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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA DA 187ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 1º de dezembro de 2022

Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos, reuniu-se virtualmente, em caráter ordinário, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Diretor-Geral; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora-Geral; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação;  Carolina Riente de Andrade de Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensuThiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Abelardo Bento Araújo, representante dos servidores técnico-administrativos em educação eleitos por seus pares; Conrado de Souza Rodrigues, representante dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Mabel Rocha Couto, representante dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Breno Rodrigues Lamaghere Galvão, representante do Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário eleito por seus pares; Maria Adélia da Costa, representante dos docentes do ensino de graduação eleita por seus pares. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 187ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta e, de antemão, solicitou: (i) a inclusão de item referente à Comissão para Avaliação dos Trabalhos de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos do Conselho Diretor e do Conselho de Ensino, Pesquisa, e (ii) a exclusão do Item 4.2, referente ao Processo nº 23062.012053/2017-09: Alteração do Regime Disciplinar Discente. O Presidente justificou que esse documento se encontra em fase de elaboração pela Secretaria dos Conselhos, para a inclusão de todas as orientações dos Conselheiros e esse após finalizado, será disponibilizado para todos os membros adicionarem suas contribuições. Não ocorreram outros pedidos de inclusão e/ou exclusão de itens da pauta, que foi aprovada por unanimidade. Item 3. ORDEM DO DIA. 3.1 Processo nº 23062.11662/2019-02: Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, modalidade bacharelado, do Campus Timóteo. 3.2 Parecer da comissão responsável por avaliar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.3 Revisão da Resolução CEPE-016/11, consolidada na Resolução CEPE-9/22, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 3.4 Processo nº 23062.060259/2022-02: Regulamento do Programa Institucional de Integração Graduação – Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 4. Comunicação do Presidente e dos Conselheiros.  Item 3. ORDEM DO DIA. 3.1 Processo nº 23062.11662/2019-02: Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, modalidade bacharelado, do Campus Timóteo. A comissão composta pelos professores Antônio Francisco Cruz Arapiraca (Presidente), Leandro Braga de Andrade e Conrado de Souza Rodrigues apresentou, através do seu presidente, o parecer referente ao PPC citado, onde verificou-se que as correções propostas pela comissão CGRAD foram realizadas na sua quase totalidade. O número de docentes para a integralização do curso necessita ser melhor especificado. Ademais, a comissão ressaltou que o Campus de Timóteo ainda está em processo de consolidação e que a abertura deste curso poderá aproveitar a infraestrutura existente para o curso Técnico em Edificações. Enfatizou-se que a aprovação do PPC firma um compromisso entre a instituição e os proponentes, para que as condições de pessoal e de infraestrutura sejam fornecidas, ao longo dos anos. Feitas tais colocações, a comissão sugeriu que o PPC para implantação do curso de Arquitetura e Urbanismo no Campus Timóteo do CEFET-MG fosse aprovado. Após a análise dos conselheiros, o referido projeto foi aprovado, com 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Na sequência, a Conselheira Gislene de Fátima Silva pediu para deixar registrado em ata, a sua observação ao Conselho, referente à necessidade de mais técnicos administrativos na Instituição e a carência de pedagogos para realizar acompanhamentos aos discentes. 3.2 Parecer da comissão responsável por avaliar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O relator apresentou o parecer referente à consolidação promovida pela Resolução CEPE-9/22, de 10 de agosto de 2022. Os Conselheiros decidiram pelo acolhimento das correções de natureza formal apresentadas, referentes aos seguintes itens: item a) erro material no Capítulo VII, visto que o art. 14 foi indevidamente numerado como art. 13; item b) erro material no art. 21 do anexo, quando faz referência à Resolução CD-32/19, de 8 de novembro de 2019. Como pode-se verificar, a citada resolução já havia sido revogada pela Resolução CD-012/21, de 18 de março de 2021. Sendo assim, a comissão entendeu que o art. 21 da resolução consolidada deve ser corrigido, para promover a alteração do texto, inserindo como referência a Resolução CD-012/21. Acatou-se também a detalhada verificação realizada pela comissão, concluindo-se que a revogação dos atos normativos está correta, restando apenas a necessidade de republicar o ato de aprovação da proposta de Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais, que estava disciplinada na Resolução CEPE-10/09, de 19 de março de 2009. Neste sentido, os Conselheiros aprovaram a minuta de deliberação, manifestando esse Pleito no sentido de que a consolidação das resoluções atendeu ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, não trouxe alterações de mérito e que as revogações constantes da Resolução CEPE-08/22 não trazem prejuízo ao ordenamento jurídico interno, dado que seus efeitos se exauriram no tempo, com necessidade apenas, de emissão da deliberação proposta. A votação foi realizada e aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto de abstenção. 3.3 Revisão Resolução CEPE-016/11, consolidada na Resolução CEPE-09/22, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG. O Presidente informou que a comissão ainda não encerrou os trabalhos e que uma das dificuldades encontradas é referente aos planos de atividades e relatórios dos docentes. Acredita-se que será concluído apenas no segundo semestre de 2023, com o preenchimento dos planos para fevereiro de 2023. 3.4 Processo nº 23062.060259/2022-02: Regulamento do Programa Institucional de Integração Graduação – Pós-Graduação stricto sensu do Centro Federal de Educação Tecnológica. Os Diretores de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG, após rigoroso estudo, submeteram ao CEPE uma proposta de integração entre a graduação e a pós-graduação stricto sensu para análise deste Conselho. Os benefícios esperados deste projeto são: (i) Devido à possibilidade de redução do tempo necessário para a conclusão dos cursos de graduação e de mestrado, se considerados em conjunto; (ii) possibilidade de impulsionar o acesso de alunos dos cursos de graduação à pós-graduação stricto sensu; (iii) complementação das atividades de formação dos cursos de graduação com atividades realizadas na pós-graduação stricto sensu; (iv) introdução de conteúdos avançados nos cursos de graduação, contribuindo com a formação dos graduandos em áreas de fronteira dos seus cursos; e (v) perspectiva de fortalecimento das atividades de pesquisa, pela integração entre atividades acadêmicas dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu. Diante disso, este Conselho decidiu, por 13 (treze) votos favoráveis, aprovar o Regulamento do Programa Institucional de Integração Graduação – Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, e alterar o art. 47 da Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Entende-se como Disciplina Eletiva qualquer disciplina de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG que não esteja incluída no currículo pleno do curso de origem.” Item 4. Comunicação do Presidente e dos Conselheiros. (i) PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI) e PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL (PPI): O presidente informou que o PDI se encontra em consulta pública, e esse documento incorpora o PPI. No momento, o PPI está aberto a contribuições da comunidade, sendo que este documento já havia sido encaminhado ao CEPE, para conhecimento. Na ocasião, não houve votações a respeito do mesmo, uma vez que não havia obrigação normativa, já que o PPI integra o PDI. Esclareceu, também, que tais documentos serão pautados na próxima reunião do Conselho Diretor. Diante disso, o Conselho manifestou-se indicando que, em caso de aprovação dos mesmos no âmbito daquela instância deliberativa, deverá ser realizado evento público no auditório, para divulgação, bem como reunião de revisão, ainda no primeiro semestre de 2023. Não houve outras comunicações. Assim, nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Maria Beatriz Gandini Bittencourt, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelos demais conselheiros presentes e por mim.

Belo Horizonte,  de dezembro de 2022. 

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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