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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333Ata da 113ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 28 de agosto de 2014.

Às quinze horas do dia vinte e oito de agosto de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Laise Ferraz Correia, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Camila Marçal Cavalcante, representante titular do corpo discente do ensino profissional e tecnológico. Justificaram a ausência: Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação; e Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 113ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 112ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 3) Processo nº 23062.006020/2014-79 – Quadro de vagas dos cursos de graduação do ano 2015. 4) Processo nº 23062.006020/2014-79 – Quadro de vagas dos cursos de graduação do 1º semestre letivo de 2015. Após discussão e alterações, a pauta aprovada foi: 1) Ata da 112ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.009152/2014-52 – Implantação do Curso de Engenharia Elétrica na Unidade de Nepomuceno. 3) Processo nº 23062.008131/2014-10 – Implantação do Curso de Engenharia Civil na Unidade de Varginha. 4) Processo nº 23062.006185/2013-60 – Implantação do Curso de Engenharia de Transportes em Belo Horizonte. 5) Processo nº 23062.006020/2014-79 – Quadro de vagas dos cursos de graduação do 1º semestre letivo de 2015. 6) Processo nº 23062.006105/2014-57 – Quadro de vagas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do ano 2015. 7) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 8) Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento. 9) Datas fundamentais para a elaboração dos calendários letivos do ano 2015.

Item 3.1 – Ata da 112ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Após discussão e alterações, a Ata da 112ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 4 – Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.009152/2014-52 – Implantação do Curso de Engenharia Elétrica na Unidade de Nepomuceno. Relatora: Ivete Peixoto Pinheiro Silva.

A Relatora apresentou seu parecer (Anexo I), com voto pela aprovação da implantação do Curso de Engenharia Elétrica na Unidade de Nepomuceno, a partir do 1º semestre letivo de 2015. Sem objeções, o plenário aprovou a implantação do Curso de Engenharia Elétrica na Unidade de Nepomuceno, registrando-se 11 onze votos favoráveis (unanimidade)[/expand]

Item 4.2 – Processo nº 23062.008131/2014-10 – Implantação do Curso de Engenharia Civil na Unidade de Varginha. Relatora: Ivete Peixoto Pinheiro Silva.

 A Relatora apresentou seu parecer (Anexo II), com voto pela aprovação da implantação do Curso de Engenharia Civil na Unidade de Varginha, a partir do 1º semestre letivo de 2015. A conselheira Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos realçou que o Curso Técnico em Edificações da Unidade de Varginha estava consolidado e com grande aceitação no mercado. O Curso de Engenharia Civil teria um papel importante em uma proposta de verticalização da Unidade. O Presidente ressaltou que, com a implantação dos cursos de Engenharia Elétrica na Unidade de Nepomuceno e de Engenharia Civil na Unidade de Varginha, todas as unidades do CEFET-MG passariam a ter cursos de graduação, excetuando-se a Unidade de Contagem, que ainda estava em processo de consolidação. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira destacou que a oferta dos novos cursos gerava demandas por novos docentes, as quais concorriam com as necessidades dos cursos das demais unidades. Assim, afirmou que a implantação do novo curso deveria ser pensada com atenção, para que o processo não resultasse em novos conflitos por vagas. Colocou que a Diretoria-Geral, de posse dos dados das futuras demandas, deveria buscar a necessária ampliação do banco de professor-equivalente. Questionou se essa negociação era possível. A Relatora afirmou que haveria nova expansão dos cursos de graduação no ensino federal. O Plano Nacional de Educação previa o crescimento do ensino superior. Assim, havia a perspectiva de elevação dos investimentos em educação nos próximos anos. Colocou que dar início a novos cursos sem haver necessidade de ampliação do número de docentes, e com toda a infraestrutura necessária, seria a situação ideal. Todavia, tal situação apenas seria possível se, de antemão, os docentes tivessem baixos encargos acadêmicos baixos e tempo ocioso. O Presidente frisou que era raro começar um curso sem carências a serem sanadas. Explicou que o Ministério da Educação fazia revisões anuais para a distribuição de novas vagas para o banco de professor-equivalente. Até o momento, o CEFET-MG não participava desse processo. Todavia, conforme informado pela Coordenadora Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede, Nilva Celestina do Carmo, havia a expectativa de que o CEFET-MG começasse a participar desse processo a partir deste ano. Destacou que a abertura de novos cursos era considerada nessa revisão. Asseverou que as prefeituras municipais de Nepomuceno e de Varginha estavam envolvidas com a criação dos novos cursos e poderiam ajudar nas negociações a respeito das demandas por novos docentes. A conselheira Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos realçou que o último concurso para servidores docentes foi realizado contemplando parte das necessidades do Curso de Engenharia Civil na Unidade de Varginha. A Relatora informou que haveria necessidade de contratação de novos docentes para lecionar disciplinas ofertadas a partir do quinto período do Curso. A conselheira Laise Ferraz Correia fez alerta, ressaltando a necessidade de se ter cautela para que a criação de novos cursos não prejudicasse cursos já implantados — visto que concorreriam por vagas disponibilizadas pelo Governo Federal. Afirmou que o CEFET-MG poderia ter restrições orçamentárias durante os próximos quatro anos. Em contraposição, a conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva ressaltou que, para próximos anos, havia perspectiva de aumento do aporte orçamentário para a educação, conforme Plano Nacional de Educação. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade destacou que era meta governamental que a verba para a educação alcançasse, dentro de alguns anos, 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto do País. O Presidente realçou que o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca implantara, recentemente, cerca de nove novos cursos de engenharia, com a garantia de docentes apenas para os quatro primeiros períodos. Colocada em votação, a implantação do Curso de Engenharia Civil na Unidade de Varginha foi aprovada, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis (unanimidade).[/expand]

