MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
ATA DA 174ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 18 de fevereiro de 2021
Às quatorze horas e trinta minutos do dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em reunião virtual. Presentes: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino da graduação; Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Rachel Mary Osthues, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Bráulio Silva Chaves, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Wagner José Moreira, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Hersília de Andrade e Santos, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes pesquisadores; Anderson Cruvinel Magalhães Maciel, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Regina Márcia Oliveira de Almeida, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Arthur Anderson Quadra Alves da Silva, representante suplente dos discentes dos cursos da EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Mateus Araújo Dutra Rodrigues, representante titular dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Eduardo Augusto Gonçalves Barbosa, representante titular dos discentes dos cursos de pós-graduação, indicado pela Associação de pós-graduandos e pós-graduandas. Justificou ausência o seguinte conselheiro: Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico. Item 1. Verificação do quórum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) conselheiros com direito a voto. Item 2. Abertura da 174ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta do dia. O Presidente consultou os conselheiros sobre pedidos de inclusão ou de exclusão de itens na pauta. O Presidente solicitou que o item referente ao Memorando Eletrônico nº 35/2021, encaminhado pela DEPT, fosse retirado da ordem do dia e passasse à distribuição. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira solicitou que o item referente à International Week passasse da distribuição para a ordem do dia. Consideradas as modificações, a pauta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 171ª reunião do CEPE. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.014613/2020-57 – Minuta de Regulamento para as Equipes de Competição do CEFET-MG. 3.3. Memorando Eletrônico 35/2021, de 5 de fevereiro de 2021 – DEPT/CEFET-MG – Desabilitação do controle de frequência como dispositivo de reprovação. 3.4. Referendo da Resolução CEPE-02/21, de 9 de fevereiro de 2021. Aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/CEFET-MG. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Calendário de reuniões ordinárias do CEPE. 4.2. Processo n. 23062.029362/2020-13 – Solicita alteração da Resolução CEPE-30/19, de 16 de dezembro de 2019 – solicita transformação do International Day em International Week. 4.3. Processo seletivo CEFET-MG – Memorando Eletrônico 27-2021, de 29 de janeiro de 2021 – DEPT- Orientações gerais para elaboração do Edital do Processo Seletivo 2021 para os cursos da EPTNM; Memorando Eletrônico 7/2021-COPEVE/GDG/CEFET-MG, de 10 de fevereiro de 2021 – Proposta de seleção. 4.4. Memorando Eletrônico 18-2021, de 25 de janeiro de 2021 – DEPT- Solicitação de definição de data-limite para trancamentos de matrículas dos cursos EPTNM. 4.5. Memorando Eletrônico 28-2021, de 29 de janeiro de 2021 – DEPT- Solicitação de regulamentação para antecipação da distribuição de pontos aos alunos dos cursos da EPTNM. 4.6. Processo nº 23062.029498/2019-81, que trata da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. 4.7. Processo n. 23062.025921/2019-74 – Regulamentação no âmbito do CEFET-MG da Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que em virtude de escusa de consciência, estabelece prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. 4.8. Recurso do aluno Rodrigo de França Cunha, do curso de Engenharia de Transportes. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 171ª reunião do CEPE. O Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. Foram solicitados ajustes nas linhas 82, 91, 137 e 245. Promovidos os ajustes, a ata da 171ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e foi aprovada por 12 (doze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.014613/2020-57 – Minuta de Regulamento para as Equipes de Competição do CEFET-MG. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Anderson Cruvinel Magalhães Maciel (presidente), Frederico Romagnoli Silveira Lima e Arthur Anderson Quadra Alves da Silva para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 3.3. Distribuição do Memorando Eletrônico 35/2021, de 5 de fevereiro de 2021 – DEPT/CEFET-MG – Desabilitação do controle de frequência como dispositivo de reprovação. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Rachel Mary Osthues (presidente), Igor Mota Morici e Regina Márcia Oliveira de Almeida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre o referido pedido. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 3.4. Referendo da Resolução CEPE-02/21, de 9 de fevereiro de 2021. Aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/CEFET-MG. O Presidente informou que a resolução em análise foi exarada a pedido do próprio Comitê de Ética em Pesquisa, que justificou a urgência para atender a prazo estabelecido externamente. Colocada em votação, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-02/21 foi aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Calendário de reuniões ordinárias do CEPE. O Presidente informou que a proposta foi elaborada conforme critérios fixados na Resolução CD-05/20, de 21 de fevereiro de 2020. Colocada em votação, a proposta de calendário de reuniões ordinárias do CEPE foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, nos seguintes termos: 173ª Reunião, em 21/01/2021; 174ª Reunião, em 18/02/2021; 175ª Reunião, em 25/03/2021; 176ª Reunião, em 27/05/2021; 177ª Reunião, em 24/06/2021; 178ª Reunião, 29/07/2021; 179ª Reunião, em 26/08/2021; 180ª Reunião, em 30/09/2021; 181ª Reunião, em 28/10/2021; 182ª Reunião, em 28/10/2021. 4.2. Processo n. 23062.029362/2020-13 – Solicita alteração da Resolução CEPE-30/19, de 16 de dezembro de 2019 – solicita transformação do International Day em International Week. O Presidente informou tratar-se de solicitação encaminhada pela Secretaria de Relações Internacionais. Esclareceu que em virtude do sucesso do evento a programação da primeira edição foi realizada em mais de um dia, razão pela qual pretendiam a modificação da resolução, alterando a duração do evento. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira reafirmou que a proposta era a de substituir o International Day, que está previsto para ocorrer duas vezes por ano, pela International Week, que ocorrerá, segundo a proposta, uma vez por ano. O conselheiro Igor Mota Morici defendeu o uso da expressão Semana de Internacionalização, escrita na Língua Portuguesa. O Presidente apresentou minuta de resolução, elaborada nos mesmos moldes da Resolução CEPE-30/19, sem o uso de expressões estrangeiras. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. 4.3. Processo seletivo CEFET-MG – Memorando Eletrônico 27-2021, de 29 de janeiro de 2021 – DEPT- Orientações gerais para elaboração do Edital do Processo Seletivo 2021 para os cursos da EPTNM; Memorando Eletrônico 7/2021-COPEVE/GDG/CEFET-MG, de 10 de fevereiro de 2021 – Proposta de seleção. O Presidente informou que a COPEVE encaminhou minuta de Edital, que, segundo informações da Vice-Presidente, ainda estava incompleta, aguardando a resposta aos questionamentos formulados no Memorando Eletrônico nº 7/2021. O Presidente lembrou que o CEPE aprovou recomendações que foram encaminhadas ao CEPT, que tratavam sobre a forma de seleção que deveria ser utilizada no Processo Seletivo 2021 para os cursos da EPTNM, que deveria ocorrer em duas etapas: análise de histórico escolar e sorteio. Relatou que o CEPT acolheu a recomendação quanto à primeira fase do processo seletivo, mas, após manifestação da COPEVE, que informou sobre uma série de questões que demonstravam grande complexidade para a realização do sorteio, opinou pela realização do processo seletivo em uma única fase. O Presidente expressou sua discordância em relação ao posicionamento da COPEVE e afirmou ser possível a realização de sorteio sem necessidade de realização de processo licitatório para a contratação de empresa de auditoria externa. Afirmou que o sorteio poderia ser realizado de forma pública pelo próprio CEFET-MG, convidando pessoas que poderiam acompanhar e fiscalizar a lisura do processo. Concluiu afirmando que as informações prestadas pela COPEVE foram determinantes para que o CEPT não aprovasse a fase de sorteio, o que, no entendimento do Presidente, poderia resultar em grande problema para o processo seletivo, em virtude da possibilidade de empate entre candidatos na última colocação. A Vice-Presidente solicitou aparte na fala do Presidente, para afirmar que a COPEVE estaria trabalhando no Edital, de maneira que fosse resolvida a questão do empate. O Presidente informou que depois de conversar com o Diretor da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica e de expressar o posicionamento sobre a inexistência dos impedimentos relatados pela COPEVE, o Presidente do CEPT entendeu