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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

Ata da 207ª Reunião

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA DA 207ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 28 de novembro de 2024

ATA DA 207ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, 3º andar do Prédio Administrativo, campus Nova Suíça, sob a presidência da Diretora-Geral, professora Carla Simone Chamon, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral; Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor; Maurílio Alves Martins da Costa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; José Geraldo Ribeiro Júnior, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Jeannette de Magalhães Moreira Lopes, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Chan Kou Wha, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Wagner Sade, representante suplente dos docentes do ensino de graduação;  Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Rogério Barbosa da Silva, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Luzia Sergina de França Neta, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Laíse Ferraz Correia, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes-pesquisadores; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Pedro Henrique Dias de Sousa, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Fernando Gontijo Bernardes Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Mateus Gabriel Neves Fagundes, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Pedro Martins Silva, representante titular dos discentes dos cursos da EPTNM indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Ana Clara Soares Albuquerque, representante suplente dos discentes dos cursos da EPTNM indicada pelo Conselho Central dos Grêmio; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 14 (quatorze) votantes. Item 2. Abertura da 207ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidenta declarou aberta a sessão e consultou os presentes sobre a necessidade de inclusão ou exclusão de itens de pauta. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar de recurso contra a decisão da Presidenta que negou encaminhamento de nova consulta à Procuradoria Jurídica sobre a possibilidade de delegação de competência do CEPE para os conselhos especializados. A Presidenta incluiu a solicitação no item 4.11 da pauta, e registrou sua discordância em relação ao posicionamento do conselheiro, considerando que entende que o parecer emitido inicialmente pela PROJUR contempla o que está sendo perguntado pela comissão. A pedido do referido conselheiro, incluiu ainda, no expediente preliminar, solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão, no item 3.3. O conselheiro Pedro Henrique Dias de Sousa solicitou a prorrogação do prazo para apresentação do resultado dos trabalhos da comissão que está tratando da representação do CGRAD no CEPE. O Vice-Diretor, Conrado de Souza Rodrigues, solicitou prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão que está realizando a revisão da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG. O conselheiro Pedro Martins Silva solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar de recurso contra a Instrução Normativa exarada pelo CEPT quanto à recuperação excepcional. A Presidenta, acolhendo a argumentação do conselheiro Igor Mota Morici, rejeitou a inclusão solicitada pelo conselheiro Pedro Martins Silva, uma vez que já se encontrava esgotado o prazo para a interposição do recurso pretendido. Assim, consideradas as inclusões, a pauta ficou definida nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 205ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.2. Referendo da Resolução CEPE nº 23, de 31 de outubro de 2024 – Aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa. 3.3. Prorrogação do prazo da comissão referente ao processo de delegação de competência. 3.4. Prorrogação do prazo da comissão que trata da representação do CGRAD no CEPE. 3.5. Prorrogação do prazo da comissão para conclusão dos trabalhos da comissão que trata da revisão da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG.  Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Calendário de Reuniões Ordinárias do CEPE para o ano de 2025. 4.2. Processo nº 23062.003955/2020-41 – Minuta de Resolução – Estabelece diretrizes para a concessão de horário especial ao servidor docente com deficiência, na forma do artigo 98, §2º da Lei nº 8.112/1990. 4.3. Processo nº 23062.054803/2024-31 – Solicitação de antecipação de pontos do 4º bimestre do ano 2024 para alunos da 3ª série da EPTNM. 