Item 4.3 – Processo nº 23062.006185/2013-60 – Implantação do Curso de Engenharia de Transportes em Belo Horizonte. Comissão: Allbens Atman Picardi Faria, Ivete Peixoto Pinheiro Silva e Rachel Mary Osthues ( Presidente). Relatora: Ivete Peixoto Pinheiro Silva.

A Relatora apresentou o parecer da comissão (Anexo III), que vota pela implantação do Curso de Engenharia de Transportes em Belo Horizonte, a partir do 1º semestre letivo de 2015. Informou que todos os departamentos envolvidos realizaram a verificação das ementas e destacou que era um curso novo, mas com a expectativa de grande demanda no mercado. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra realçou que, desde o início da tramitação do Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes no CEFET-MG, diversos novos cursos de graduação na área foram implantados no Brasil. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva ressaltou que as propostas de implantação levadas ao CEPE concordavam com as ideias atualmente existentes a respeito da expansão do ensino superior no Brasil: cursos em municípios do interior e cursos noturnos. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria afirmou que havia sobrecarga de encargos no grupo de docentes do Departamento de Física e Matemática. Além disso, salientou que era difícil alocar professores em aulas no turno noturno. Afirmou que, atualmente, no Departamento de Física e Matemática, apenas ele e os professores em estágio probatório lecionavam em disciplinas nesse turno. O Presidente asseverou que a Instituição ofertava aulas em turnos diurno e noturno e que, portanto, os professores deveriam dar aula em todos os horários, sem empecilhos. Segundo a conselheira Laise Ferraz Correia, a legislação previa que os docentes realizariam suas atividades em dois turnos diários. Portanto, se necessário, deveriam dar aulas em período noturno. O conselheiro José Hissa Ferreira destacou que também existiam problemas em relação aos dias da semana, pois havia docentes que evitavam lecionar em segundas-feiras e sextas-feiras. O Presidente informou que estava sendo desenvolvido um trabalho para a melhor distribuição dos horários de aula, com vistas a evitar picos de uso dos espaços físicos, quando havia momentos nos quais eles eram subutilizados. A conselheira Camila Marçal Cavalcante ressaltou o fato de que, conforme se depreendia dos pareceres, a implantação do Curso de Engenharia de Transportes nos câmpus de Belo Horizonte gerava maior demanda por docentes que a implantação dos cursos de Engenharia Civil na Unidade de Varginha e de Engenharia Elétrica na Unidade de Nepomuceno. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra afirmou que a metodologia para o cálculo das demandas podia ter sido diferente. Destacou que, no caso da implantação do Curso de Engenharia de Transportes, foi estimada como meta a carga horária de 12 (doze) horas-aula semanais para cada docente. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria fez questionamento a respeito da continuidade da atividade de professores temporários. O Presidente colocou que não havia informação a respeito da continuidade da atividade desses professores após as eleições presidenciais deste ano. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira salientou a importância de o CEFET-MG ofertar cursos em período noturno e fez comentário a respeito da necessidade de setores administrativos permanecerem em funcionamento nesses horários para dar apoio a atividades de ensino. Após discussão, a implantação do Curso de Engenharia de Transportes foi aprovado, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis.

