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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA DA 172ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 10 de dezembro de 2020 

Às dezesseis horas do dia dez de dezembro de dois mil e vinte, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em reunião virtual. Presentes: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora);Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino da graduação;  Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Rachel Mary Osthues, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Bráulio Silva Chaves, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Hersília de Andrade e Santos, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensuConrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Anderson Cruvinel Magalhães Maciel, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; João Guidugli de Mendonça, representante titular dos discentes dos cursos da EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Arthur Anderson Quadra Alves da Silva, representante suplente dos discentes dos cursos da EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Mateus Araújo Dutra Rodrigues, representante titular dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Eduardo Augusto Gonçalves Barbosa, representante titular dos discentes dos cursos de pós-graduação, indicado pela Associação de pós-graduandos e pós-graduandas. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes pesquisadores; Regina Márcia Oliveira de Almeida, representante titular dos servidores técnicos-administrativos. Item 1. Verificação do quorum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quorum, com a presença de 12 (doze) conselheiros com direito a voto. Item 2. Abertura da 172a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta do dia. O Presidente consultou os conselheiros sobre pedidos de inclusão ou de exclusão de itens na pauta. O Presidente solicitou a inclusão de ponto de pauta para tratar dos quadros de vagas da EPTNM e da Graduação, e da alteração do modelo de avaliação no processo seletivo da EPTNM. Consideradas as inclusões, a pauta foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos favoráveis, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 170ª reunião do CEPE. 3.2 Distribuição do processo nº 23062.024237/2019-75 – PPC Curso Técnico em Mecânica, concomitância externa e subsequente, Belo Horizonte. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Retomada de discussão sobre apuração de frequência e reprovação. 4.2. Quadro de Vagas (EPTNM e Graduação). 4.3. Informes sobre o processo seletivo do CEFET-MG – alteração do modelo de avaliação. 4.4. Minuta de resolução sobre os encargos 2020. 4.5. Processo nº 23062.029498/2019-81, que trata da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 170ª Reunião do CEPE. O Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira solicitou esclarecimentos sobre o texto constante entre as linhas 247 e 257. O conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel solicitou modificação nas linhas 250 e seguintes. Prestados os esclarecimentos e promovido o ajuste, a ata da 170ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e foi aprovada por 9 (nove) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. 3.2 Distribuição do processo nº 23062.024237/2019-75 – PPC Curso Técnico em Mecânica, concomitância externa e subsequente, Belo Horizonte. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Frederico Romagnoli Silveira Lima (presidente), Rachel Mary Osthues e Eduardo Augusto Gonçalves Barbosa para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Retomada de discussão sobre apuração de frequência e reprovação. O Presidente lembrou que na reunião anterior foram iniciadas as discussões, de maneira incipiente, a partir do recebimento do Memorando Eletrônico nº 237/2020 DIRGRAD/CEFET-MG, de 6 de novembro de 2020, assinado pelos diretores da Diretoria de Graduação e da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, que trazia questionamentos acerca da desconsideração da infrequência como critério de reprovação. Esclareceu que, em complementação, a Diretoria de Graduação informou, por meio do Memorando Eletrônico nº 262/2020, de 9 de dezembro de 2020, que a questão foi discutida no Conselho de Graduação, no qual foram aprovadas as seguintes proposições, agora submetidas à aprovação pelo CEPE: “1 – Não contabilização da infrequência dos discentes da graduação para fins de reprovação pelo Sistema Acadêmico; 2 – A implementação das modificações necessárias no Sistema Acadêmico, ainda para o primeiro semestre letivo de 2020, para viabilizar o supracitado no item 1.” Informou que o referido memorando destacou, ainda, a manutenção do registro de