Ata da 123ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 8 de outubro de 2015.
Às quinze horas do dia oito de outubro de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; William Geraldo Sallum, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Denise Brait Carneiro Fabotti, representante suplente do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação. Justificaram a ausência: Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum.
Item 2 – Abertura da 123ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Distribuição de processos. 2) Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MG. 3) Atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006. 4) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 5) Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011. Após discussão e alterações, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis (unanimidade), a pauta aprovada foi: 1) MEMO.COPEVE 075/2015 – Alteração do quadro de vagas para o Processo Seletivo da Graduação do 2º semestre letivo de 2015. 2) Processo nº 23062.006918/2015-28 – Homologação da Resolução CGRAD – 32/15, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre as notas de corte para os processos seletivos dos cursos de graduação realizados por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) a partir do 1º semestre letivo de 2016, e determina a aplicação das mesmas notas de corte aos processos de seleção de transferência. 3) Processo nº 23062.006978/2015-41 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica para alterar as Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 4) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MG. 6) Distribuição de processos. 7) Atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006. 8) Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011.
Item 4 – Ordem do Dia
Item 4.1 – MEMO.COPEVE 075/2015 – Alteração do quadro de vagas para o processo seletivo da graduação do 2º semestre letivo de 2015
O professor Irlen Antônio Gonçalves, Presidente da Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), apresentou ao plenário o MEMO.COPEVE 075/2015 (Anexo I), no qual relata que, em razão da greve dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, as matrículas dos estudantes ingressos no 2º semestre letivo de 2015 ocorreram por meio de procedimento excepcional. Em meio ao processo, por falha humana, houve matrículas incorretas nos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia de Computação, que receberam, respectivamente, 5 (cinco), 2 (dois), 1 (um) e 4 (quatro) estudantes além das 40 (quarenta) vagas previstas para cada curso. Com o objetivo de regularizar a solicitação, a COPEVE solicitou ao CEPE a alteração do quadro de vagas para o Processo Seletivo da Graduação do 2º semestre letivo de 2015, estabelecido pela Resolução CGRAD – 14/15, de 08 de abril de 2015, homologada pela Resolução CEPE-05/15, de 10 de abril de 2015. Questionado, informou que os erros ocorreram apenas nas unidades de Belo Horizonte, as quais foram as mais afetadas pela greve. O Presidente informou que foram incluídos os nomes dos estudantes que ingressaram em razão da falha, de forma a apartar suspeita de favorecimento por interesse pessoal. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva destacou que houve pequeno erro e parabenizou a COPEVE pela realização do processo em situação especial, que fora muito bem elaborado. Sem objeções, em votação, a alteração no quadro de vagas solicitada por meio do MEMO.COPEVE 075/2015 foi aprovada, por unanimidade, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis.
Item 4.2 – Processo nº 23062.006918/2015-28 – Homologação da resolução CGRAD – 32/15, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre as notas de corte para os processos seletivos dos cursos de graduação realizados por meio do sistema de seleção unificada (SiSU) a partir do 1º semestre letivo de 2016, e determina a aplicação das mesmas notas de corte aos processos de seleção de transferência
A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva, Presidente do Conselho de Graduação, apresentou ao plenário a proposta de estabelecimento de notas de corte no processo seletivo realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), aprovada pela Resolução CGRAD – 32/15 (Anexo II), de 7 de outubro de 2015. A definição da proposta foi feita em debate realizado pelo Conselho de Graduação, a partir das manifestações dos colegiados dos cursos de graduação. Nos casos de colegiados que não se manifestaram ou não puderam se reunir, foi estabelecida a nota de corte de 460 pontos, rendimento mínimo para a obtenção de certificação do ensino médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio. Em resposta a questionamento feito a respeito da legalidade do estabelecimento da nota de corte, a conselheira esclareceu que não havia óbice para a medida, visto que o SiSU dava permissão para a definição de nota mínima para o ingresso nos cursos, consoante decisão institucional. Colocou que as notas de corte também deveriam valer para os processos de transferência e obtenção de novo título. Indagada, explicou que as notas de corte são informadas aos candidatos no momento da inscrição. A conselheira deu maiores explicações sobre o funcionamento do SiSU. Ao término das explanações, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, o CEPE homologou a Resolução CGRAD – 32/15, de 7 de outubro de 2015, determinando que as mesmas notas fossem aplicadas aos processos seletivos de transferência dos cursos de graduação realizados por meio do SiSU a partir do 1º semestre letivo de 2016.