que a questão deveria retornar àquele Conselho para nova deliberação. Contudo, relatou que enquanto essa deliberação não ocorresse, a COPEVE deveria dar continuidade ao trabalho de elaboração do Edital, seguindo a determinação de realização do processo seletivo com uma única fase, conforme deliberação do CEPT. Esclareceu que o Edital não foi finalizado, o que impediria, no entendimento do Presidente, a deliberação do CEPE nesta reunião. A Vice-Presidente ressaltou que o Edital não foi finalizado por depender de manifestação do CEPE em relação à manutenção do processo seletivo em uma única fase, como aprovou o CEPT, ou não. Pontuou questão de ordem prática, relatando que se fosse mantida uma única fase, o processo seletivo seria concluído em tempo hábil de modo a permitir o início do ano letivo em 08/06/2021; se a decisão fosse alterada, incorporando a fase de sorteio, o início do semestre letivo só seria possível em 22/06/2021, data que a DEPT entendia ser inviável. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou esclarecimento sobre a viabilidade técnica quanto à realização do sorteio, visto que considerou as informações prestadas pela COPEVE como determinantes para a decisão tomada pelo CEPT. A Vice-Presidente informou que, segundo as informações prestadas pela COPEVE, se o CEFET-MG quiser realizar um sorteio que seja auditável, precisa contratar um sistema apropriado de sorteio. O Presidente posicionou-se contrariamente a essa necessidade, considerando que, de fato, devem ser sorteados quarenta candidatos num universo de cento e vinte selecionados na primeira fase. Informou que não vislumbra a complexidade relatada pela COPEVE, visto que se a decisão for por um sorteio eletrônico, o CEFET-MG tem um setor específico de tecnologia da informação que pode viabilizar a seleção. Contudo, ressaltou que o sorteio poderia ser viabilizado de forma mais simples, com bolinhas, procedendo-se um sorteio único para todos os cursos, a partir de listagens elaboradas em ordem alfabética com os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira fase. O Presidente reafirmou que a determinação dada à COPEVE foi pela continuidade do trabalho de elaboração do Edital com base nas decisões tomadas. Ressaltou que sem a apresentação do Edital concluído, o CEPE não tem o sobre o que deliberar. A Vice-Presidente argumentou que o Memorando Eletrônico nº 7/2021-COPEVE/GDG/CEFET-MG foi encaminhado exatamente com a finalidade de solicitar a manifestação do CEPE quanto à manutenção da decisão do CEPT. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou que a realização de um sorteio minimizaria os impactos que estão sendo vividos pela sociedade no momento e, no entendimento do conselheiro, essa decisão seria a mais acertada, pois estaria em consonância com a função social da Instituição. O Presidente questionou sobre a diferença de prazos entre uma proposta (uma fase) e outra (duas fases). A Vice-Presidente esclareceu que a diferença se deve à observância de prazos recursais. O conselheiro Bráulio Silva Chaves posicionou-se no sentido de que a decisão do CEPE deve ser mantida, ressaltando sua estranheza quanto às questões técnicas aventadas pela COPEVE, em especial em relação à necessidade de realização de auditoria externa. O conselheiro Igor Mota Morici informou que entre as propostas encaminhadas no CEPT, a realização do processo seletivo por meio de análise de histórico recebeu 5 (cinco) votos, e as demais propostas – de sorteio, e de análise de histórico combinada com sorteio – receberam 4 (quatro) votos cada. E que o abandono da ideia de sorteio veio após a manifestação da COPEVE. Finalizadas as discussões, o Presidente encaminhou proposta de comunicar ao CEPT que se reúna com a maior brevidade possível, e que rediscuta a matéria, considerando as novas informações prestadas sobre o sorteio. Os conselheiros se manifestaram sobre a proposição. Diante das manifestações, o Presidente reformulou a proposta de deliberação no sentido de encaminhar correspondência ao CEPT, de aprovar como diretriz a realização do processo seletivo em duas fases, e de constituir comissão para aprovação final do Edital, integrada pelos seguintes membros: Bráulio Silva Chaves, Carla Simone Chamon, Erick Chaib, Igor Mota Morici, Moacir Felizardo de França Filho e Thiago Guedes de Oliveira. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.4. Memorando Eletrônico 18-2021, de 25 de janeiro de 2021 – DEPT- Solicitação de definição de data-limite para trancamentos de matrículas dos cursos EPTNM. