Ata da 101ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 18 de julho de 2013.
Às quinze horas do dia dezoito de julho de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Irlen Antônio Gonçalves, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Irlen Antônio Gonçalves, Presidente; Almir Gonçalves Vieira, representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular do Conselho de Graduação; Sandra de Fátima de Aquino, representante suplente do Conselho de Graduação; Maria Rita Neto Sales Oliveira, representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Antônio Nogueira Starling, representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; Sérgio Luiz da Silva Pithan, representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; Patrícia Romeiro da Silva Jota, representante suplente dos docentes que atuam no ensino de graduação; Sérgio Ricardo de Souza, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; Rosânia Maria de Resende, representante titular dos docentes dos campi do interior; Vicente Donizetti da Silva, representante titular dos docentes dos campi do interior; Josias Gomes Ribeiro Filho, representante suplente dos docentes dos campi do interior; Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thamires Rodrigues Duarte, representante titular do corpo discente dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Justificaram a ausência: Nilton Ferreira Bittencourt Júnior, representante titular dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu, e Denise Brait Carneiro Fabotti, representante suplente do Conselho de Extensão.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 10 (dez) membros titulares, contado o Presidente, e de 6 (seis) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 101ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O prof. Irlen Antônio Gonçalves declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas das 95ª, 96ª, 97ª, 98ª, 99ª e 100ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendo de resoluções. 3) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, com 12 (doze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção, foi: 1) Atas das 95ª, 96ª, 97ª, 98ª, 99ª e 100ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Referendo de resoluções. 3) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Item 3.1 – Atas das 95ª, 96ª, 97ª, 98ª, 99ª e 100ª Reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O plenário apreciou as atas apresentadas e deliberou conforme a seguir: a Ata da 95ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções; a Ata da 96ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 3 (três) abstenções; a Ata da 97ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções; a Ata da 98ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções; a Ata da 99ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções; e a Ata da 100ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções.
Item 3.2 – Referendo de Resoluções
Foram levados ao plenário os pareceres dados pelo conselheiro Allbens Atman Picardi Faria acerca das propostas de alteração nos editais de seleção do Mestrado em Engenharia Elétrica para alunos regulares e especiais, que subsidiaram a aprovação das resoluções CEPE-14/13 e CEPE-15/13: (i) Parecer ao Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de Novos Alunos Regulares para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica – 2º semestre de 2013: “[…] MÉRITO A presente proposta de Edital contempla o disposto pela Resolução 42/12. de 02/10/2012, do Conselho Universitário da UFSJ, instituição que integra “Associação Ampla” com o CEFET/MG para ofertar o curso de Mestrado, que estabelece “normas para a elaboração de editais e realização de Processos Seletivos para candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado dos programas stricto sensu da UFSJ”. Basicamente, a Resolução estabelece critérios para garantir a transparência e segurança jurídica nos processos seletivos na instituição. Dessa forma, o Colegiado do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica encaminhou ao CPPG proposta de Edital que contempla as determinações da Resolução supra-citada e faz pequenas modificações no Edital a partir da experiência do processo seletivo do primeiro semestre, quando o Edital já contemplava as modificações exigidas pela Resolução. Cabe ressaltar que no parecer favorável da Comissão formada no âmbito do CPPG, foi sugerida uma modificação importante no item 10.6 do Edital, excluindo a possibilidade de que a etapa de Prova Escrita do processo seletivo possa ser realizada por procuração. Além disso, foram listadas todas as alterações realizadas em relação ao processo seletivo anterior, quando as modificações no Edital devido à Resolução citada foram implementadas, denotando o trabalho minucioso da comissão. Aparentemente, no processo encaminhado para o CEPE, o coordenador do Curso de Mestrado não atendeu à sugestão, permanecendo o mesmo texto original. Na opinião deste parecerista, a sugestão feita pela comissão do