Item 4.4 – Processo nº 23062.006020/2014-79 – Quadro de vagas dos cursos de graduação do 1º semestre letivo de 2015

A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva, Diretora de Graduação, apresentou aos conselheiros a Resolução CGRAD – 014/14, de 30 de julho de 2014, que aprova o quadro de vagas dos cursos de graduação do 1º semestre letivo do ano 2015. Explicou que, em relação ao quadro de vagas do 1º semestre letivo do ano 2014, as alterações sugeridas foram: (i) a mudança da oferta do Curso de Química Tecnológica, que passaria a ter alunos ingressos no 1º semestre letivo; e (ii) a alteração da proporção de vagas ofertadas por meio do Sistema de Seleção Unificada, que, de 20% (vinte por cento), passaria a ser 50% (cinquenta por cento). Sobre essa proposta, a conselheira apresentou relatório elaborado pelo Conselho de Graduação (Anexo IV). A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade perguntou o motivo de não ter sido elevada a proporção de vagas ofertadas por meio do Sistema de Seleção Unificada para mais que 50% (cinquenta por cento) do total. A conselheira Laise Ferraz Correia informou que, por se tratar de uma medida experimental, o Conselho de Graduação julgou que não seria pertinente que, neste momento, tal proporção fosse maior que 50% (cinquenta por cento). A Relatora destacou que ainda havia a intenção de se manter o processo seletivo realizado pelo CEFET-MG. A demasiada redução das vagas nesse processo poderia acarretar grande redução de candidatos inscritos. Ela explicou que, devido a exigências do cronograma de funcionamento, não seria possível a inclusão das vagas dos cursos de Engenharia Civil (Unidade de Varginha), Engenharia Elétrica (Unidade de Nepomuceno) e Engenharia de Transportes (Belo Horizonte) no Sistema de Seleção Unificada no 1º semestre letivo de 2015. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira afirmou que seria necessário o planejamento antecipado para a decisão a respeito da adesão total ao Sistema de Seleção Unificada. Tal fala foi corroborada pela conselheira Jussara Fernandes Reis. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade destacou que seria necessário o encaminhamento de uma avaliação do Conselho de Graduação para a tomada dessa decisão. Colocada em votação, a alteração da proporção de vagas ofertadas por meio do Sistema de Seleção Unificada, de 20% (vinte por cento) para 50% (cinquenta por cento), foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis (unanimidade). Em sequência, o plenário apreciou o quadro de vagas estabelecido na Resolução CGRAD – 014/14, de 30 de julho de 2014. O Presidente ressaltou que seria necessária a inclusão dos cursos de Engenharia Civil (Unidade de Varginha), Engenharia Elétrica (Unidade de Nepomuceno) e Engenharia de Transportes (Belo Horizonte) neste quadro de vagas. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa pediu esclarecimento a respeito da mudança da oferta do Curso de Química Tecnológica, que passaria a ter processo seletivo para entrada de novos alunos no 1º semestre letivo, substituindo a entrada no 2º semestre letivo. Realçou que a mudança levaria a certo impacto inicial, pois houve recente ingresso de novos estudantes, no 2º semestre de 2014. Com vistas a sanar a dúvida, o Presidente fez contato telefônico com o Diretor do Câmpus I, que informou que, em relação ao espaço físico, a demanda poderia ser atendida. Por unanimidade, com 10 (dez) votos favoráveis, o quadro de vagas constante da Resolução CGRAD – 014/14, de 30 de julho de 2014, foi aprovado, com a inclusão de: (i) 40 vagas para o Curso de Engenharia Civil, na Unidade de Varginha, em turno noturno (e diurno aos sábados), com duração de 11 semestres, ofertadas integralmente por meio do vestibular do CEFET-MG; (ii) 40 vagas para o Curso de Engenharia de Transportes, em Belo Horizonte, em turno noturno (e diurno aos sábados), com duração de 11 semestres, ofertadas integralmente por meio do vestibular do CEFET-MG; e (iii) 40 vagas para o Curso de Engenharia Elétrica, na Unidade de Nepomuceno, em turno noturno (e diurno aos sábados), com duração de 11 semestres, ofertadas integralmente por meio do vestibular do CEFET-MG.

