Ata da 102ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 22 de agosto de 2013.
Às quatorze horas e quarenta minutos do dia vinte e dois de agosto de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Pedrosa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos;Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Maria Adélia da Costa, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gustavo Henrique Pereira Ribeiro, representante suplente do corpo discente do ensino profissional e tecnológico; Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação; Diego Gustavo Soares, representante suplente do corpo discente dos cursos de graduação; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. Justificaram a ausência: Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Carla Simone Chamon, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; e Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 12 (doze) membros titulares, contado o Presidente, e de 8 (oito) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 102ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e quarenta minutos.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Distribuição de processos. 2) Ata da 101ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 4) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 5) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 6) Processo nº 23062.002266/10-68 – Alterações no Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. 7) Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada. 8) Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia. 9) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09. 10) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 11) Processo nº 23062.000666/2013-61 – Calendário letivo do ano escolar de 2013 dos cursos de graduação ministrados em Belo Horizonte. 12) Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de turma para o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes. 13) MEM 054/13 – Pedido de inclusão de vagas para o Curso de Engenharia de Minas da Unidade de Araxá no quadro de vagas do 1º semestre letivo de 2014. 14) Resolução CEPT-10/13 – Quadro de vagas para o processo seletivo dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do ano letivo de 2014. 15) Composição da comissão de análise de calendários acadêmicos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, com 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, foi: 1) Ata da 101ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 3) Processo nº 23062.002266/10-68 – Alterações no Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. 4) Pedido de revisão da inexistência de recuperação semestral. 5) Resolução CEPT-10/13 – Quadro de vagas para o processo seletivo dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do ano letivo de 2014. 6) Processo nº 23062.000666/2013-61 – Calendário letivo do ano escolar de 2013 dos cursos de graduação ministrados em Belo Horizonte. 7) Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de turma para o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes. 8) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 9) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 10) Distribuição de processos. 11) Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada. 12) Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia. 13) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09. 14) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 15) MEM 054/13 – Pedido de inclusão de vagas para o Curso de Engenharia de Minas da Unidade de Araxá no quadro de vagas do 1º semestre letivo de 2014. 16) Composição da comissão de análise de calendários acadêmicos.
Item 3.1 – Ata da 101ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Presidente sugeriu que, antes da aprovação, esta ata fosse revista pelos membros da legislatura anterior que se encontravam na reunião. Houve concordância do pleno.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do curso de Engenharia Ambiental
Relator: Allbens Atman Picardi Faria.O Relator mostrou-se favorável à alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental para Engenharia Ambiental e Sanitária. Autorizadas pelo Conselho, as professoras Elizabeth Regina Halfeld da Costa, Lilia Maria de Oliveira e Valeria Cristina Palmeira Zago, do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental, se integraram ao pleno. A profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa apresentou o MEMO 121/13 (Anexo I), transcrito a seguir: “A comissão proponente apresenta abaixo os seguintes aspectos referentes à alteração do nome do curso de Engenharia Ambiental para Engenharia Ambiental e Sanitária. 1º – O diretor de Regulação e Supervisão de Educação Superior do MEC, Prof. Paulo Roberto Wollinger, em discussão nacional, ocorrida em 2010, acerca da denominação dos cursos da área Ambiental e Sanitária, ponderou o seguinte: a) que as diferentes denominações causam confusão no mercado de trabalho e junto aos jovens que buscam o ensino superior, existindo a necessidade de melhor regulação; (b) existem 127 cursos de Engenharia Ambiental no país, sendo que boa parte não possui perfil de engenharia, causando conflitos e (c) existe o entendimento de que o termo ambiental engloba a engenharia sanitária, e por essa razão deve vir primeiro. 2º – Em um ambiente de grande diversidade de cursos de Engenharia Ambiental, o nome é de grande importância para sinalizar ao aluno e à sociedade o perfil e competências do aluno egresso. Nesse contexto, o nome Engenharia Ambiental e Sanitária é consoante com a estrutura curricular do curso ora proposto. 3º – Em audiência entre coordenadores de curso de Engenharia Sanitária e Ambiental com o MEC, em 12 de abril de 2010, o Diretor de Regulação e Supervisão de Educação Superior do MEC, informou ainda que todos os cursos terão de se adaptar à nova concepção de nomenclatura, ou serão fechados. 4º. Em agosto de 2011, o colegiado do curso de Engenharia Ambiental provou a alteração do nome do curso para Engenharia Ambiental e Sanitária, entendendo que tal designação seria mais adequada, em observância ao posicionamento do MEC e da própria estrutura curricular do curso. Segue em anexo o relato da audiência entre coordenadores de curso de engenharia sanitária e ambiental com o MEC, em 12 de abril de 2010, e as Referências Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e licenciatura, que definem a área. Nesse contexto, a comissão proponente solicita ao CEPE a alteração do nome do curso de Engenharia Ambiental para Engenharia Ambiental e Sanitária.” A alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental, que passa a denominar-se Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, foi aprovada, registrando-se 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.