4.4. Processo nº 23062.056298/2024-69 – Quadro de vagas para a graduação 2025. Deliberação CEPE-17/24, de 29/11/24. 4.5. Processo nº 23062.016827/2024-91 – Reserva de vagas para servidores nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu. 4.6. Processo nº 23062.053146/2024-12 – Pedido de reconsideração quanto à aprovação da Resolução CEPE nº 21/24. 4.7. Processo nº 23062.052977/2023-88 – Alteração das Normas Acadêmicas da Graduação. 4.8. Processo nº 23062.047460/2023-77 – Alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Automação e Sistemas. 4.9. Processo nº 23062.048430/2023-88 – Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia. 4.10. Processo nº 23062.005627/2024-11 – Diretrizes gerais para a Educação a Distância (EaD).  4.11. Recurso contra a decisão de não encaminhamento de nova consulta à PROJUR sobre delegação de competência do CEPE para os conselhos especializados.  Item 5. Comunicações da Presidenta e dos Conselheiros. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 205ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidenta consultou os conselheiros e as conselheiras sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes solicitou duas inserções, nas linhas 50 e 205. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou ajustes nas linhas 50, 165, 168, 202 e 233. O conselheiro Mateus Gabriel Neves Fagundes solicitou ajuste na linha 82. Processados os ajustes, a ata da 205ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi colocada em votação e foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.2. Referendo da Resolução CEPE nº 23, de 31 de outubro de 2024 – Aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa. A Presidenta informou que foi necessária emissão de Resolução ad referendum do Pleno para aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa, para incorporar as alterações solicitadas pelo CONEP.  Foram prestados esclarecimentos sobre as alterações que foram promovidas em relação à versão anteriormente aprovada pelo CEPE. Colocado em votação, o referendo da Resolução CEPE nº 23, de 31 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa foi aprovado por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.3. Prorrogação do prazo da comissão referente ao processo de delegação de competência. A Presidenta a propôs a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da comissão, para que o parecer seja entregue para discussão na reunião ordinária de janeiro. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 3.4. Prorrogação do prazo da comissão que trata da representação do CGRAD no CEPE. A Presidenta a propôs a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da comissão, para que o parecer seja entregue para discussão na reunião ordinária de janeiro. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.5. Prorrogação do prazo da comissão para conclusão dos trabalhos da comissão que trata da revisão da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG. A Presidenta a propôs a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da comissão, para que o parecer seja entregue para discussão na reunião ordinária de janeiro.  Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Item 4. ORDEM DO DIA4.1. Calendário de Reuniões Ordinárias do CEPE para o ano de 2025. A Presidenta apresentou a proposta de calendário para a realização das reuniões ordinárias do CEPE para o ano de 2025. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos, nos seguintes termos: 30/01/2025, 27/02/2025, 24/04/2025, 29/05/2025, 26/06/2025, 31/07/2025, 18/09/2025, 30/10/2025 e 27/11/2025. 4.2. Processo nº 23062.003955/2020-41 – Minuta de Resolução – Estabelece diretrizes para a concessão de horário especial ao servidor docente com deficiência, na forma do artigo 98, §2º da Lei nº 8.112/1990. A Presidenta prestou esclarecimentos iniciais e passou a palavra para o conselheiro Moacir Felizardo de França Filho para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer, que, no mérito, sugeriu modificações no texto da minuta. Foram abertas as discussões. O conselheiro Maurílio Alves Martins da Costa evidenciou os problemas decorrentes da redução da jornada, em especial a impossibilidade de substituição do docente que tem deferida a concessão. A Presidenta argumentou que a questão precisa deixar de ser vista como um problema particular do docente que tem uma deficiência ou que tem um familiar com deficiência, para se tornar um problema institucional que deve ser resolvido coletivamente. Finalizadas as discussões, com ajustes na redação do § 5º do art. 18, o parecer da comissão, que apresenta proposta de alteração da Resolução CEPE-16/11 para estabelecer diretrizes para efetivar a concessão de horário especial ao servidor docente com deficiência, na forma do art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, foi aprovado por unanimidade de 15 (quinze) votos favoráveis. 