Item 4.3 – Processo nº 23062.006978/2015-41 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica para alterar as Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Foi apresentado ao plenário o pedido de delegação de competência para que o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) possa realizar alterações nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio — MEMO CEPT-19/2015 (Anexo III). O pedido se fundamenta no entendimento de que tal decisão “[…] não coloca em xeque a autoridade do CEPE, ao qual compete supervisionar o processo visando à integridade das ações institucionais. Mas o atendimento a esta solicitação dará mais agilidade ao processo permanente de atualização das Normas Acadêmicas, bem como garantirá uma visão sistêmica das normas no âmbito da EPTNM, suas especificidades e demandas […]”. O plenário recordou que proposta similar fora submetida pelo Conselho de Graduação, tendo como objeto as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação (Processo nº 23062.001957/2014-58). A análise da proposta fora delegada a comissão composta por Ivete Peixoto Pinheiro Silva, José Hissa Ferreira, Mateus Mendes de Souza, Moacir Felizardo França Filho, Rachel Mary Osthues, durante a 121ª Reunião do CEPE, ocorrida em 27 de agosto de 2015. Posto isso, o Conselho determinou que o pedido em tela fosse analisado por comissão composta por Almir Gonçalves Vieira, Ivete Peixoto Pinheiro Silva, José Hissa Ferreira, Mateus Mendes de Souza, Moacir Felizardo França Filho, Rachel Mary Osthues. A presidência seria definida em sua primeira reunião.
Item 4.4 – Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. Comissão: Allbens Atman Picardi Faria (Presidente) e José Geraldo Pedrosa. Relator: Allbens Atman Picardi Faria.
O plenário retomou a discussão iniciada durante a 118ª Reunião do CEPE, ocorrida em 25 de março de 2015, na qual foram apresentados o parecer da comissão e a proposta de redação (anexos V e VI da Ata da 118ª Reunião do CEPE). Na ocasião, o texto foi debatido e aprovado até o seu art. 4º. Seguem-se as discussões e deliberações realizadas durante a sessão, a partir da redação proposta pela comissão de análise do CEPE: (i) à luz do entendimento de que os servidores técnico-administrativos podem participar e coordenar atividades de pesquisa, desde que a participação seja “compatível com as atribuições inerentes a sua formação acadêmica e sem prejuízo às atribuições inerentes ao seu cargo”, conforme consta da redação do art. 4º, aprovada na 118ª Reunião do CEPE, por unanimidade, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis, o plenário aprovou a seguinte redação para o art. 8º, § 1º: “Art. 8º […] § 1º – Os projetos de pesquisa mencionados no caput deste Artigo, coordenados por servidores permanentes, em efetivo exercício, são aqueles que compõem o Plano de Trabalho do docente, conforme disposto na Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG […]”. (ii) Em sequência, o plenário aprovou a redação do Capítulo III do Título I, contemplando a alteração do art. 8º, com 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. (iii) Foi feito ajuste no art. 12, § 1º, que adquiriu a seguinte redação: “Art. 12 […] § 1º – Propostas de criação de Grupos de Pesquisa no CEFET-MG deverão ser encaminhadas à DPPG pelos líderes proponentes, os quais devem ser servidores do quadro permanente, em efetivo exercício e detentores do título de Doutor […]”. (iv) realizadas correções no texto, o Capítulo IV do Título I foi aprovado, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis (unanimidade). (v) Em seguida, o plenário iniciou a análise do Título II (“Da Gestão das Atividades de Pesquisa”), Capítulo I (“Da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação”). Foi debatida a alteração do art. 17, inciso III, que passou a ter a redação a seguir: “Art. 17. Caberá à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG): […] III – Planejar, gerir e executar a política de propriedade intelectual, inovação tecnológica e transferência de tecnologia, no âmbito das atividades de pesquisa, por meio da Coordenação Geral de Inovação Tecnológica, preservando-se as atividades de empreendedorismo (incubadora de empresas e empresas júnior), conforme o que estabelece o Art. 17 do Decreto nº 5.563, que regulamenta a Lei de Inovação nº 10.973”. Houve discussão a respeito do novo texto. A conselheira Denise Brait Carneiro Fabotti manifestou seu posicionamento contrário à medida, uma vez que atividades de empreendedorismo e transferência de tecnologia eram, em diversos casos, associados à extensão, não à pesquisa, devendo ser geridos pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário. Colocado em votação, o Capítulo I do Título II foi aprovado, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. A conselheira Denise Brait Carneiro Fabotti solicitou o registro de seu voto contrário. (vi) Após discussão, com ajustes de redação, o Capítulo II do Título II foi aprovado, por unanimidade, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis. (vii) Em seguida, com ajustes de redação, os títulos III, IV, V e VI foram aprovados, por unanimidade, registrando-se (treze) votos favoráveis.
Os itens 4.5 – Processo nº 23062.006400/09-57 – Regulamentação da política de inovação, proteção intelectual e transferência tecnológica do CEFET-MG, 4.6 – Distribuição de processos, 4.7 – Atendimento ao art. 6º do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006, 4.8 – Discussão sobre a recusa ao atendimento à Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
Em vista do encerramento do mandato da Direção-Geral do CEFET-MG, os professores Márcio Silva Basílio e Irlen Antônio Gonçalves realizaram agradecimentos ao plenário pelo trabalho conjunto realizado ao longo dos anos de gestão. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2015.
Esse texto não substitui o documento original assinado.