Item 4.2 – Processo nº 23062.002266/10-68 – Alterações no projeto político-pedagógico do curso de Engenharia Ambiental
Comissão de Análise: Allbens Atman Picardi Faria, Fausto de Camargo Júnior e Frederico Romagnolli Silveira Lima. Relator: Allbens Atman Picardi Faria. Mediante solicitação, o plenário aprovou o ingresso das professoras Elizabeth Regina Halfeld da Costa, Lilia Maria de Oliveira e Valéria Cristina Palmeira Zago, que se integraram ao plenário. O Relator leu o parecer da comissão (Anexo II), aprovado durante a 79ª Reunião do CEPE, que recomenda “o retorno do processo à comissão proponente para implementação de eventuais modificações para adequação às normas aplicáveis”. A profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa apresentou a resposta dada pela comissão proponente a respeito das alterações sugeridas pela comissão de análise (Anexo III). Houve impasse de encaminhamento a respeito do seguinte item: “[…] 1º) A carga horária destinada à formação na área de Física está demasiado pequena…..Infere-se que o aluno deverá receber formação extensiva nas disciplinas básicas a fim de que possa compreender fenômenos ambientais, que via de regra, apresentam alta complexidade e multidisciplinariedade. O termo ‘formação extensiva’ é vago e não permite ser atendido de forma objetiva. A alta complexidade e multidisciplinaridade dos fenômenos ambientais, como bem reconhece a Comissão Proponente, remete à necessidade de que o curso de Engenharia Ambiental tenha uma área de atuação bem definida, para evitar que verse sobre uma vasta gama de conteúdos (como impacto ambiental de antenas de celular, e influência de ejeções de plasma solar sobre atmosférica e clima da terra, passando pela radiação solar) sem, contudo, permitir aprofundamento, em vista da limitação de carga horária. No curso em questão, essa área de atuação é delineada pela existência dos três eixos de conteúdo do curso: Análise e Caracterização Ambiental, Planejamento e Gestão Ambiental e Tecnologia Ambiental. Embora tais eixos tenham, em si, a amplitude e generalidade necessárias a um curso de graduação, isso não significa que devam obrigatoriamente abranger todos os aspectos relacionados com os fenômenos ambientais conhecidos pelo Homem, a exemplo dos citados pela Comissão de Análise. Cabe destacar que a Resolução CNE/CES No11 de 11/03/2002 que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em engenharia diz, em seu no Art. 6º: ‘Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.’ O § 1º do Art. 6 diz que: ‘O núcleo de conteúdos básicos, cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que seguem: I – Metodologia Científica e Tecnológica; II – Comunicação e Expressão; III – Informática; IV – Expressão Gráfica; V – Matemática; VI – Física; VII – Fenômenos de Transporte; VIII – Mecânica dos Sólidos; IX – Eletricidade Aplicada; X – Química; XI – Ciência e Tecnologia dos Materiais; XII – Administração; XIII – Economia; XIV – Ciências do Ambiente; XV – Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.’ Considerando a carga horária mínima de 3600 horas para os cursos de engenharia, temos que 1080h é 30%. O curso de Engenharia Ambiental ora proposto apresenta uma carga horária de 1200 horas dos conteúdos básicos. A resolução não é específica sobre os conteúdos de física, justamente por entender a ampla gama existente de processos e fenômenos, os quais não necessariamente devem ser abordados por todos os cursos. Essa falta de especificidade vem dar, aos cursos, a flexibilidade necessária para definir sua área de atuação. Destaca-se ainda que o MEC, ao definir as Referências Curriculares Nacionais em 29/04/2010 anexo ao PP, para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, não se refere aos conteúdos: ótica, oscilações e ondas, ondas eletromagnéticas, radiação nuclear, os quais fogem à proposta do curso. Em termos de regulamentação profissional, a resolução 1010 na seção I – Da Atribuição Inicial em seu§ 2º diz que: A atribuição inicial de título profissional, atividades e competências decorrerão, rigorosamente, da análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do Projeto Pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais. Institucionalmente, A CEPE 24 de 11 de abril de 2008 em seu Art. 4 e em seu parágrafo único, diz o seguinte: Aprovar a ‘Equalização Curricular para os cursos superiores de