frequência pelos docentes. Foram abertas as discussões. A conselheira Rachel Mary Osthues relatou que já tinha sido realizado o fechamento do diário, e que, para que o aluno pudesse fazer a recuperação por nota, houve necessidade de retirada dos lançamentos de faltas. Questionou a orientação tardia de manutenção dos registros de frequência, que, se mantida, obrigaria todos os docentes ao lançamento de faltas novamente. O conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel argumentou que não houve qualquer exceção aprovada pelo CEPE ou pelo CGRAD em relação à reprovação por infrequência quando da aprovação do ensino remoto emergencial, razão pela qual entende que os critérios que figuram nas Normas Acadêmicas devem ser mantidos. Explicou que foram realizadas poucas as atividades síncronas, durante as quais foi registrada a frequência, de acordo com a verificação de presença do aluno no momento da atividade. E que em relação às atividades assíncronas, a apuração da frequência foi realizada por meio da entrega de trabalhos. Daí não se justificar a aprovação do aluno que não entregou as atividades e, em virtude disso, não conseguiu alcançar os 75% de frequência. Posicionou-se contrariamente ao pleito do CGRAD. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ponderou sobre as dificuldades de apuração de frequência no ERE, mas destacou que a flexibilização também precisa ser analisada com cuidado. Ressaltou que, qualquer que seja a decisão, seja pela utilização ou pela não utilização da infrequência como critério de reprovação, o tratamento deve ser isonômico para os cursos técnicos e para os cursos de graduação. Posicionou-se no sentido de que a infrequência não seja utilizada como critério de reprovação, dada a excepcionalidade do momento. O conselheiro José Hissa Ferreira esclareceu que, no CGRAD, algumas questões foram consideras: a limitação dos pacotes de internet dos alunos; a concentração de atividades síncronas em determinadas disciplinas; o fato de algumas atividades terem sido distribuídas pelos professores em atividades síncronas, e que, pela não entrega, foram computadas como faltas, entre outras. Neste sentido, entende que a utilização da infrequência como critério de reprovação não se justifica na situação de excepcionalidade. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues destacou que, nos cursos técnicos, a orientação é para que não seja apurada a frequência em relação às atividades síncronas.  O conselheiro Igor Mota Morici ponderou sobre a possibilidade de relativizar a apuração de frequência nas atividades síncronas, uma vez que podem ser convertidas em atividades assíncronas, por serem gravadas e poderem ser acessadas posteriormente. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca posicionou-se pela não apuração de frequência, uma vez que, no seu entendimento, não faria sentido a apuração e sua não utilização da infrequência como critério de reprovação. O conselheiro Bráulio Silva Chaves ressaltou que a apuração de frequência pode ser utilizada para detecção de problemas, tais como falta de condições materiais e/ou psicológicas dos alunos, razão pela qual defendeu a manutenção dos registros. Entendeu como razoável a proposição do CGRAD pela apuração de frequência, mas pela não utilização da infrequência como critério de reprovação. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho separou a discussão em dois pontos: a) que seja mantida a apuração de frequência; b) que o SIGAA seja reprogramado para que a infrequência não seja utilizada como critério de reprovação. O conselheiro Arthur Anderson Quadra Alves da Silva defendeu que, pelas próprias condições do ERE e, ainda, por condições específicas de determinados alunos, que a infrequência não seja utilizada como critério de reprovação. Finalizadas as discussões, o Presidente encaminhou proposta de apreciação da solicitação contida no Memorando Eletrônico nº 262/2020 DIRGRAD, com os encaminhamentos do CGRAD. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 5 (cinco) abstenções. Em resposta ao Memorando Eletrônico nº 237/2020 DIRGRAD/CEFET-MG, o Presidente propôs que seja encaminhado à DEPT um memorando, solicitando que o CEPT se manifeste sobre a questão. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 3(três) abstenções. 4.2. Quadro de Vagas (EPTNM e Graduação). A conselheira Rachel Mary Osthues ponderou sobre a necessidade de se discutir, em virtude da manutenção do quadro de vagas, a questão do retorno dos alunos que realizaram trancamento de matrícula. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues relatou que existe uma preocupação da Coordenação do Curso de Eletrotécnica com a oferta de disciplinas práticas, mas relatou que o número de vagas do curso foi mantido, considerando que não há, também, garantia de que os alunos que realizaram trancamento de matrícula irão retornar no próximo ano. O conselheiro Igor Mota Morici relatou a existência de ajustes no número de vagas em alguns cursos da EPTNM, mas observou que, no geral, o número de vagas foi mantido. O Presidente reafirmou a manutenção do quadro de vagas, no geral. Colocados em votação, os quadros de vagas foram aprovados por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 4.3. Informes sobre o processo seletivo do CEFET-MG – alteração do modelo de avaliação. O Presidente esclareceu que solicitou à COPEVE que a realização do processo seletivo seja programada para o mês de abril.  Esclareceu que, no caso de realização de um processo seletivo presencial, todos os cuidados para aplicação de provas serão tomados, tais como diminuição do número de alunos por sala, uso de máscaras etc. Para isso, seria necessário fazer o empenho das verbas até o dia 31 de dezembro, ainda com o orçamento de 2020, o que seria importante, visto que o orçamento de 2021 deve sofrer redução em torno de 20%. Por essas razões, solicitou que fosse mantido o planejamento, ainda que entenda que a decisão pela manutenção do processo seletivo presencial deve ser tomada nos meses de fevereiro ou março de 2021. Considerando a possibilidade de aplicação da prova presencial e considerando a necessidade de diminuição do tempo de prova, informou que o CEPT aprovou a alteração do modelo de avaliação, incluindo apenas os conteúdos de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos do Memorando nº 336/2020 – DEPT. O conselheiro Igor Mota Morici informou que, paralelamente ao processo seletivo presencial com aplicação de provas, que só seria realizado, no entendimento do CEPT, se verificado o pleno atendimento às condições sanitárias, aventou-se a possibilidade de realização do processo seletivo por meio de análise curricular e sorteio, ou apenas por meio de sorteio. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou que, se postergada a decisão para fevereiro ou março, o tempo pode não ser suficiente para o planejamento das alternativas, caso se entenda pela impossibilidade de aplicação de processo seletivo presencial. Assim, manifestou-se no sentido de que o processo seletivo seja pensado como última alternativa. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira apontou contradição em sermos contrários ao retorno ao trabalho presencial, mas adotarmos um processo seletivo presencial. Relatou que, por experiência, já tem sido difícil a participação dos servidores no processo seletivo em situação de normalidade, dada a baixa remuneração recebida pela atividade. Em sendo adotado o processo seletivo presencial no período da pandemia, seria necessário um aumento considerável do número de aplicadores, o que se mostra inviável no momento. Ponderou que a falta de experiência de discentes, que atuariam para preencher o quadro de aplicadores como alternativa à falta de servidores interessados, pode comprometer a realização do processo. Que seria importante a discussão de alternativas, de imediato, considerando a situação de excepcionalidade e a grande probabilidade de não estar resolvida a questão da vacinação nos próximos meses.  O Presidente ponderou sobre a necessidade de discussão e eventual revisão dos valores pagos aos servidores pelo trabalho realizado no processo seletivo, visto que, no seu entendimento, algumas etapas são muito bem remuneradas e, na aplicação da prova, os valores ficam abaixo do esperado. A Vice-Presidente, Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, informou que a planilha de custos com o processo seletivo foi revista quando a nova Diretoria assumiu, mas ressaltou que ainda existe a necessidade de ajustes. Esclareceu que qualquer que seja a forma de realização do processo seletivo, o planejamento exige tempo. Ressaltou que a seleção por meio de análise de currículo também pode representar distorções, considerando que alunos de escolas particulares estão migrando para as escolas públicas. Discordou da fala do conselheiro Thiago Guedes de Oliveira quanto à necessidade de aumento expressivo do número de aplicadores, considerando que se o número de alunos por sala vai ser diminuído, não haveria necessidade de mais de um aplicador por sala. Esclareceu que as provas que serão elaboradas agora poderão ser utilizadas em outro momento, caso se verifique a impossibilidade de realização do processo seletivo presencial em virtude da pandemia. Assim, ponderou que o investimento na elaboração das provas não será perdido. O conselheiro Bráulio Silva Chaves solicitou esclarecimentos sobre as implicações da não realização do processo seletivo presencial, caso seja publicado o edital nestes termos e se verifique, a