4.3. Processo nº 23062.054803/2024-31 – Solicitação de antecipação de pontos do 4º bimestre do ano 2024 para alunos da 3ª série da EPTNM. A Presidenta informou que a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica solicitou apreciação de proposta relativa à antecipação de notas do 4º bimestre de 2024 para os alunos da 3ª série da EPTNM aprovados em processo seletivo, em decorrência do descompasso do calendário do CEFET-MG afetado pela paralisação das atividades durante o período de greve dos docentes. Lembrou que o CEFET-MG já utilizou o mesmo expediente em situações excepcionais anteriores. Propôs a elaboração de regulamentação do art. 126 das Normas Acadêmicas da EPTNM, de forma permanente, para que não fosse necessário o retorno do assunto ao CEPE todas as vezes em que o houvesse um descompasso entre o calendário acadêmico e o ano civil. A conselheira Ana Clara Soares Albuquerque procedeu à leitura do ofício encaminhado pelo Grêmio Estudantil do Campus Timóteo ao CEPE. Trouxe algumas ponderações sobre as normativas publicadas anteriormente para tratar de situações semelhantes e apontou alguns problemas que ainda carecem de solução. Destacou, inicialmente, que as normas publicadas anteriormente não fixam um prazo para a conclusão do processo de antecipação de notas, o que entende como um problema, visto que os prazos para matrícula em importantes instituições de ensino são exíguos. Destacou que parte das instituições de ensino superior não realiza processo seletivo, mas as normativas anteriores exigem comprovação de aprovação em processo seletivo. Apontou lacunas na normativa, que, no entendimento dos representantes do Grêmio de Timóteo, precisam ser sanadas. A conselheira Jeannette de Magalhães Moreira Lopes lembrou que a solicitação encaminhada pela DEPT foi pela regulamentação nos mesmos moldes já aprovados anteriormente. Manifestou estranheza quanto ao fato de o ofício encaminhado pelo Grêmio de Timóteo ao CEPE ter sido assinado por um estudante que é conselheiro do CEPT, considerando que, durante as discussões da matéria naquele Conselho, não houve manifestação quanto aos apontamentos trazidos no ofício, que poderiam ter sido discutidos na oportunidade. Questionou sobre a existência de algum caso em que se tenha constatado prejuízo aos estudantes a partir da aplicação da norma anterior. Apontou contradições na argumentação trazida no ofício, que ora reclama do tempo para realização do processo de antecipação de notas, dado o tempo exíguo para a realização das matrículas nas instituições de ensino superior, ao mesmo tempo que pede duas semanas para realização de recuperação. Ressaltou a importância de consulta ao CEPT antes de qualquer alteração na regulamentação anteriormente aprovada pelo CEPE, a fim de que se preserve o importante trabalho realizado por aquele Conselho. O conselheiro Mateus Gabriel Neves Fagundes parabenizou os discentes pela análise trazida no ofício encaminhado pelo Grêmio de Timóteo. Posicionou-se favoravelmente à edição de norma de caráter permanente. O conselheiro Pedro Martins Silva parabenizou o trabalho realizado pelo Grêmio de Timóteo, posicionou-se favoravelmente à edição de norma de caráter permanente, mas solicitou revisão da normativa para sanar os problemas apontados pela conselheira Ana Clara Soares Albuquerque.  O conselheiro Maurílio Alves Martins da Costa posicionou-se favoravelmente à aprovação da norma conforme editada anteriormente e pela realização de uma discussão mais ampla da matéria no CEPT, caso seja necessária alguma modificação no texto. A Presidenta posicionou-se pela reedição da norma já aprovada anteriormente, argumentando que esta poderia ser reeditada de modo excepcional para o 2º semestre de 2024 ou para tratar da matéria de forma permanente. Defendeu que qualquer alteração na norma seja precedida por discussão no CEPT. A conselheira Gislene de Fátima Silva parabenizou os discentes pelo ofício elaborado, mas considerou que o documento vai além do que deveria. Relatou que, em momento anterior, os alunos utilizaram do expediente da antecipação de notas de forma indevida. Informou que os alunos realizavam matrículas em instituições de ensino superior privadas, com o intuito exclusivo de obter a antecipação de notas e, na sequência, cancelavam as matrículas. Opinou pela discussão mais ampla, pelo CEPT, de parte das propostas trazidas no ofício, mas afirmou que algumas das questões pontuadas não se justificam. Concluídas as falas, a Presidenta retirou a