graduação’, apresentada nos anexos I a IV, partes integrantes da presente resolução. Parágrafo único: os demais cursos de graduação não incluídos nos anexos I a IV devem atendê-los no que couber de acordo com suas especificidades. (grifo nosso) Nesse contexto, a insistência da Comissão de Avaliação sobre a inclusão de conteúdos específicos de física, calcados em exemplos de aplicação particulares (celulares e plasmas solares) e argumentos sem fundamentação científica (como o de que oscilações e ondas regem todos os mecanismos naturais) vai de encontro à flexibilidade necessária para que cada curso tenha sua área de atuação bem definida. A Comissão de Análise faz menção, em seu parecer, à disciplina Física III, a qual contém parte do conteúdo defendido pela mesma como obrigatório aos cursos de engenharia. A Comissão Proponente destaca que parte desse conteúdo da disciplina Física III já se encontra presente na disciplina Termodinâmica, a qual consta como obrigatória no currículo do curso de Engenharia Ambiental. Esse conteúdo é: 1. 1ª e 2ª leis da termodinâmica; 2. Propriedades dos gases; 3. Teoria cinética dos gases; 4. Transferência de calor.O conteúdo de estática e dinâmica dos fluidos (Física III) já é abordado na disciplina Fenômenos dos Transportes. Nesse sentido, a comissão proponente entende que a disciplina de Física III não deve ser incluída no curso de Engenharia ambiental, pelas seguintes razões: 1. Sobreposição ao conteúdo de disciplinas já existentes no curso de Engenharia Ambiental; 2. Presença de conteúdo não considerado obrigatório frente à área de atuação do curso; 3. Presença de conteúdo excessivo na disciplina Física III em relação à sua carga horária (60h). A experiência dos membros da Comissão Proponente em cargos de coordenação de curso indica que esse aspecto é grave e pode resultar em dificuldade de apreensão do conteúdo pelos alunos, elevada repetência e evasão.Por fim, a comissão proponente acredita que os conteúdos da disciplina Física III não contemplados (área de ondas, ótica, luz e afins) podem ser ofertados aos alunos em caráter optativo, na forma da disciplina Ótica e Ondas (60h, Química Tecnológica) e Física experimental II. Tal possibilidade dará ao aluno flexibilidade de conteúdo e oportunidade de estudar os referidos temas se assim o desejar. Acreditamos que essa possibilidade atende aos anseios da Comissão de Análise, que é a inclusão do conteúdo da disciplina de Física III e de Física Experimental II, sem, contudo, resultar na alteração da estrutura e área de atuação atuais do curso […] [grifos alterados]”. O Relator reiterou o posicionamento da comissão de análise, afirmando que haveria real necessidade da inclusão da disciplina Física III como obrigatória no curso, haja vista que a Resolução CEPE-24/08 determinara a obrigatoriedade dessa disciplina para a maior parte dos cursos de engenharia do CEFET-MG. Também ressaltou que as disciplinas com mais de 80% (oitenta por cento) de coincidência na ementa deveriam ser revistas. A existência de disciplinas assim prejudicaria o aproveitamento de recursos humanos e materiais do CEFET-MG. A profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa informou ter consultado outros professores da área de física, que afirmaram que o conteúdo da disciplina Física III era extensivo. Sobre esse aspecto, o Relator destacou a pertinência de que o conteúdo de Física III devesse ser revisado pelo CEPE. O conselheiro Diego Gustavo Soares informou que, em 6 de agosto de 2013, houve reunião dos discentes do curso. Todos apoiaram o aprendizado de certos conteúdos de Física III, desde que no escopo da disciplina Ótica e Ondas. Alertou a respeito da superposição das ementas dessas duas disciplinas – parte da ementa de Física III é semelhante à ementa de Ótica e Ondas: “oscilações; ondas e movimentos ondulatórios; luz; natureza e propagação da luz; reflexão e refração; interferência, difração e polarização da luz; efeito fotoelétrico; efeito Compton” (Resolução CEPE-24/08). Segundo o conselheiro, isso acarretaria em repetição de conteúdo e desperdício de recursos. Afirmou que incluir a disciplina Física III como optativa seria a melhor opção. Levantou questionamento a respeito do seguinte trecho do parecer da comissão de análise: “[…] Apenas a título de comparação, a carga horária atual em Física no PP, 10 créditos, é 40% menor que a carga em disciplinas obrigatórias em Ciências Humanas – 14 créditos (sendo que 8 destes créditos correspondem ao conteúdo mínimo preconizado pela CEPE 24). Além disso, representa apenas metade da carga em Matemática – 20 créditos e 80% da carga em computação – 12 créditos. […]”. Esclareceu que tal proporção de disciplinas obrigatórias em Ciências Humanas se justificava pela forte atuação do Engenheiro Ambiental e Sanitária em temas sociais. Mais que outros engenheiros, o Engenheiro Ambiental e Sanitário precisaria ter forte formação humana. Ressaltou que a carga horária de disciplinas obrigatórias das Ciências Humanas era inferior à demanda deste curso. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria esclareceu que a disciplina Física III tratava de temas que preparariam os estudantes para conteúdos posteriormente estudados no curso, como hidrostática e termodinâmica. Sem Física III, os professores de disciplinas que dão conteúdos como esses teriam que apresentar fundamentos que são lecionados nessa disciplina. Lembrou a possibilidade de se colocar as disciplinas Inglês Instrumental e Português Instrumental como optativas. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria concordou com tais colocações. Afirmou que Física II não tinha relação com os conteúdos necessários ao curso e fora mantida. Segundo ele, isso era incoerente. A profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa ressaltou que, diferentemente da Física III, Física II fora posta como obrigatória para todos os cursos de engenharia existentes (Resolução CEPE-24/08), e também para o Curso de Química Tecnológica. Além disso, conforme prevê a mesma resolução, Física II é pré-requisito de Ótica e Ondas, disciplina obrigatória no curso. Reiterou que Física III tinha conteúdo demasiadamente extenso. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria confirmou que a ementa de Física III era excessiva – assim como outras disciplinas, como Cálculo I e II. Tais questões eram advindas da Resolução CEPE-24/08, que deveria ser repensada. No entanto, ressaltou que o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária tinha certas disciplinas que demandariam a Física III na estrutura curricular. Em contraposição, a profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa afirmou que não haveria essa necessidade e que outros cursos de Engenharia Ambiental, como o da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), não tinham disciplinas com os conteúdos de Física III. Ressaltou que a regulamentação a respeito dos cursos de engenharia ambiental exigia conteúdo de física inferior ao que estava previsto no Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Outros cursos, como o da UFMG, tinham carga de física inferior. O conselheiro Gustavo Henrique Pereira Ribeiro manifestou-se contrário à conversão das disciplinas Inglês Instrumental e Português Instrumental como optativas, tendo em vista a necessidade de desenvolvimento de habilidades de comunicação para tratar dos temas específicos, entender a linguagem e produzir documentos técnicos da área. A profª. Lilia Maria de Oliveira ressaltou que todas as normas estavam sendo atendidas no Projeto. Afirmou que a questão que se apresentara era um problema pedagógico da área de física, que ultrapassava a discussão a respeito deste Projeto Político-Pedagógico. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria colocou que a Resolução CEPE-24/08 estabelecera regras que, em certos casos, não eram razoáveis. Neste caso, não seria necessário o pré-requisito de Física II para o aluno cursar Física III. Reiterou que não havia motivos para os alunos cursarem Física II e que Física III seria demandada pela proposta da grade curricular. A profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa afirmou que a inclusão de Física III acarretaria em perda de disciplinas profissionalizantes, em vista da extensa carga horária para o número de semestres letivos previsto no curso. A profª. Valéria Cristina Palmeira Zago realçou que o curso seria avaliado pelo Ministério da Educação e que era importante a aprovação da reestruturação, o quanto antes. Questões não pacificadas poderiam ser resolvidas posteriormente. Após discussão, a proposta apresentada pela comissão proponente foi colocada em votação e aprovada, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis e 6 (seis) votos contrários. Não houve abstenções.
