Ata da 85ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 30 de agosto de 2012.
Às quinze horas do dia trinta de agosto de dois mil e doze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Srª. Sandra de Fátima de Aquino – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Antônio Nogueira Starling – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende, Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Nilton Ferreira Bittencourt Júnior – Representante titular dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu.
Item 1 – Verificação do quorum regimental.
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 11 (onze) membros titulares, contado o Presidente, e de 6 (seis) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 85a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Pauta do dia.
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 84ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 3) Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 4) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 6) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Jóias. 7) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 8) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 9) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 10) MEMO DPPG Nº 118/2012 – Solicitação de reconsideração da suspensão do calendário letivo dos cursos de pós-graduação stricto sensu. 11) Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2013. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, com 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, foi: 1) Ata da 84ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2013. 3) Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 4) Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 5) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 6) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 7) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Jóias. 8) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 9) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 10) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 11) MEMO DPPG Nº 118/2012 – Solicitação de reconsideração da suspensão do calendário letivo dos cursos de pós-graduação stricto sensu.
Item 3.1 – Ata da 85ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Após discussão e alterações, a Ata da 85ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Com vistas a viabilizar a posse do representante titular do Conselho de Extensão, o plenário determinou a alteração da pauta, que passou a ter o seguinte expediente: 1) Ata da 84ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Posse de representante titular do Conselho de Extensão. 3) Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2013. 4) Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 5) Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 6) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 7) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 8) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias. 9) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 10) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 11) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 12) MEMO DPPG Nº 118/2012 – Solicitação de reconsideração da suspensão do calendário letivo dos cursos de pós-graduação stricto sensu.
Item 3.2 – Posse de representante titular do Conselho de Extensão.
Após apresentação, foi empossado, com mandato vigente até 29 de agosto de 2014, em substituição ao Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende, o Prof. Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, como representante titular do Conselho de Extensão.
Item 3.3 – Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2013.
O Presidente levou ao plenário a defesa do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica acerca da Resolução CEPT-03/12 – em atendimento ao pedido realizado pelo CEPE durante sua 85ª Reunião CEPE –, cujo texto se segue: “Tendo este Egrégio Conselho solicitado esclarecimentos quanto à Resolução CEPT-03/12, de 28 de junho de 2012, que aprova quadro de vagas referente ao processo seletivo da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio – EPTNM para o ano letivo de 2013 venho apresentar as considerações seguintes. Inicio pela recuperação do histórico da elaboração da Resolução em foco. Os membros da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica – DEPT, à frente do processo pela primeira vez, consideraram que o formato do Edital de Processo Seletivo para o ano letivo de 2012 gerou grandes problemas. Optou-se, assim, pela construção de um quadro de oferta a partir da origem, com a consulta aos responsáveis diretos pelos cursos técnicos. Solicitou-se aos Diretores de Unidades e Diretores de Ensino a apresentação do número de vagas a serem abertas em cada curso e suas diferentes formas, conforme o caso. Para a unidade de Belo Horizonte, por seu tamanho e diversidade, a mesma informação foi solicitada às Coordenações de Curso. Responderam todas as Diretorias