4.2. Processo nº 23062.004688/2021-19 – Proposta de edital do Programa de Pós-Graduação em Automação e Sistemas – Processo Seletivo – 1º semestre de 2021. 4.3. Memorando Eletrônico nº 65/2021 – DIRGRAD/CEFET-MG – Estabelecimento de pontuação para coordenação e participação em projetos de Ensino. 4.4. Encaminhamentos comissão revisão da Resolução CEPE-16/11. 4.5. Processo nº 23062.012635/2017-87 – Análise da ementa da disciplina equalizada Introdução à Engenharia de Segurança – para atendimento à Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017. 4.6. Processo nº 23062.014613/2020-57 – Minuta de Regulamento para as Equipes de Competição do CEFET-MG. 4.7. Recurso do aluno Rodrigo de França Cunha, do curso de Engenharia de Transportes. 4.8. Processo nº 23062.035686/2020-82 – Recurso à minuta da resolução que estabelece orientações, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, para avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG, regulada pela resolução CEPE-16/11. 4.9. Processo nº 23062.024237/2019-75 – PPC Curso Técnico em Mecânica, concomitância externa e subsequente, Belo Horizonte. 4.10. Processo nº 23062.005307/2020-20 – Solicitação de redução de encargo didático conforme o parágrafo 6º do artigo 5º da Resolução CEPE 16/11 realizada pelo professor Túlio César Floripes Gonçalves. 4.11. Parecer ao Memorando Eletrônico Nº 35/2021 – DEPT/CEFET-MG – solicitação da desabilitação do controle de frequência como dispositivo de reprovação de discentes matriculados nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – EPTNM. Item 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 169ª reunião do CEPE. O Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. Foram solicitados ajustes nas linhas 48, 119, 132, 158 e 206. Promovidos os ajustes, a ata da 169ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.2. Aprovação da ata da 172ª reunião do CEPE. O Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. Foram solicitados ajustes nas linhas 129, 182 e 275. Promovidos os ajustes, a ata da 172ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.3. Aprovação da ata da 173ª reunião do CEPE. O Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. Foi solicitado ajuste na linha 103. Promovido o ajuste, a ata da 173ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.033013/2019-54 – Minuta do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Wagner José Moreira (presidente), Frederico Romagnoli Silveira Lima e Hersília de Andrade e Santos para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.008372/2021-98 – Projeto Pedagógico de Implantação do Curso de Engenharia Química – Campus Contagem. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Rachel Mary Osthues (presidente) e Antônio Francisco Cruz Arapiraca, além da professora Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Memorando Eletrônico nº 75/2021 – DEPT/CEFET-MG, de 19 de março de 2021 – Solicitação de alteração das datas fundamentais para elaboração dos calendários escolares do ano de 2021. O Presidente informou que, no ano de 2020, em virtude da pandemia, houve dispensa do cumprimento da exigência dos 200 (duzentos) dias letivos. Contudo, não houve sinalização sobre a manutenção desta diretriz para o ano de 2021, o que implicou a necessidade de alteração das datas fundamentais para adaptação dos calendários escolares a fim de serem contemplados os 200 (duzentos) dias letivos exigidos por lei. A proposta de alteração das datas fundamentais observaria as modificações sugeridas no Memorando Eletrônico nº 75/2021 – DEPT/CEFET-MG. O conselheiro Igor Mota Morici esclareceu ainda que o CEPT justificou as alterações com base na necessidade de atendimento a especificidades da carga horária dos cursos da EPTNM nas formas de concomitância e subsequente e na necessidade de garantir, na forma integrada, o mínimo de 200 dias letivos, inserindo, para esse fim, 30 (trinta) sábados letivos com atividades assíncronas no calendário escolar. Após a realização das discussões, foram solicitados ajustes das datas, para a retirada do recesso do dia 11/10/21, e para incluir, como férias, o período de 20/09/21 a 10/10/21. Colocada em votação, a proposta de alteração das datas fundamentais, com os ajustes, foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 4.2. Processo nº 23062.004688/2021-19 – Proposta de edital do Programa de Pós-Graduação em Automação e Sistemas – Processo Seletivo – 1º semestre de 2021. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, para apresentação da proposta de edital. O referido conselheiro esclareceu tratar-se do primeiro Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Automação e Sistemas, cujo edital foi aprovado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG). Informou que após a aprovação pelo CPPG, entendeu-se que seria oportuna a modificação do edital para que a oferta do curso, inicialmente prevista para o 1º semestre de 2021, fosse alterada para o 2º semestre de 2021. O conselheiro Igor Mota Morici questionou sobre a cobrança da taxa para inscrição no processo seletivo, considerando que o CEFET-MG é uma instituição pública de ensino. Encaminhou proposta de supressão da taxa de inscrição. Ponderou sobre a necessidade de revisão dos valores pagos à coordenação dos processos seletivos, a fim de que as taxas de inscrição não sejam cobradas ou para que sejam reduzidas. O Presidente defendeu a manutenção da taxa de inscrição na Pós-Graduação, por similaridade aos processos seletivos da EPTNM e da Graduação. Concordou com a necessidade de revisão da planilha de custos dos processos seletivos. O conselheiro Paulo Eduardo Lopes Barbieri questionou se não seria importante inserir no edital uma cláusula de que exija do candidato a apresentação a declaração de veracidade dos documentos apresentados. O conselheiro Igor Mota Morici questionou sobre a inexistência de cláusula prevendo a possibilidade do pedido de isenção da taxa de inscrição e encaminhou proposta de inclusão. Em relação aos questionamentos, o conselheiro Conrado de Souza Rodrigues esclareceu que o candidato tem que apresentar documentação original no momento do registro e concordou com a necessidade de inclusão, no edital, de cláusula que trate da possibilidade de isenção da taxa de inscrição. O Presidente colocou em votação os encaminhamentos propostos. Submetido à votação, o destaque para inserir cláusula possibilitando pedido de isenção da taxa de inscrição foi aprovado por unanimidade de 15 (quinze)votos favoráveis. Submetido à votação, o destaque para tornar gratuita a participação no processo seletivo foi rejeitada por 7 (sete) votos contrários, 5 (cinco) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. Apreciados os destaques, o edital foi colocado em votação e foi aprovado por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.3. Memorando Eletrônico nº 65/2021 – DIRGRAD/CEFET-MG – Estabelecimento de pontuação para coordenação e participação em projetos de Ensino. O Presidente informou tratar-se de pedido encaminhado ao CEPE pela DEPT e pela DIRGRAD, conjuntamente. Propôs que a solicitação seja direcionada à comissão de revisão da Resolução CEPE-16/11, para análise. 4.4. Encaminhamentos comissão revisão da Resolução CEPE-16/11. O Presidente informou que o Conselho Diretor estabeleceu, na Resolução CD-012/21, de 18 de março de 2021, prazo de 60 dias para que o CEPE conclua a revisão da Resolução CEPE-16/11. Em decorrência disso, e considerando que o prazo fixado pelo CEPE para a conclusão dos trabalhos da comissão já havia se esgotado, o Presidente encaminhou proposta de recondução da comissão, para finalizar os trabalhos em tempo hábil, de modo a permitir o cumprimento do prazo estabelecido pelo Conselho Diretor. Colocadas em votação, as propostas apresentadas nos itens 4.3 e 4.4 foram aprovadas por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.5. Processo nº 23062.012635/2017-87 – Análise da ementa da disciplina equalizada Introdução à Engenharia de Segurança – para atendimento à Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017. O Presidente passou a palavra à conselheira Hersília de Andrade e Santos para apresentação do parecer. A referida conselheira expôs o histórico da tramitação do processo. No mérito, considerando a manifestação contida no processo, segundo a qual se confirmou que ementa da disciplina Introdução à Engenharia de Segurança atende à Lei nº 13.425/17, a comissão votou pela aprovação da alteração da Resolução CEPE-24/2008, equalizando o plano de ensino e a ementa da disciplina de “Introdução a Engenharia de Segurança” para os cursos do CEFET-MG, conforme parecer do CGRAD. O conselheiro José Hissa Ferreira reforçou a necessidade de revisão ampla da Resolução CEPE-24/2008, entendimento que foi corroborado pelo conselheiro Henrique Elias Borges, que ressaltou, ainda, a importância da referida resolução à época de sua aprovação. O conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima ponderou sobre a necessidade de atualização das normas internas, considerando a iminente revisão dos PPC’s dos cursos de graduação. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos. 4.6. Processo nº 23062.014613/2020-57 – Minuta de Regulamento para as Equipes de Competição do CEFET-MG. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro informou que a comissão realizou reunião prévia com os interessados, antes da elaboração do parecer. Ressaltou que a minuta de resolução foi muito bem elaborada, razão pela qual a comissão propôs apenas alguns ajustes materiais, já incorporados ao texto apresentado ao plenário. No voto, a comissão opinou pela aprovação do regulamento. O conselheiro Arthur Anderson Quadra Alves da Silva ponderou sobre a viabilidade de ampliação do escopo do regulamento, para incluir a possibilidade de participação de discentes externos e para rever os objetivos ali descritos, de maneira que possam abarcar outros grupos de competição, além dos grupos tradicionais. O conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel ressaltou que, muito embora o regulamento acentue as equipes de competição de base tecnológica, não exclui outros grupos. O Presidente propôs ajustes na redação dos artigos 5º e 22, que foram acolhidos pela comissão. Colocado em votação, o parecer da comissão, pela aprovação da minuta de regulamento, já incorporados os ajustes, foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis. O conselheiro José Hissa Ferreira ressaltou a necessidade regulamentação que dê respaldo aos discentes quanto às faltas, quanto à perda de trabalhos e de avaliações no período de participação de eventos que envolvem as equipes de competição. 4.7. Recurso do aluno Rodrigo de França Cunha, do curso de Engenharia de Transportes. O Presidente passou a palavra à conselheira Olga Moraes Toledo, para apresentação do parecer da comissão. A referida conselheira lembrou sobre a existência de pedido de participação do aluno na reunião, a ser analisado pelo pleno. Colocado em votação, o pedido de participação do aluno foi aprovado por 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. A relatora esclareceu que o recurso foi interposto contra a decisão do CGRAD, que indeferiu o pedido do discente referente à alteração das normas acadêmicas, no sentido de ampliar, durante o período do ERE, o aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição após o ingresso no CEFET-MG, de duas para três. Esclareceu que, na fundamentação do recurso, o discente argumentou já ter havido flexibilização do aproveitamento de estudos em relação ao programa de mobilidade acadêmica. Informou que, no entendimento da comissão, as situações de fato não podem ser comparadas, uma vez que o programa de mobilidade acadêmica pressupõe aprovação prévia, pelo CEFET-MG, das disciplinas que o aluno vai cursar na instituição de destino. Neste sentido, o voto da comissão foi pelo não provimento do recurso, conforme razões expressas no parecer. Na sequência, foi concedido o direito de fala ao requerente Rodrigo de França Cunha. O discente ressaltou, entre outros aspectos, a importância de incentivar os alunos do CEFET-MG para que busquem ampliar os seus conhecimentos cursando disciplinas em outras instituições. Ressaltou, ainda, que a proposta seria de ampliação do aproveitamento de disciplinas, desde que estas sejam cursadas em instituições conveniadas com o CEFET-MG. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão, pelo não provimento do recurso, foi colocado em votação e foi aprovado por 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.8. Processo nº 23062.035686/2020-82 – Recurso à minuta da resolução que estabelece orientações, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, para avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG, regulada pela resolução CEPE-16/11. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro esclareceu que o pedido, muito embora tenha sido apresentado como recurso, foi acolhido como pedido de reconsideração, uma vez que se insurge contra decisão do próprio CEPE. O relator apresentou um breve histórico do caso e, na sequência, o voto da comissão, que foi pelo indeferimento do pedido de reconsideração, por ausência de amparo legal. O conselheiro José Hissa Ferreira lembrou que ampliação do prazo para compensação da carga horária não trabalhada por impossibilidades durante a pandemia pode levar a uma sobrecarga de trabalho por mais tempo. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou que o docente não pode ser responsabilizado por uma situação à qual não deu causa, razão pela qual entende que o conteúdo da resolução não é justo. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca corroborou as falas dos conselheiros José Hissa Ferreira e Igor Mota Morici, ressaltando a dificuldade de compatibilização da situação de fato com a legislação. O Presidente ressaltou que o problema levantado pelos conselheiros é real, de difícil solução, que precisa ser equacionado com razoabilidade, e que a situação pode ser reavaliada no futuro. O conselheiro Henrique Elias Borges ressaltou que o intuito da resolução foi exatamente diluir no tempo a carga horária de trabalho a ser reposta. O conselheiro Wagner José Moreira destacou que, considerando todas as circunstâncias trazidas pela pandemia, no seu entendimento, não deveria haver qualquer reposição. Mas, sendo indispensável a reposição, que seja fixado um teto para a carga horária. O Presidente destacou que o limite máximo de carga horária já está fixado em resolução do próprio CEPE. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado por 8 (oito) votos favoráveis e 7 (sete) abstenções. 4.9. Processo nº 23062.024237/2019-75 – PPC Curso Técnico em Mecânica, concomitância externa e subsequente, Belo Horizonte. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima, para apresentação do parecer. O referido conselheiro apresentou o histórico do caso e discorreu sobre a análise de mérito realizada pela comissão, que resultou no voto pela aprovação do PPC do Curso Técnico em Mecânica, condicionada aos ajustes apontados no parecer. Não tendo havido manifestações em sentido contrário, o Presidente encaminhou proposta de aprovação do parecer, ficando a expedição da resolução condicionada à efetivação dos ajustes, que serão verificados pela própria comissão, sem necessidade de retorno ao pleno. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos. 4.10. Processo nº 23062.005307/2020-20 – Solicitação de redução de encargo didático conforme o parágrafo 6º do artigo 5º da Resolução CEPE-16/11 realizada pelo professor Túlio César Floripes Gonçalves. O Presidente passou a palavra à conselheira Rachel Mary Osthues para apresentação do parecer da comissão. A referida conselheira apresentou um breve histórico do caso. Esclareceu que o interessado solicitou a redução de encargos didáticos para 8 (oito) aulas por semestre, pelo período de dois anos, compreendidos entre o 2º semestre de 2020 e 2º semestre de 2023. Ressaltou que a Assembleia Departamental aprovou a solicitação do docente por um período menor, no total de um ano e meio (2º/2020 a 1º/2023), razão pela qual a comissão manifestou-se favoravelmente ao pleito do professor, nos termos aprovados pelo Departamento. O conselheiro Henrique Elias Borges solicitou esclarecimentos acerca do enquadramento da situação do solicitante na circunstância de excepcionalidade exigida pela Resolução CEPE-16/11. Ressaltou que, a não ser que se verifique o interesse institucional no presente caso, a indiscriminada concessão da redução de encargos didáticos seria equivalente à concessão de afastamento parcial, o que é vedado pela legislação. Encaminhou pela retirada do processo da pauta, para devolução ao Departamento, para que possam ser solicitados esclarecimentos adicionais, a serem prestados pelo docente e pelo Departamento. Em relação ao docente, que apresente as razões que comprovem a impossibilidade de compatibilização de seus encargos acadêmicos, não apenas didáticos, com o desenvolvimento