Item 4.3. – Pedido de revisão da inexistência de recuperação semestral
O conselheiro Gustavo Henrique Pereira Ribeiro apresentou o pedido de reconsideração a respeito da supressão da recuperação semestral (Anexo IV), feito por estudantes dos cursos de EPTNM e acompanhado de abaixo-assinado. Segue-se a transcrição do texto: “Estão em votação no Conselho as ‘Normas Acadêmicas do CEFET-MG’. Na gestão anterior do Conselho foi aprovada a extinção das provas de recuperação semestrais. O principal argumento dos que votaram a favor dessa resolução é de que a recuperação semestral não era de fato uma recuperação, visto que não havia tempo hábil para os alunos aprenderem o conteúdo perdido. Devido a isto, foi aprovado o fim da obrigatoriedade das recuperações semestrais. Agora, os professores tem a opção de aplicá-la ou não. O Grêmio de Belo Horizonte e de outras unidades têm recebido uma série de queixas dos estudantes com relação à já citada resolução. Sabemos bem que a alegação de falta de tempo para a realização da recuperação semestral não é motivo para aboli-la, uma vez que a recuperação final funciona da mesma forma e não foi colocada em questionamento. Acreditamos que, se apenas a recuperação final for válida, os estudantes terão que estudar toda a matéria do ano para recuperar a quantidade maior de pontos com um sistema que é falho por não oferecer preparação nem tempo hábil aos alunos. Além disso, sabemos que a recuperação semestral funciona, uma vez que vários alunos deixaram de repetir o ano ou até de serem jubilados devido ao antigo sistema. Tendo em vista essa medida sem consulta prévia aos estudantes e com argumentos falhos, os Grêmios dos Campi I, VII, IX e X enviam, por intermédio dos nossos representantes no CEPE, esta carta aos demais conselheiros, pedindo que seja revista a colocada novamente em votação a resolução relacionada às recuperações semestrais. Certos de contar com o apoio e compreensão, agradecemos desde já.” O conselheiro destacou que a recuperação semestral atenderia deficiências de aprendizado e de aproveitamento. Estender essas deficiências até o término do ano letivo seria prejudicial para os alunos. Enfatizou que os argumentos em favor da supressão da recuperação semestral, de cunho operacional, não se justificavam. Segundo ele, a necessidade de atendimento das demandas pedagógicas superava os entraves administrativos. Compreendia que, no ano corrente, seria inviável a efetiva volta da recuperação semestral, em vista do calendário letivo, mas colocou que haveria a possibilidade de se aplicar solução paliativa. O Presidente concordou que não haveria possibilidade de inclusão da recuperação semestral neste ano letivo, pois os diários já estavam em formato incompatível. No entanto, uma solução alternativa seria possível. Fora estudada junto à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) a possibilidade de se realizar uma avaliação – possivelmente na forma de trabalho ou estudo dirigido – posterior às férias, no início do segundo semestre letivo de 2013. Com o resultado dessa avaliação, o professor poderia revisar as notas registradas no diário. Essa proposta poderia ser estudada pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT). A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade afirmou que tal manifestação fora extremamente pertinente. Segundo ela, fora um grande erro a supressão da recuperação semestral. Destacou que os problemas operacionais não justificariam a perda dessa importante ferramenta pedagógica, mesmo que não fosse essa a forma ideal de recuperação de conteúdos e aproveitamento. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira esclareceu que a recuperação semestral deixara de constar do Sistema de Avaliação em razão da sua ineficácia pedagógica. Informou que esse tema fora discutido pela comissão de análise da proposta de Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), a qual aprovou a supressão dessa forma de recuperação. Lembrou que a supressão da recuperação semestral possibilitaria o aumento do tempo reservado para os estudos na recuperação final, dando maior tempo para o processo de revisão e aprendizado dos conteúdos. Destacou que a forma de recuperação mais eficiente era a recuperação paralela, que ele apoiara em diversas discussões. Relembrou a necessidade de se deliberar a respeito da monitoria nos curso de EPTNM. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa concordou com a necessidade de se viabilizar a recuperação paralela. A conselheira Maria Adélia da Costa levantou a necessidade de se repensar os processos pedagógicos e avaliações. Destacou que a recuperação semestral, mesmo que não fosse a forma ideal de recuperação, era importante. No entanto, afirmou considerar inviável a aplicação dessa atividade no ano letivo corrente. Apoiou a necessidade de se implantar a recuperação paralela, que, em sua opinião, deveria ser obrigatória. O conselheiro Gustavo Henrique Pereira Ribeiro esclareceu que a medida proposta se daria junto às aulas. Não prejudicaria o calendário. Seria aplicada apenas de forma paliativa, no ano letivo corrente. Uma solução definitiva, com a implantação de uma forma de recuperação mais adequada, deveria ser estudada e aprovada para a implantação no próximo ano letivo. Informou que a proposta apresentada tinha sido discutida com a DEPT. O prof. Irlen Antônio Gonçalves destacou a pertinência da volta dessa discussão, uma oportunidade para se rediscutir as formas e as concepções de avaliação. Seria necessário pensar a aprendizagem, os motivos e as finalidades da avaliação. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira esclareceu que o processo de realimentação do sistema ensino-aprendizagem estava previsto há muitos anos nos sistemas de avaliação do CEFET-MG. Todavia, a recuperação paralela foi descontinuada e se deu ao professor o direito de estabelecer se ela seria feita ou não, considerando-se que ela estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Considerou difícil a aplicação da medida proposta. Sugeriu que fosse dada orientação ao CEPT para que fosse trabalhada uma política de recuperação paralela. O conselheiro Gustavo Henrique Pereira Ribeiro destacou que uma solução opcional não garantiria o direito do estudante. Seria necessária uma determinação expressa da administração do CEFET-MG. A conselheira Maria Adélia da Costa afirmou que essa medida acarretaria em grande desgaste. Sugeriu que fosse trabalhada a sensibilização das coordenações de curso; medida que poderia ser mais adequada que a imposição. Para o ano seguinte, no entanto, apoiou a tomada de providências para que uma nova forma de recuperação constasse das Normas Acadêmicas. A conselheira Jussara Fernandes Reis questionou o significado da recuperação, uma vez que um estudo dirigido, como proposto, recuperaria as notas, mas não os conteúdos. Ressaltou a importância de se apreciar dados para a compreensão dos resultados da recuperação semestral e a avaliação da sua pertinência. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade asseverou que, por enriquecer, qualquer forma de recuperação seria válida. Segundo ela, a proposta não era perfeita, mas se tratava de uma nova oportunidade para que o estudante, mesmo que sozinho, estudasse o conteúdo do primeiro semestre e recuperasse o conteúdo perdido. Sugeriu que a questão fosse encaminhada para o CEPT deliberar acerca dos mecanismos e detalhes da recuperação. Após discussões, por unanimidade, com 15 (quinze) votos favoráveis, o plenário determinou o encaminhamento do tema ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, que detalharia a proposta, na forma de uma recomendação, com diretrizes para o trabalho de recuperação a ser realizado a partir do início do segundo semestre letivo.
Os itens 4.4 – Resolução CEPT-10/13 – Quadro de vagas para o processo seletivo dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do ano letivo de 2014, 4.5 – Processo nº 23062.000666/2013-61 – Calendário letivo do ano escolar de 2013 dos cursos de graduação ministrados em Belo Horizonte, 4.6 – Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de turma para o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, 4.7 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação, 4.8 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, 4.9 – Distribuição de processos, 4.10 – Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada, 4.11 – Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia, 4.12 – Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09, 4.13 – Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09, 4.14 – MEM 054/13 – Pedido de inclusão de vagas para o Curso de Engenharia de Minas da Unidade de Araxá no quadro de vagas do 1º semestre letivo de 2014 e 4.15 – Composição da comissão de análise de calendários acadêmicos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2013.
Esse texto não substitui o documento original assinado.