proposta de aprovação de uma resolução de caráter permanente. Passou-se, então, à leitura da Resolução CEPE-26/16, para ajustes de texto. Processados os ajustes, a solicitação de reedição da norma foi colocada em votação, e foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 4.4. Processo nº 23062.056298/2024-69 – Quadro de vagas para a graduação 2025. A Presidenta passou a palavra para o conselheiro Moacir Felizardo de França Filho para apresentação do quadro de vagas para o processo seletivo da graduação para 2025. Esclareceu que a oferta de vagas seria realizada via SiSU para os cursos já cadastrados no INEP. Para Engenharia Civil, do Campus Araxá, e Engenharia de Energia, do Campus Curvelo, a proposta seria de realização de processo seletivo organizado pela COPEVE. A conselheira Mabel Rocha Couto solicitou esclarecimentos sobre o número de vagas por curso, que foram prestados. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho continuou a explanação e apresentou a proposta de notas mínimas para inscrição no processo seletivo para 2025, com a manutenção dos pesos das provas aplicados ao processo seletivo anterior.  Foram abertas as discussões. Finalizadas as discussões, a proposta foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 4.5. Processo nº 23062.016827/2024-91 – Reserva de vagas para servidores nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu.  A Presidenta fez uma introdução sobre o tema e destacou a importância da proposta para a Instituição e para os servidores do CEFET-MG. Na sequência, passou a palavra para o conselheiro Rogério Barbosa da Silva para a apresentação do parecer da comissão. Inicialmente, o referido conselheiro apresentou o histórico do processo. Quanto ao exame do mérito, destacou o voto da comissão, que opinou pela aprovação da proposta, sugerindo que os destinatários da norma (servidores técnico-administrativos e docentes) sejam explicitados no texto. Também pontuou a decisão do CPPG de não estabelecer a obrigatoriedade de oferta e os percentuais de vagas destinadas aos servidores, deixando a definição a cargo dos programas de pós-graduação. Discutiu, ainda, a viabilidade de se estabelecer, na Resolução, um prazo para os servidores manifestarem, perante o colegiado do curso interesse nas vagas, a fim de viabilizar a abertura de vagas. O conselheiro Mateus Gabriel Neves Fagundes entendeu como acertada a decisão do CPPG de deixar a critério do programa de pós-graduação a definição sobre a oferta e sobre o número de vagas ofertadas. A Presidenta reforçou a importância da proposta para a capacitação dos servidores e para o próprio CEFET-MG. Sugeriu alterações pontuais na redação do art. 1°, substituindo “Estabelecer a possibilidade de reserva de vagas ou de oferta de turmas exclusivas…” por “Autorizar os Programas de Pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG a reservar vagas e ofertar turmas exclusivas…”. Na sequência, a Presidenta explicou que precisaria se ausentar para cumprir uma agenda externa. Assim, desejou aos conselheiros e conselheiras boas festas e passou a condução da reunião para o Vice-Diretor, Conrado de Souza Rodrigues. A conselheira Gislene de Fátima Silva informou que outras instituições de ensino estão trabalhando em propostas semelhantes. Explicou que a carreira dos servidores técnicos-administrativos exige a capacitação para a progressão e que o CEFET-MG já vinha investindo recursos na capacitação dos servidores para a realização de cursos de pós-graduação em outras instituições. Destacou as vantagens da reserva de vagas para os servidores e manifestou-se favoravelmente à aprovação da proposta. A conselheira Laíse Ferraz Correia explicou aos conselheiros o contexto da aprovação da proposta no âmbito do CPPG. Explicou que não seria necessária a definição da data sugerida no parecer da comissão, tendo em vista que o calendário da pós-graduação já trata da matéria. O Presidente destacou a importância da proposta, que trata da questão do acesso aos programas de pós-graduação. Lembrou que, uma vez aprovada a proposta, o CEFET-MG vai precisar repensar a questão da permanência dos servidores nos programas de pós-graduação. Ressaltou que as demandas por capacitação vão para além da formação ofertada na pós-graduação stricto sensu. E uma vez que a Instituição passe a ofertar os cursos para os servidores, os recursos investidos em Mestrados e Doutorados podem ser realocados para outras demandas por capacitação. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão, pela aprovação da proposta, com ajustes, incluindo a alteração sugerida pela Presidenta, foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade de 15 (quinze) votos. 