posteriori, a impossibilidade de sua realização. O Presidente esclareceu que o próprio edital deverá conter a alternativa de seleção, caso se verifique essa impossibilidade. Esclareceu que no momento oportuno o CEPT será ouvido quanto às possíveis alternativas de seleção no caso de impossibilidade de realização do processo seletivo presencial. Finalizadas as discussões, o Presidente encaminhou proposta de que, no caso de realização do processo seletivo presencial, a prova tenha menor tempo de duração e que sejam cobrados apenas conteúdos de Língua Portuguesa e Matemática, conforme modelo aprovado pelo CEPT. O conselheiro Igor Mota Morici questionou se a definição das alternativas seria realizada antes da publicação do edital, tendo o Presidente respondido afirmativamente. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca solicitou que se constasse em ata a insatisfação de docentes de outras áreas com o fato de a prova conter apenas conteúdos de Língua Portuguesa e Matemática. O Presidente esclareceu que mesmo sendo estes os conteúdos, haverá envolvimento de docentes de outras áreas na elaboração da prova. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira insistiu na colocação de que o CEPT eliminou a possibilidade de realização do processo seletivo presencial. O conselheiro Igor Mota Morici esclareceu que o CEPT foi contrário à realização do processo seletivo presencial no caso de ausência de condições sanitárias e indicou, em caráter não conclusivo, alternativas para a realização da seleção. Colocada em votação, a proposta de prova reestruturada foi aprovada por 8 (oito) votos favoráveis e 8 (oito) abstenções. 4.4. Minuta de resolução sobre os encargos 2020. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Moacir Felizardo de França Filho para apresentação da minuta. O referido conselheiro esclareceu que o trabalho da comissão girou em torno da análise dos artigos 5º e 7º do Anexo à Resolução CEPE-16/11, que tratam, respectivamente, dos encargos didáticos e dos encargos acadêmicos. Esclareceu que houve preocupação em garantir aos professores que não consigam executar o plano de trabalho, diante das dificuldades impostas pelo trabalho remoto, que o relatório de atividades docentes seja aprovado. E que os docentes que não consigam alcançar a média da carga horária mínima no ano letivo de 2020, possam ter os anos de 2021 e 2022 para compensar e atingir a média. O conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel esclareceu que a exigência dos encargos didáticos mínimos está prevista em Portaria do Ministério da Educação, não havendo outra solução senão a flexibilização quanto ao tempo para atendimento da referida exigência. O conselheiro Igor Mota Morici questionou sobre um possível acúmulo de encargos e sobrecarga de trabalho aos docentes no caso de aprovação da minuta de resolução. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon confirmou ser este um problema, para o qual a comissão não encontrou alternativa. Para diminuir o impacto, o Presidente propôs que a flexibilização para o cumprimento da média ocorra nos anos letivos de 2021, 2022 e 2023. O conselheiro Igor Mota Morici ponderou sobre a responsabilização indevida dos docentes, considerando que a situação de excepcionalidade é que está impedindo o cumprimento da determinação legal. Colocada em votação, a proposta, com os ajustes, foi aprovada por 8 (oito) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções. 4.5. Processo nº 23062.029498/2019-81, que trata da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. Dado o avançado da hora, o processo em referência foi retirado de pauta, devendo ser incluído na pauta da próxima reunião. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira informou que os processos relativos aos PPC’s dos cursos lato sensu, com os ajustes solicitados, já retornaram à comissão, e que serão entregues até o final da semana. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou esclarecimentos acerca do recurso interposto pelo conselheiro Moacir Felizardo de França Filho sobre a representação do CGRAD no CEPE. A conselheira Olga Moraes Toledo informou fazer parte da comissão, mas que ainda não houve reunião para tratar do assunto. O conselheiro José Hissa Ferreira questionou o motivo pelo qual foram adiadas as eleições dos Diretores de Unidade e não foram adiadas as eleições para os conselhos especializados. O Presidente esclareceu que houve o adiamento das eleições dos Diretores de Unidade porque foi apresentada solicitação neste sentido, mas ressaltou que não faz qualquer objeção quanto ao adiamento das demais eleições. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.  

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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