de seu trabalho de pesquisa relativo ao seu Curso de Doutorado, consoante o disposto no art. 96-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; que justifique sua opção por não solicitar o afastamento integral para qualificação docente, prevista nos termos do art. 96-A da Lei 8.112, de 1990; que apresente a justificativa para seu pedido de autorização, em caráter excepcional, de redução do limite mínimo de que trata o § 6 o do art. 5º da Resolução CEPE-16/11. Em relação ao Departamento, que se manifeste conclusivamente quanto às razões e esclarecimentos apresentados pelo professor Túlio César Floripes Gonçalves, em resposta aos itens anteriores, e que justifique o interesse, do ponto de vista do Departamento, para a autorização excepcional solicitada pelo requerente, em detrimento de seu afastamento integral para qualificação docente. O Presidente concordou com as ponderações do conselheiro. Com a concordância da comissão, o Presidente encaminhou proposta de retirada do processo de pauta, com a respectiva devolução ao Departamento, com o pedido de informações. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.11. Parecer ao Memorando Eletrônico Nº 35/2021 – DEPT/CEFET-MG – solicitação da desabilitação do controle de frequência como dispositivo de reprovação de discentes matriculados nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – EPTNM. O Presidente passou a palavra à conselheira Rachel Mary Osthues para apresentação do parecer da comissão. A referida conselheira apresentou o relatório referente ao processo. No voto, a comissão foi favorável à solicitação de desabilitação do controle de frequência como dispositivo de reprovação. O conselheiro Igor Mota Morici esclareceu, a pedido da própria relatora, que a aprovação da solicitação contida no Memorando Eletrônico nº 35/2021 não é incompatível com a Resolução CEPT-1/21, de 23 de março de 2021, devendo a referida resolução passar por ajustes em caso de aprovação do pedido ora formulado. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Item 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. O Presidente informou que está visitando o Campus Varginha hoje, e que vai visitar o Campus Nepomuceno amanhã. Informou sobre a nomeação do Prof. Maurício Saldanha, como Diretor do CEFET-RJ. Informou sobre a abertura dos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos e da Graduação e que as inscrições estão ocorrendo dentro do esperado. Lamentou o falecimento do prof. Luiz Fernando Guimarães, registrado na semana em que o país atingiu a triste marca de 300.000 pessoas vitimadas pela COVID-19. Informou que, em consonância com o movimento coordenado pela ANDIFES, a página da internet do CEFET-MG será invertida para a cor preta, em homenagem às famílias vitimadas pela pandemia. Lamentou, ainda, o falecimento do prof. José Joaquim, que foi Diretor do CEFET-MG no final da década de 60, início da década de 70. Ressaltou que o momento atual da pandemia é muito grave e pediu cuidado a todos. O conselheiro Arthur Anderson Quadra Alves da Silva saudou a vitória da democracia institucional no CEFET-RJ. Informou que o conselheiro João Guidugli foi aprovado no vestibular na FUVEST e que vai iniciar, no próximo semestre, um curso na USP, na área das Ciências Sociais. A conselheira Gislene de Fátima Silva informou que está participando da comissão que vai tratar da formatação do Festival de Arte e Cultura. Esclareceu que a ideia inicial era a de que o evento fosse realizado na primeira semana de outubro, mas com a alteração das datas fundamentais, a realização do evento deve ser adiada para a segunda semana de outubro, após o reinício das aulas. O Presidente informou que a Direção-Geral está elaborando o calendário de eventos institucionais, que vai facilitar a distribuição de eventos ao longo do ano. A Vice-Presidente Maria Celeste Monteiro de Souza Costa informou, com relação as inscrições do processo seletivo, que o processo de realização das inscrições começou bem, mas foi percebida dificuldade de fornecimento da documentação em virtude da decretação do lockdown. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.
Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
Esse texto não substitui o documento original assinado.