4.6. Processo nº 23062.053146/2024-12 – Pedido de reconsideração quanto à aprovação da Resolução CEPE nº 21/24. O Presidente colocou em votação as solicitações de participação da Diretora de Educação Profissional Tecnológica, Lilian Aparecida Arão, e de um representante do SINDCEFET-MG, ambos com direito a voz. Colocada em votação, as solicitações de participação foram aprovadas por unanimidade de 15 (quinze) votos. O Presidente fez uma breve contextualização sobre o assunto. A Secretária dos Conselhos Superiores realizou contato com o representante do SINDCEFET-MG e este informou que, em virtude do horário do início das discussões, não poderia mais participar, tendo em vista compromisso assumido anteriormente. Assim, o Presidente passou a palavra à Diretora da DEPT, para manifestação. A referida Diretora prestou esclarecimentos sobre as circunstâncias que ensejaram a emissão da Instrução Normativa DEPT/CEFET-MG nº 4, de 8 de novembro de 2024. Apresentou os números relativos às solicitações de recuperação protocolizadas pelos discentes. Destacou que 1694 alunos solicitaram recuperação em todo o CEFET-MG. Destacou que, no Campus Nova Suíça, 337 alunos requereram a recuperação excepcional, e, no Campus Nova Gameleira, 360 alunos protocolizaram requerimento. Destacou que 637 solicitações foram para recuperação em uma única disciplina. Prestou os esclarecimentos que foram solicitados. A conselheira Gislene de Fátima Silva perguntou se seria possível fazer um levantamento para saber se o quantitativo de alunos que necessitariam da recuperação seria maior que o número de alunos que procuraram a recuperação. A Diretora da DEPT respondeu que seria possível fazer esse levantamento, apesar da dificuldade quanto à obtenção dos dados, dado o descumprimento dos prazos para lançamento de notas. Foram abertas as discussões e foi oportunizado o direito de fala aos conselheiros. O conselheiro Igor Mota Morici posicionou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de reconsideração para revogar a citada Resolução, com base nos seguintes argumentos: 1. O Despacho Decisório nº 3/2024-CEPE do vice-Diretor-Geral, que negou a concessão da suspensão provisória estava baseada em uma analogia equivocada entre pedido de liminar e pedido de suspensão provisória. Ressaltou que a liminar é um ato exclusivo de juiz, solicitada para antecipar os efeitos de uma decisão antes do seu julgamento, ao passo que a suspensão provisória, prevista no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, prevê que os efeitos da matéria já deliberada sejam suspensos até posterior reexame. Acrescentou que o uso do “juridiquês” (fumus boni iuris, periculum in mora) representa uma tentativa de intimidar aqueles que pensam diversamente. 2. Ressaltou que, nos últimos anos, já ocorreram algumas mudanças profundas na EPTNM, tal como a reforma da matriz curricular de 2016, sem que nenhum balanço sobre impactos tenha sido realizado, e, no entendimento do conselheiro, o CEFET-MG avançou irresponsavelmente para uma nova mudança. 3. Afirmou que há um prejuízo fundamental em se tomar essa decisão sem um debate amplo com a comunidade, o que entende que é um descompromisso com a democracia institucional. 4. Ressaltou a importância de fortalecer a EPTNM com melhores condições de trabalho e recursos, o que não tem ocorrido nos últimos anos, no sentido de manter o cumprimento da função social desta Instituição, sobretudo, na educação básica – o que tem assegurado historicamente o reconhecimento social do CEFET-MG como instituição de excelência. O conselheiro Mateus Mendes de Souza argumentou em sentido contrário e defendeu a manutenção da Resolução CEPE nº 21/24. A Diretora da DEPT, Lilian Aparecida Arão, destacou que recuperação deve estar no horizonte de toda e qualquer escola, o que não diminui a qualidade do ensino de nenhuma delas. Destacou que a LDB, a BNCC e diversos pareceres do MEC tratam da recuperação. Destacou que é preciso ter um olhar empático em relação ao aluno que, por algum motivo, não conseguiu um bom aproveitamento numa prova ou não conseguiu entregar um trabalho. Destacou que, na sua atuação como Diretora da DEPT, trabalha com dados e com regras. Que a DEPT tem uma política de expansão dos cursos técnicos, que está sendo direcionada aos cursos noturnos. Lembrou que a greve é legítima, mas que é inegável que a paralisação tem impacto na vida dos servidores e dos alunos. Esclareceu que a Instrução Normativa publicada pela DEPT foi fruto das discussões ocorridas num espaço democrático legítimo e que não houve qualquer intenção de se sobrepor à decisão do CEPE. A conselheira Gislene de Fátima Silva destacou que, por experiência acumulada nos anos de trabalho no registro escolar, o número de alunos que precisaria de recuperação é muito maior. Esclareceu que consultou os profissionais da pedagogia do CEFET-MG e que estes discordam da forma como a recuperação excepcional está ocorrendo. Defendeu a recuperação paralela nos moldes da LDB. Afirmou que a recuperação excepcional tem sido aplicada de forma atabalhoada, nos horários de aula, o que acarreta prejuízos aos estudantes.  