Item 4.5 – Processo nº 23062.006105/2014-57 – Quadro de vagas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do ano 2015

O Presidente apresentou a Resolução CEPT-11/14, de 14 de agosto de 2014, que aprova o quadro de vagas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do ano 2015. Em relação ao ano anterior, as mudanças foram as seguintes: (i) alterações em proporções entre vagas ofertadas para as formas concomitância externa e subsequente — procedimento realizado anualmente, em acordo com as coordenações de curso e em atenção às demandas existentes; e (ii) alteração do nome e do Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Transporte e Trânsito, que passa a denominar-se Curso Técnico em Trânsito, objetivando atender o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, que não contemplava o antigo curso. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira ressaltou que o Curso Técnico em Transporte não tinha Projeto Político-Pedagógico aprovado. Assim, ao aprovar a sua inclusão no quadro de vagas, o CEPE autorizaria a oferta do Curso sem aprovar o seu Projeto. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra informou que o Projeto encontrava-se no Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT). Destacou que a mudança era uma exigência legal, pois o CEFET-MG tinha que se adequar ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira ressaltou que o Curso na forma integrada sofreria poucas modificações. Por outro lado, as formas concomitância externa e subsequente, ofertadas em turno noturno, passariam a ser anuais, assim como era a forma integrada. Tal mudança faria com que as diferentes formas de oferta do curso tivessem a parte técnica idêntica. Além disso, a mudança da concomitância externa e do subsequente para o regime anual levaria a uma melhor utilização dos recursos humanos e do espaço físico. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira ressaltou que a aprovação dessa mudança significara a aprovação do novo Projeto Político-Pedagógico, sem que ele tivesse sido apreciado pelo CEPE. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade afirmou que havia comprometimento do Departamento de Engenharia de Transportes para ajustar o novo projeto, conforme fosse deliberado pelo CEPE. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra asseverou que deveria haver o comprometimento do CEPT e do CEPE para que o novo Projeto fosse aprovado antes do início do 1º semestre letivo de 2015. A respeito da modalidade Educação de Jovens e Adultos do Curso Técnico em Mecânica, o conselheiro Almir Gonçalves Vieira informou que houve manifestação do Coordenador do Curso Técnico em Mecânica, solicitando a extinção da forma de oferta da Educação de Jovens e Adultos no Curso (Anexo V). Afirmou que o posicionamento do Coordenador era coerente, pois dados evidenciavam a grande evasão de estudantes existente no Curso. Segundo o conselheiro, havia apenas dois alunos na 1ª série, dois alunos na 2ª série, dois alunos na 3ª série e seis alunos na 4ª série, sendo que, dos últimos, quatro estavam em regime de dependência. Ressaltou que havia grande demanda para a existência das formas concomitância externa e subsequente no Curso Técnico em Edificações. Nesse Curso também havia relatos de problemas a respeito da Educação de Jovens e Adultos. Fez questionamento a respeito da necessidade da manutenção dessa modalidade de curso no CEFET-MG e destacou que, desde 2010, se discutia a revisão dos projetos político-pedagógicos dos cursos na modalidade Educação de Jovens e Adultos. Salientou que os cursos demandavam dedicação dos docentes, mas não eram eficazes. O Presidente ressaltou que, além do impacto nos encargos didáticos dos docentes, a Educação de Jovens e Adultos ocupava salas de aula para turmas excessivamente reduzidas. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira observou que havia departamentos, como o Departamento de Computação (Câmpus II), que não ofereciam cursos noturnos e nem nas formas concomitância externa e subsequente. Em contraponto, o Departamento de Engenharia de Materiais ofertava o Curso Técnico em Mecânica nas formas concomitância externa e subsequente. Assim, se fosse considerado esse fato, o Departamento tinha certo crédito e poderia pleitear a extinção da modalidade Educação de Jovens e Adultos. Todavia, destacou que o pleito não era pela supressão de vagas, mas pela realocação delas para as turmas de concomitância externa e subsequente. Informou que o CEPT desconsiderou o pedido por ter sido feito sem uma decisão colegiada. Ressaltou, no entanto, que era uma solicitação razoável, feita em acordo entre a Coordenação do Curso e o Departamento de Engenharia de Materiais. Asseverou que a medida não se contrapunha às atuais políticas do Governo Federal, uma vez que, em vista do alto custo do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA), ele estava sendo reduzido. As ações do PROEJA estavam sendo substituídas pelas ações do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira informou que havia apenas um aluno da Educação de Jovens e Adultos registrado para o próximo seminário de conclusão dos cursos técnicos. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa, também membro do CEPT, realçou o valor do tema. Afirmou que havia um total de 27 (vinte e sete) estudantes matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos. Informou que o CEPT não deliberou em favor da extinção da modalidade em razão da carência de estudos formais a respeito do caso. Todavia, ela compartilha da opinião de que era necessária a revisão do Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica nessa modalidade. A discussão dessa questão era urgente. Salientou que, há anos, os alunos ingressavam nessa modalidade sem bases teóricas próprias do ensino fundamental, o que impedia a aprendizagem no Curso. Tratava-se de uma tentativa ineficaz de inclusão social. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra asseverou que o Presidente do CEPT julgou imatura a decisão de extinguir um Curso a partir de um encaminhamento feito por correio eletrônico, na véspera da data da reunião do CEPT. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira afirmou que a solicitação de manifestação foi feita pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT), com tempo exíguo para a resposta, por correio eletrônico. Da mesma forma, a Coordenação do Curso Técnico em Mecânica expediu a resposta por correio eletrônico, na véspera da reunião no CEPT, em vista do curto prazo existente. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra destacou que o pedido de manifestação feito pela DEPT era a respeito de mudanças sutis. Dada a importância, a extinção de um Curso deveria ser pautada com base em um pedido feito por órgão colegiado e com antecipação. Colocou, no entanto, que, sendo o CEPE instância superior de deliberação, a decisão a respeito do tema poderia ser tomada nesta reunião. O Presidente afirmou que poderia ser feito encaminhamento para que o assunto fosse debatido para a decisão posterior do CEPE. A conselheira Rachel Mary Osthues afirmou que o CEPT poderia ter solicitado maiores informações, se as julgasse necessárias. Afirmou que o grupo de docentes do Curso Técnico em Mecânica tinha tentado marcar reunião com a DEPT para tratar do assunto, sem sucesso, e que a Educação de Jovens e Adultos, como feita no CEFET-MG, era cruel com os alunos e com os professores. Informou que, dos quatro semestres que trabalhou nessa modalidade, no Curso Técnico em Mecânica, aprovou apenas um aluno, ressaltando que havia carências básicas, como a falta de domínio das operações matemáticas fundamentais e da escrita. Os professores do Curso não tinham preparação para lidar com tais estudantes. Destacou que, por receberem contrapartida financeira para permanecerem matriculados, ao que lhe parecia, muitos estudantes apenas continuavam o Curso pelo interesse na bolsa, tendo grande número de faltas ao longo do ano letivo. O processo de ensino-aprendizagem ficava prejudicado. Por mais que ela tentasse abordagens alternativas, não havia razão em lecionar as disciplinas do Curso Técnico em Mecânica para estudantes com tais carências. Em sua opinião, não era coerente a manutenção da oferta dessa modalidade do Curso Técnico em Mecânica. Reiterou que a manutenção de oferta de vagas para a Educação de Jovens e Adultos para esse Curso era um procedimento cruel e asseverou que, em razão da ineficiência do