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Igor Mota Morici. O referido conselheiro explicou que a solicitação encaminhada pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) estava pautada no fato de que o art. 3º, inciso V, da Resolução CEPE-02/20 garantia o trancamento a qualquer tempo, sem considerar as possíveis dificuldades operacionais e administrativas decorrentes da ausência de tempo hábil para a efetivação dos lançamentos. Informou que a representação discente no CEPT defendeu a manutenção da garantia estabelecida na Resolução CEPE-02/20, mas que, por maioria, o plenário daquele Conselho entendeu pela necessidade de fixação de uma data-limite para a realização dos trancamentos de matrícula. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho discordou da proposição, entendendo que não seria razoável a alteração praticamente no final do ano letivo. Lembrou que as regras foram estabelecidas em junho de 2020, sem oposição até o presente momento. O conselheiro Mateus Araújo Dutra Rodrigues também defendeu a manutenção da garantia de possibilidade de trancamento de matrícula a qualquer tempo, nos termos previstos na Resolução CEPE-02/20, posição que foi corroborada pela conselheira Tricia Zapula Rodrigues, que defendeu, ainda, que caso se estabeleça uma data-limite, que esta seja aplicada apenas no próximo ano letivo. O conselheiro Wagner José Moreira posicionou-se contrariamente à fixação de uma data-limite para realização de trancamento de matrícula, em especial para o ano de 2020. O conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima manifestou-se no sentido de que seria importante ter uma estatística sobre o número de trancamentos para pautar a discussão. Concluídas as manifestações, o Presidente colocou em votação proposta de manutenção da Resolução CEPE-02/20 contra a proposta de alteração da mesma resolução. Colocadas em votação, a proposta de manutenção da Resolução CEPE-02/20 foi aprovada por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, ficando rejeitado o pedido de fixação de data-limite para realização de trancamentos de matrícula. 4.5. Memorando Eletrônico 28-2021, de 29 de janeiro de 2021 – DEPT- Solicitação de regulamentação para antecipação da distribuição de pontos aos alunos dos cursos da EPTNM. O Presidente esclareceu tratar-se de solicitação encaminhada pelo CEPT, em relação a procedimentos para antecipação de distribuição de pontos aos alunos dos cursos da EPTNM aprovados em cursos de graduação, cujas matrículas precisavam ser efetivadas antes do término do ano letivo no CEFET-MG. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, apresentou minuta de resolução, baseada na resolução emitida no ano de 2016. Feitos os ajustes pontuais, o Presidente propôs que o conselheiro Thiago Guedes de Oliveira trabalhe na redação final do texto da resolução, em conjunto com a Chefe de Gabinete e com a Secretária dos Conselhos Superiores, para ajustá-lo às especificidades do momento atual. Colocada em votação, a proposta de emissão de resolução relativa aos procedimentos para antecipação de notas requerida pelo CEPT foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 4.6. Processo nº 23062.029498/2019-81, que trata da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Bráulio Silva Chaves para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro apresentou o parecer da comissão, pormenorizando as alterações que, no entender da comissão, seriam necessárias. No voto, a comissão opinou pela devolução do processo ao Conselho de Extensão para apreciação das sugestões de ajustes propostas pela comissão, para posterior retorno ao CEPE. Abertas as discussões, o Presidente discordou do parecer da comissão quanto à possibilidade de servidores técnico-administrativos atuarem como orientadores nas ações de extensão, pois, segundo o entendimento do Presidente, não se trata de uma questão de democracia institucional, mas apenas de se compreender que a orientação de discentes em tais atividades seria atribuição exclusiva dos docentes, inerente à carreira dos docentes, não estando entre as atribuições dos servidores técnico-administrativos. O conselheiro Bráulio Silva Chaves esclareceu que o ponto foi objeto de discussão na comissão. Esclareceu que a comissão não conseguiu vislumbrar a distinção entre as atividades de coordenação e orientação, visto que o coordenador do projeto faz a orientação. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira ressaltou que orientação dos discentes está entre as atribuições dos docentes, mas pontuou que a lei não prevê que tal atribuição é exclusiva dos docentes. Ressaltou que lhe causa estranheza o fato de que o servidor técnico-administrativo pode propor, pode coordenar os projetos de extensão, mas não pode levar o crédito pela orientação. A conselheira Regina Márcia Oliveira de Almeida declarou sentimento de revolta em relação ao posicionamento do Presidente. Ressaltou que a extensão não está só para a docência. Ressaltou que resumir a atividade extensionista à atividade realizada pelo docente é não compreender o papel da extensão na sociedade. Ressaltou que, nas próximas eleições, entendimentos como o exposto pelo Presidente precisam ser debatidos e a comunidade precisa ser adequadamente esclarecida para que possa ter melhor compreensão sobre posicionamentos desta natureza. O conselheiro Arthur Anderson Quadra Alves da Silva ressaltou que a proposta de regulamentação tem por objetivo aprofundar o entendimento sobre a natureza da atividade extensionista, pois quando se pensa que essa atividade tem por objetivo ultrapassar as barreiras e os muros da escola e envolver a sociedade, que muitas vezes é excluída do processo de produção científica, não faz sentido fazer a distinção entre coordenação e orientação, assim como não faz sentido pensar que a atividade de orientação seja exclusiva dos docentes. Relatou sobre sua experiência de participação em atividade extensionista desenvolvida sob coordenação e orientação exclusiva de técnico-administrativos. Ressaltou que nos diversos eventos científicos promovidos pela instituição, quando o coordenador é um servidor técnico-administrativo, este servidor figura como orientador, não fazendo sentido a distinção de nomenclatura, se na prática, o servidor atua como orientador. Em casos como estes, entende o conselheiro que o servidor técnico-administrativo deve ter o direito de assinar a produção científica que foi idealizada e construída por ele. Reforçou a importância de se superar o olhar corporativista e de se fazer uma profunda reflexão sobre o tema em questão. O conselheiro Mateus Araújo Dutra Rodrigues corroborou o entendimento dos conselheiros que se posicionaram favoravelmente à possibilidade de orientação das atividades de extensão pelos servidores técnico-administrativos. Ressaltou que a aprovação de um projeto de extensão, submetido a um edital, já atesta a qualidade do projeto, não sendo relevante se a orientação será feita por um servidor técnico-administrativo ou por um servidor docente. A conselheira Gislene de Fátima Silva relatou que, entre 1994 e 2004, os servidores técnico-administrativos lutaram por um novo plano de carreira no qual os trabalhadores da categoria fossem reconhecidos como agentes de educação. Em razão disso, a nova carreira passou a ser denominada de “técnico-administrativos em educação”. Ressaltou que está entre as atribuições da carreira, por lei, a interação com o alunado da instituição. Ressaltou o disposto no art. 8º, inciso II, da Lei nº 11.091/2005: “Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: (…) II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;”. Ressaltou que as carreiras do docente e do técnico-administrativo são semelhantes quanto a esse aspecto, e que fugir desse entendimento é preconceito. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.091/2005: “Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: (…) II – dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;”. Ressaltou que a lei não veda a possibilidade de técnicos-administrativos em educação se envolverem em atividades de natureza acadêmica. Ressaltou que o fato de o CEFET-MG ser uma instituição pública oportuniza aos trabalhadores em educação a escolha da forma pela qual deve se dar a organização do trabalho, o que considerou uma oportunidade valiosa. Afirmou tratar-se de uma decisão política, uma vez que não há qualquer impedimento legal para que servidores técnico-administrativos participem de atividades acadêmicas em alguma medida. Ressaltou que todos os trabalhadores da educação são responsáveis pela formação dos estudantes de alguma forma. Salientou que os docentes, em linhas gerais, têm compreensão clara acerca do ensino e da pesquisa, mas não é incomum que não vislumbrem, com a mesma precisão, o papel da atividade extensionista, que muitas vezes é confundida com programas assistencialistas, e outras vezes é vista apenas como meio de complementação de renda. Evidenciou que a compreensão dos servidores técnico-administrativos acerca da extensão é, em geral, muito mais afinada com a função social que a Instituição deve cumprir que a visão de muitos docentes. Ponderou sobre a importância da manutenção da possibilidade de técnico-administrativos atuarem nas atividades de extensão como orientadores. O conselheiro Bráulio Silva Chaves discordou do