CPPG é pertinente, e corroboro a sugestão de alteração proposta no parecer da comissão do CPPG. Em relação às demais alterações puntuais no Edital, julgo serem pertinentes e apropriadas, colaborando para a transparência e isenção do processo seletivo. VOTO Em relação à proposta de Edital para o Processo Seletivo de Admissão de Alunos Regulares para o Mestrado em Engenharia Elétrica, ofertado na modalidade de “Associação Ampla” com a UFSJ, sou de parecer favorável de acordo com o exposto acima no Mérito e considerando a alteração sugerida no âmbito do CPPG.” (ii) Parecer ao Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de Alunos Especiais para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica – 2º semestre de 2013: “[…] MÉRITO A presente proposta de Edital contempla o disposto pela Resolução 42/12. de 02/10/2012, do Conselho Universitário da UFSJ, instituição que integra “Associação Ampla” com o CEFET/MG para ofertar o curso de Mestrado, que estabelece “normas para a elaboração de editais e realização de Processos Seletivos para candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado dos programas stricto sensu da UFSJ”. Basicamente, a Resolução estabelece critérios para garantir a transparência e segurança jurídica nos processos seletivos na instituição. Dessa forma, o Colegiado do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica encaminhou ao CPPG proposta de Edital que contempla as determinações da Resolução supra-citada e faz pequenas modificações no Edital a partir da experiência do processo seletivo do primeiro semestre, quando o Edital já contemplava as modificações exigidas pela Resolução. Cabe ressaltar que foram listadas todas as alterações realizadas em relação ao processo seletivo anterior, quando as modificações no Edital devido à Resolução citada foram implementadas, denotando o trabalho minucioso da comissão. Em relação às demais alterações puntuais no Edital, julgo serem pertinentes e apropriadas, colaborando para a transparência e isenção do processo seletivo. VOTO Em relação à proposta de Edital para o Processo Seletivo de Admissão de Alunos Especiais para o Mestrado em Engenharia Elétrica, ofertado na modalidade de ‘Associação Ampla’ com a UFSJ, sou de parecer favorável de acordo com o exposto acima no Mérito.” O Presidente explicou que a publicação das resoluções ad referendum teria sido motivada pela exiguidade do tempo, em vista das datas de inscrição previstas. As resoluções CEPE-14/13 e CEPE-15/13 foram referendadas, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 2 (duas) abstenções.
Item 4 – Ordem do Dia
Item 4.1 – Normas acadêmicas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio
Comissão: Márcio Silva Basílio, Almir Gonçalves Vieira, Allbens Atman Picardi Faria, Antônio Nogueira Starling, Fausto de Camargo Júnior, James William Goodwin Junior, Josias Gomes Ribeiro Filho, Sérgio Luiz da Silva Pithan, Sérgio Ricardo de Souza, Vicente Donizetti da Silva, Maria das Graças de Almeida, Maria Luisa Perdigão Diz Ramos, Rosânia Maria de Resende, Jussara Fernandes Reis e Rita de Cássia de Almeida Andrade. Relator: Almir Gonçalves Vieira. O Relator deu continuidade às discussões interrompidas durante a 100ª Reunião do CEPE. Levou ao plenário duas propostas de redação feitas para contemplar o que fora votado ao término da reunião: (i) redação sugerida pela professora Ivete Peixoto Pinheiro Silva:“Art. 74 – As disciplinas que permitirem dependência serão definidas pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) a partir de Projeto Político Pedagógico de Curso, garantido o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total de disciplinas da série ou do módulo. Parágrafo Único: Todas as disciplinas ofertadas na última série ou módulo do Curso permitem dependência.” (ii) redação sugerida pelos professores Sérgio Ricardo de Souza e James William Goodwin Junior: “Art. 74 – As disciplinas que permitirem dependência da Base Nacional Comum serão definidas pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) baseado nas propostas apresentadas pelas respectivas Coordenações de Área e as da Parte Específica técnica serão definidas pelo respectivo Colegiado de Curso, garantido o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total de disciplinas da série ou do módulo. Parágrafo Único: Todas as disciplinas ofertadas na última série ou módulo do Curso permitem dependência.” Após discussão, o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza sugeriu que fossem realizadas até duas defesas para cada proposta. Com a aquiescência do plenário, foram apresentadas as defesas das propostas. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva defendeu a proposta apresentada pela conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva. Afirmou que dar ao CEPT a prerrogativa de definir as disciplinas que teriam dependência acarretaria na continuidade da discriminação entre disciplinas mais importantes, que não permitiriam dependência, e menos importantes, que permitiriam dependência. Isso não seria adequado. A avaliação desse assunto deveria ser realizada pelos colegiados dos cursos. Esses seriam os foros adequados. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade defendeu a proposta apresentada pelos professores Sérgio Ricardo de Souza e James William Goodwin Junior. firmou que, ao contrário do que fora posto pelo conselheiro Vicente Donizetti da Silva, a discriminação entre disciplinas se daria com maior intensidade se fosse aprovada a proposta que ele teria defendido. O CEPT seria um conselho representativo, que daria conta de unificar e atender os diversos segmentos de maneira igualitária. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva ressaltou que o CEPT seria o foro para equalizar a questão. Se uma disciplina da base nacional comum fosse ter dependência, isso deveria ser feito de maneira uniforme. Mas os colegiados deveriam ter autonomia para deliberar a respeito das demais disciplinas. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza defendeu sua proposta e ressaltou que a proposta concorrente apontaria no sentido da separação entre o ensino técnico e o ensino médio, prejudicando a ideia de curso integrado. O correto seria que o CEPT fosse o espaço para essa discussão, observando fortemente os projetos político-pedagógicos dos diversos cursos e os interesses das diversas áreas. Sua proposta seria suficiente para isso. O CEPT seria o foro para definir as disciplinas que teriam dependência. Se o CEPT ouviria os colegiados de cursos, isso seria uma decisão dele. O Presidente afirmou que, apesar de ter sido deliberado em favor da limitação das inscrições, haveria outros conselheiros indicando o desejo de se expressar. Colocada em votação, a proposta de reabertura de inscrições foi rejeitada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis, 5 (cinco) votos contrários, 2 (duas) abstenções e o voto de qualidade do Presidente, contrário. As propostas foram colocadas uma contra a outra: (i) proposta apresentada pelos professores Sérgio Ricardo de Souza e James William Goodwin Junior: rejeitada, registrando-se 4 (quatro) votos favoráveis; (ii) proposta apresentada pela professora Ivete Peixoto Pinheiro Silva: aprovada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis. Houve 2 (duas) abstenções. O Relator levantou a necessidade de se rediscutir o art. 62 da proposta: “Art. 62 – Estará reprovado na série ou no módulo o aluno que se encontrar em uma das condições abaixo: I – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta pontos) em mais de 4 (quatro) disciplinas. II – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta pontos) em mais de 2 (duas) disciplinas. III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na série ou no módulo.” A conselheira Thamires Rodrigues Duarte afirmou que o inciso II do mencionado artigo seria desnecessário e excessivamente exigente, haja vista que o inciso I já estabeleceria a reprovação direta para os estudantes que obtivessem aproveitamento inferior a 60 (sessenta) pontos em 4 (quatro) disciplinas. Assim, propôs a supressão do inciso II do art. 62. Com vistas a esclarecer dúvidas que poderiam se dar a respeito do caput, a conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva propôs que o texto do art. 62 fosse o seguinte: “Art. 62 – Estará reprovado na série ou no módulo, sem direito à recuperação, o aluno que se encontrar em uma das condições abaixo: I – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 60 (sessenta pontos) em mais de 4 (quatro) disciplinas. II – Nota de Aproveitamento (NA) inferior a 40 (quarenta pontos) em mais de 2 (duas) disciplinas. III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na série ou no módulo.” Colocada em votação, a proposta apresentada pela conselheira Thamires Rodrigues Duarte foi rejeitada, registrando-se 2 (dois) votos favoráveis e 11 (onze) votos contrários. Não houve abstenções. A proposta apresentada pela conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção. O “Capítulo VIII – Do Regime de Dependência” do “Título V – Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio” foi aprovado, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 3 (três) abstenções. O prof. James William Goodwin Junior colocou que, sendo a ultima reunião dessa legislatura, caberia a definição de encaminhamentos finais acerca das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, uma vez que não haveria tempo hábil para finalizar as discussões durante esta reunião. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza propôs que este plenário recomendasse (i) a manutenção do Relator, conselheiro Almir Gonçalves Vieira, e (ii) a continuidade da análise e votação a partir do “Capítulo XI – Da Segunda Chamada de Avaliações” do Título V. O Relator poderia receber sugestões desse plenário, caso julgasse de interesse. O prof. James William Goodwin Junior concordou. Colocado em votação, o encaminhamento sugerido pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza foi aprovado, por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis.