O conselheiro Pedro Martins Silva apresentou, na qualidade de proponente da recuperação, argumentos para a manutenção da Resolução CEPE nº 21/24 e para modificação da Instrução Normativa. O conselheiro Patterson Patrício de Souza lembrou a Instituição é única em virtude da verticalização, e que o CEFET-MG não trabalha só com ensino, mas também com a pesquisa e extensão. Destacou parte do texto da carta aberta à comunidade, que trata de um pedido de reconsideração protocolado por docentes e pretende a “a imediata concessão do efeito suspensivo da Resolução CEPE nº 21, de 25/10/2024 nos termos do Pedido de Reconsideração e que se abra o diálogo com a comunidade acadêmica sobre a recuperação excepcional” é desrespeitosa com os conselheiros. Afirmou que o trecho da carta que afirma que, uma vez eleitos, os representantes se distanciam dos seus representados, é uma inverdade. Repudiou o teor da carta aberta e defendeu que o Pleno elabore uma resposta. Destacou que o fato de não concordar com uma decisão não torna essa decisão antidemocrática, como dito na carta aberta. Destacou que houve discussão no Pleno e que a decisão foi tomada com apenas um voto contrário. A conselheira Mabel Rocha Couto também afirmou que se sentiu desrespeitada pelo conteúdo da carta aberta à comunidade. Destacou que, na qualidade de suplente, participa de todas as reuniões, exatamente pelo compromisso que tem com a Instituição e com a qualidade do ensino ofertado pelo CEFET-MG. Defendeu a legitimidade da demanda por recuperação apresentada pelos alunos. Lembrou que a diferença de concepções não torna ilegítima a decisão do CEPE.  Lembrou que integra o CEPT há anos e que há bastante tempo tem-se tentado alterar das Normas Acadêmicas. Destacou que tem faltado uma atuação mais respeitosa em relação às demandas da comunidade escolar, que não se resume aos docentes. Finalizadas as discussões, e tendo verificado o quórum da reunião, o Presidente colocou em votação o pedido de reconsideração, que foi rejeitado por 9 (nove) votos contrários, 1 (um) voto favorável e 3 (três) abstenções. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou que constasse em ata declaração de voto nos seguintes termos:  Voto pela revogação da Resolução CEPE-21, de 25 de outubro de 2024, por entender que se trata de uma medida que precipita o desmonte da formação de excelência desta Instituição. Não compactuarei nem mancharei minha trajetória no CEFET-MG participando dessa decisão desastrosa. Mantenho a consciência tranquila de que estou me posicionando corretamente do ponto de vista histórico, preservando o compromisso de defender essa excelência com as próximas gerações de estudantes. A conselheira Gislene de Fátima Silva solicitou que constasse em ata declaração de voto nos seguintes termos: Em conformidade com a legislação federal que trata do assunto “recuperação paralela”, conversando com profissionais da área pedagógica, que tem um entendimento diverso daquilo que se aplicou no CEFET no ano de 2024 denominando tal procedimento como aplicação da recuperação paralela, meu voto de abstenção vai no sentido de alertar os discentes na hora de exigir seus direitos, vez que o procedimento adotado não visa cumprir o processo devido de Ensino/aprendizagem. Felizmente foi uma abordagem emergencial. Doravante os Conselhos deveriam buscar aprimoramento das legislações e normas internas para uma melhor aplicabilidade das orientações e legislações externas ao CEFET-MG, e, no caso em tela, buscar junto à área de Pedagogia uma parceria para edição de normas que possam atender as necessidades dos alunos no cumprimento da legislação que lhes dá direitos. A legislação permite e exige que seja ofertada a “Recuperação Paralela”, mas existem critérios e o CEFET precisa garantir que esses critérios, assim como o direito do alunado, sejam cumpridos. Dado o avançado da hora, os itens 4.7. a 4.11. não foram discutidos na reunião. Item 5. Comunicações da Presidenta e dos Conselheiros. Não foram prestados informes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidenta e pelos demais conselheiros presentes.

Este texto não substitui o documento original assinado. 


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