argumento apresentado pelo Presidente e reforçou entendimento no sentido de que os fundamentos democráticos devem orientar todas as decisões institucionais. Salientou que ao longo da história do Brasil, por uma escolha de projeto institucional para as Universidades, o papel da extensão foi negligenciado por décadas, sendo recente a recuperação das discussões acerca da importância da realização das atividades extensionistas. Destacou que não há nenhuma usurpação da atividade docente quando se propõe a ampliação das possibilidades de orientação da extensão. O Presidente reafirmou o entendimento de que a orientação de discentes é atividade exclusiva da carreira docente, sendo uma questão de natureza legal. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, questionou sobre um ponto específico, constante do art. 3º da proposta, quanto ao discente elaborar o seu próprio plano de trabalho. Em resposta, o conselheiro Bráulio Silva Chaves afirmou que a atribuição de elaboração do plano de trabalho é do coordenador/supervisor, e não do discente, comprometendo-se a fazer um ajuste no parecer. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ponderou sobre a viabilidade de se formalizar uma consulta à Procuradoria Jurídica para avaliação da questão objeto da discordância, qual seja, sobre a possibilidade de servidores técnico-administrativos realizarem a orientação nas atividades de extensão. O Presidente, então, encaminhou proposta de consulta à Procuradoria Jurídica, que foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis e 7 (sete) votos contrários. O conselheiro José Hissa Ferreira questionou sobre a necessidade de o plenário conhecer, de forma prévia, o teor da pergunta a ser formulada na consulta. O Presidente informou que seria sobre a existência de base legal que autorizasse a orientação dos discentes por servidores técnico-administrativos. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira discordou da formulação apresentada pelo Presidente, afirmando que a pergunta deveria ser sobre a existência de impedimento legal que vedasse tal orientação. O conselheiro José Hissa Ferreira concordou com a proposição apresentada pelo conselheiro Thiago Guedes de Oliveira, não tendo sido registradas manifestações contrárias à proposição formulada pelo referido conselheiro. Na sequência, ressalvado o destaque sobre o qual será solicitado o parecer da PROJUR, o Presidente colocou em votação o parecer da comissão, cujo voto foi pela devolução da proposta ao Conselho de Extensão e Desenvolvimento comunitário, para apreciação dos ajustes solicitados pela comissão, com posterior retorno ao CEPE para deliberação. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 4.7. Processo n. 23062.025921/2019-74 – Regulamentação no âmbito do CEFET-MG da Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que em virtude de escusa de consciência, estabelece prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. O Presidente passou a palavra à conselheira Gislene de Fátima Silva que fez a apresentação da proposta de regulamentação elaborada pela comissão. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ressaltou que a comunicação ao professor deve ser realizada pelo Chefe de Departamento, e não pelo Coordenador do Curso, conforme consta do art. 3º da proposta, sugestão acolhida por consenso. Foram sugeridas e acolhidas por consenso ajustes de redação nos artigos 2º e 4º. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, sugeriu a retirada do art. 1º, proposta que não foi acolhida. Questionou, ainda, sobre a necessidade de anuência do responsável legal do aluno menor de 18 anos de idade quando da apresentação do requerimento, proposta que foi acolhida. O conselheiro Igor Mota Morici sugeriu modificação no art. 6º, para substituir a expressão “em consonância com as diretrizes da coordenação de curso”, por “em consonância com as normas acadêmicas”, proposta que foi acolhida. O conselheiro Wagner José Moreira sugeriu alteração no art. 4º para substituir a expressão “atividades de pesquisa”, por “atividades acadêmicas”, proposta que foi acolhida. Realizados os ajustes, a minuta de resolução foi colocada em votação e aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos. Dado o avançado da hora, por consenso, o item 4.8. (Recurso do aluno Rodrigo de França Cunha, do curso de Engenharia de Transportes) foi retirado de pauta, devendo ser incluído na pauta da próxima reunião. Item 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Não foram prestados informes. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.
Esse texto não substitui o documento original assinado.