ensino, os alunos dessa modalidade poderiam ser recusados pelo mercado de trabalho. Em sua opinião, a alocação de professores com formação acadêmica em áreas técnicas, despreparados para lidar com esse público-alvo, era inadequada, pois, da maneira que ocorria, os estudantes não tinham perspectiva de aprovação. Esclareceu que o grupo que lecionava o Curso Técnico em Mecânica não queria a continuidade dessa modalidade, opinião compartilhada dentro do Departamento de Engenharia de Materiais. Não havia razão em manter uma atividade que apenas possibilitava a cessão de uma bolsa temporária para, ao longo do curso, o aluno afirmar que não tinha capacidade de continuar. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade externou compreensão em relação às preocupações dos professores do Curso Técnico em Mecânica. Todavia, afirmou que a medida sugerida deveria ser tomada apenas após o amadurecimento da discussão, com a apresentação de documentação a respeito do assunto. Extinguir a modalidade poderia ser um erro. Talvez fosse necessária uma reformulação. Afirmou que as questões postas para a Educação de Jovens e Adultos no Curso Técnico em Mecânica também se aplicariam ao Curso Técnico em Edificações, cuja Coordenação não se manifestou nesse sentido. Ressaltou que, se fosse para determinar a extinção da Educação de Jovens e Adultos, tal medida deveria ser realizada para esses dois cursos. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira afirmou que a extinção da modalidade não foi feita porque a administração do CEFET-MG não tinha priorizado a discussão. Segundo o conselheiro, buscava-se tomar providências a respeito desse assunto há quatro anos. Afirmou que não era necessário maior amadurecimento e que já era sabido que a Educação de Jovens e Adultos não era a vocação do CEFET-MG. A Instituição não era preparada para ofertar cursos nessa modalidade. A ideia humanística era boa, mas, na prática, a formação do profissional não ocorria. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira manifestou-se favorável à retirada das vagas para a Educação de Jovens e Adultos, conforme requerido pela Coordenação do Curso Técnico em Mecânica. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra ressaltou que o pedido não era só pela supressão da Educação de Jovens e Adultos, mas pela realocação das vagas, que passariam a ser ofertadas para as formas concomitância externa e subsequente. O Presidente sugeriu a aprovação do quadro de vagas, conforme posto na Resolução CEPT-11/14, de 14 de agosto de 2014, com o atendimento ao pedido feito pela Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica. A conselheira Laise Ferraz Correia sugeriu que o pedido fosse formalizado pelos requerentes. A conselheira Rachel Mary Osthues afirmou que não tinha receio em aprovar a medida, pois o entendimento de que a Educação de Jovens e Adultos deveria ser extinta no Curso Técnico em Mecânica era consensual dentro do grupo envolvido. A conselheira Jussara Fernandes Reis sugeriu que fosse realizado um pedido à Coordenação do Curso Técnico em Edificações, para que se manifestasse a respeito da continuidade da Educação de Jovens e Adultos. Após discussão, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o plenário determinou: (i) a homologação da Resolução CEPT-11/14, de 14 de agosto de 2014; (ii) a alteração da Resolução CEPT-11/14, de 14 de agosto de 2014, estabelecendo que: (a) fica interrompida a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos do Curso Técnico em Mecânica ofertado em Belo Horizonte; (b) o Curso Técnico em Mecânica (Belo Horizonte) ofertará, no 1º semestre letivo de 2015, 20 (vinte) vagas para a forma concomitância externa e 52 (cinquenta e duas) vagas para a forma subsequente; e (iii) a homologação da Resolução CEPT-10/14, de 14 de agosto de 2014, que altera a denominação e o regime de oferta do Curso Técnico em Transporte e Trânsito.

Os itens Item 4.6 – Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09, Item 4.7 – Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento, Item 4.8 – Datas fundamentais para a elaboração dos calendários letivos do ano 2015 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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