Item 5 – Comunicações
(a) O conselheiro Josias Gomes Ribeiro Filho informou que teria participado deste conselho desde 1991, quando ainda era denominado Conselho de Ensino. Sendo esta a sua última participação neste mandato, afirmou que seria uma oportunidade para apresentar uma homenagem ao ex-diretor Luiz Fernando Gomes Guimarães. Sua homenagem segue transcrita: “Participei de cinco mandatos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG (antes CE e agora CEPE). O primeiro mandato iniciou-se em 1991, eu tinha pouco mais de um ano de exercício na Instituição e fui eleito o mais votado dentre os docentes para o mandato (1991-1992), feito repetido dois anos mais tarde em reeleição. Acredito que eu seja o mais antigo membro desse Egrégio Conselho, ainda em exercício nessa data. Creio ainda que não retornarei ao CEPE para cumprir novo mandato após mais de dez anos de atuação nas diversas gestões. Assim peço a compreensão de todos os conselheiros e conselheiras, para nessa data, em uma ultima intervenção prestar homenagem a um ex-presidente desse Colendo Conselho. Trata-se do professor Luiz Fernando Gomes Guimarães, em cuja gestão no CE (1991) exortou-se a prática dos valores republicanos de respeito à diversidade, ao contraditório e à pluralidade das ideias. Pude discordar no mérito de muitas posições defendidas pelo então Presidente do CE e depois Diretor Geral do CEFET-MG, mas jamais contestei a sua conduta ética, reta e respeitosa com que tratava seus pares, mesmo aqueles que não comungavam das suas ideias. Em 1993, quando da visita do então ministro da Educação Murilo Hingel de Avelar ao CEFET-MG, o professor Luiz Fernando não hesitou em convidar a representação sindical dos docentes e técnicos administrativos para ouvir e dialogar com o dirigente do MEC, as demandas da categoria e da Instituição. A reunião ocorreu aqui mesmo nesse local (Sala de reunião dos Conselhos) há, exatos vinte anos. Como presidente da Adcefet (hoje SindCefet) estive representando meus colegas sindicalizados com amplo direito à expressão e à manifestação. Por todo o exposto, ressalto as qualidades republicanas do homenageado e peço que seja lavrado em Ata dessa reunião a presente homenagem que presto ao ex Presidente desse Conselho, Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães.” A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade manifestou discordância frente ao posicionamento do conselheiro Josias Gomes Ribeiro Filho, por entender que as colocações da homenagem não refletiriam as ações realizadas pelo prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães durante sua gestão. (b) O conselheiro Vicente Donizetti da Silva agradeceu e afirmou que teria aprendido muito durante seu período no Conselho. Cumprimentou os demais conselheiros e manifestou alegria pelo fato desse órgão colegiado representar uma busca pelo respeito e pela construção democrática. (c) O prof. James William Goodwin Junior agradeceu a oportunidade dada pelos conselheiros para participar da comissão de análise das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assim como das discussões realizadas durante as reuniões. Parabenizou os conselheiros pelo trabalho e sugeriu que mantivessem contato com a administração do CEFET-MG, especialmente com a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica. (d) O Presidente afirmou que, como conselheiro, esse mandato fora muito importante, permitindo a ele lidar com questões diversas. Ressaltou que o CEPE é lugar de produção de conhecimento na Instituição, onde ele se coloca, se desloca, onde ela aparece. Um foro especial e que traz a oportunidade de se conhecer o CEFET-MG. Como presidente, ele agradeceu pelo trabalho realizado e se colocou à disposição dos demais, para o que fosse preciso, como vice-diretor e eventual Presidente do CEPE. (e) A conselheira Maria Rita Neto Sales Oliveira afirmou que o CEPE é um dos fóruns em que há, de fato, um processo educativo, formativo. Ela se sentia enriquecida com as experiências. Destacou que esse é um espaço democrático, no qual há embates e discussões, mas sempre em busca do melhor para a Instituição. Destacou ainda que o trabalho no período em que teve a oportunidade de participar havia sido realizado sempre em prol de uma maior participação, da descentralização, com um conteúdo que primava pela defesa de uma educação comprometida com um projeto societário que busca a superação do par exclusão-inclusão. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2013.
Esse texto não substitui o documento original assinado.