de Unidade localizadas no interior do Estado e várias Coordenações de Curso localizadas em Belo Horizonte. A Diretoria do Campus Leopoldina apresentou pedido formal para redução do número de vagas ofertadas, pois as salas de aula existentes não comportam o número de alunos publicado no Edital do ano anterior (Anexo I). A partir do resultado desse levantamento foi organizada a proposta do Quadro de Vagas para o Processo Seletivo 2013, apresentada ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica – CEPT em reunião no dia 4 de maio de 2012. Esta se atinha aos números fornecidos pelas Diretorias de Unidade ou Coordenações de Curso. Quanto àqueles cursos cujas coordenações não responderam à solicitação em tempo hábil, repetiu-se o número de vagas ofertadas no Edital de Processo Seletivo anterior (ignorando seu elemento de variação condicional). As discussões sobre o Quadro de Ofertas de Vagas estendeu-se por várias reuniões ordinárias e extraordinárias do CEPT. Os Conselheiros entenderam que a proposta apresentada pela DEPT poderia incorrer em problemas, optando, assim, por uma padronização do número de vagas a serem ofertadas no processo seletivo para o ano letivo de 2013. As premissas para a padronização do número de vagas a ofertar foram, basicamente, três: 1) aproximar as várias requisições, buscando o equilíbrio entre a capacidade instalada de cada unidade e as demandas institucionais. Os Conselheiros reconhecem as diferenças entre os campi do CEFET-MG, ligadas às suas especificidades locais, como tempo de existência das unidades, inserção socioeconômica, relação com o mundo do trabalho regional etc., e aquelas derivadas das diferenças nas instalações disponíveis às salas de aula. Ainda assim consideram que a padronização evitaria discrepâncias, as quais poderiam gerar ruídos políticos junto às comunidades interna e externa; 2) facilitar a tramitação da proposta nos Conselhos internos, reduzindo as variações na oferta de vagas, apresentando assim um quadro de mais fácil compreensão dos seus critérios de elaboração; 3) permitir a redação de um Edital de Processo Seletivo sem regras condicionais, como ocorreu com o Edital de 2012. Buscando solucionar uma situação específica, aquele Edital gerou interpretações dúbias e situações ambíguas; a padronização em números definidos – e com poucas variações – evitaria repetir essa situação. Assim, foi aprovada a Resolução CEPT-03/12, objeto de apreciação pelo CEPE, a qual padronizou a oferta de vagas para o processo seletivo 2013 da EPTNM: a) Para a forma integrada, 34 (trinta e quatro) vagas para cada turma de cada curso de todas as unidades, com exceção do Campus I – Belo Horizonte, o qual, pela maior dimensão de suas salas, teria 36 (trinta e seis) vagas para cada turma de cada curso; b) Para as formas concomitância externa e subsequente, 34 (trinta e quatro) vagas, divididas entre as duas formas conforme as informações apresentadas pelas respectivas Diretorias de Unidade ou Coordenação de Curso; exceto o Campus I – Belo Horizonte, com 36 (trinta e seis) vagas, também divididas entre as duas formas conforme informações apresentadas; c) Para o Programa de Integração da Educação Profissional de Jovens e Adultos – PROEJA, 36 (trinta e seis) vagas para o Campus I – Belo Horizonte, e 34 (trinta e quatro) vagas para o Campus II – Belo Horizonte. A delimitação da oferta de vagas em 34 (trinta e quatro) para os cursos da EPTNM, exceção feita àqueles ofertados no Campus I – Belo Horizonte, com 36 (trinta e seis), busca equilibrar a preocupação com a qualidade do ensino ministrado pelo CEFET-MG e sua relação com o espaço físico das salas de aula e laboratórios de ensino, por um lado, e por outro, as pressões políticas, financeiras e sociais exercidas sobre a instituição. O levantamento realizado para a elaboração da proposta original da DEPT incluiu a solicitação de informações sobre as dimensões das salas de aula dos campi do CEFET-MG utilizadas pelos cursos da EPTNM (Anexo II). O CEPT entende que este é um dado objetivo, que estabelece limites concretos à quantidade de alunos que podem ser incluídos em cada turma dos cursos ofertados pela Instituição. Diferentes estudos apontam para a relação existente entre o espaço físico, o conforto físico dos alunos e o resultado do processo ensino-aprendizagem. A compreensão do que é um espaço físico adequado às necessidades dos alunos tem sido objeto de variadas discussões, tanto no campo acadêmico quanto em documentos oficiais. Míriam Abramovay e Mary Castro (2003), cuja pesquisa foi publicada pelo Ministério da Educação – MEC, assinalam que: ‘conforme enfatizam documentos oficiais, é impossível dissociar qualidade de ensino e infraestrutura. A qualidade do ensino depende largamente de condições adequadas de infraestrutura escolar. É preciso assegurar aos alunos instalações adequadas e preparadas para a prática pedagógica, desde a sala de aula até a quadra de esportes.’ (ABRAMOVAY; CASTRO, 2003, p. 280)’ Como resultado de uma pesquisa envolvendo professores, alunos, gestores e outros grupos envolvidos com a educação, as autoras afirmam: ‘O que se pode depreender do conjunto desses aspectos levantados pelos atores da escola é que a existência de um espaço físico bem estruturado, adequado às necessidades tanto dos alunos quanto dos professores, mostra-se de fundamental importância para o bom desenrolar das atividades escolares e até mesmo para que as pessoas desenvolvam um sentimento de pertencimento àquela comunidade.’ (ABRAMOVAY; CASTRO, 2003, p. 289-290) Outros estudiosos especificam os elementos definidores de um espaço físico bem adequado à construção de um ambiente de estudos: ‘É importante pensar no conforto do ambiente em relação ao espaço físico de cada escola. Elementos como acústica, temperatura, distribuição da mobília em sala de aula, pátio escolar, biblioteca, quadra e outros são relevantes para formação do aluno. Os fatores externos podem contribuir ou retardar o processo de ensino-aprendizagem dependendo da natureza de cada elemento. Percebeu-se que as escolas falham no que diz respeito a estas normas arquitetônicas.’ (BELTRAME; MOURA, 2009, p.14) Como parte desse processo, diferentes documentos oficiais tentaram normatizar como deveria ser o espaço físico de uma sala de aula. Já em 1994, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo buscava estabelecer parâmetros sanitários para os projetos de suas escolas, com a Resolução SS-493, de 8 de setembro, a qual tinha como objetivo ordenar os projetos de escolas de 1º e 2º graus, atendendo as exigências mínimas de conforto, higiene, segurança, iluminação e ventilação dos ambientes, observando os princípios de saúde coletiva. Esta Resolução definia, em seu item 5, o ‘dimensionamento mínimo dos ambientes’; a ‘área das salas de aula corresponderá no mínimo a 1,00 m2 por aluno’; o ‘pé-direito das salas de aula deverá ter valor médio de 3,00 m, admitindo-se o mínimo em qualquer ponto de 2,50 m’. A dimensão mínima por sala de aula deveria ser de 20 m2; para salas instaladas em edifícios anteriores à norma, o pé-direito poderia ser de 2,70m, desde que a ‘área corresponda ao mínimo de 1,20 m2 por aluno’ (SÃO PAULO, 1994). Os parâmetros considerados saudáveis pelo governo paulista foram alterados pelo Governo Federal. Em seu Manual para Adequação de Prédios Escolares (2005), o MEC estabelecia como medidas mínimas para uma sala de aula uma área de 24 m2 e um pé-direito de 2,6 m (MEC, 2005, p. 7). Em 2007, essa discussão chegou à Câmara dos Deputados, com apresentação de projeto de lei estabelecendo números máximos de alunos por turma, conforme os diferentes níveis de ensino. O Projeto de Lei 597, de 2007, foi aprovado pelas Comissões de Educação e Cultura (CEC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sendo encaminhado ao Senado Federal em 2009, onde aguarda apreciação. Ali se normatiza o número máximo de alunos numa turma de Ensino Médio (segmento ao qual se vincula a EPTNM) em 35 por professor. Como afirmou o autor da proposta, ‘Se você tiver uma sala de aula lotada com 40, 50 alunos, numa aula de 45 minutos, onde o professor tem que passar o conteúdo da sua matéria, tirar as dúvidas e conferir lições de casa ou qualquer tarefa, certamente uma boa parte dos alunos não vai contar com a atenção do professor.’ (Projeto que limita número de alunos em sala de aula segue para o Senado, 2010) Mesmo não tendo sido esse projeto de lei aprovado em definitivo, sua proposta já repercute junto aos gestores da Educação Básica no país. O Documento Referência para a construção do Sistema Nacional Articulado de Educação, publicado pela Conferência Nacional de Educação – CONAE em 2010 acrescentou, entre suas recomendações, a de número 201: ‘Como outras formas de valorização dos profissionais da educação, deve-se requerer: a) Garantia de um número máximo de alunos por turma e por professor: (1) na educação infantil: de 0-2 anos, seis a oito crianças por professor; de 3 anos, até 15 crianças por professor; de 4-5 anos, até 20 crianças por professor; (2) no ensino fundamental: nos anos iniciais, 25 alunos por professor; nos anos finais, 30 alunos por professor; (3) no ensino médio e na educação superior, até 35 alunos por professor.’ (CONAE, 2010, p.78-79; negrito no original) Registre-se que usar a relação aluno/professor como base de cálculo reforça o sentido da restrição, isto é, a preocupação com a qualidade do processo ensino-aprendizado, pois um excessivo número de alunos impede que o professor possa, efetivamente, atuar como orientador desse processo. Claro que, para uma instituição como o CEFET-MG, tal relação precisaria ser adaptada à realidade de laboratórios e oficinas, por meio da subdivisão de turmas, o que impactaria no número de professores necessários. Mas esta é outra luta, à qual já se dedicam os devidos esforços institucionais. Essencial, aqui, é assinalar a necessidade de um índice confortável entre o número de alunos, de professores, a área física de salas de aula e laboratórios, bem como a disponibilidade de equipamentos e instrumentos. Devem ser ainda considerados os objetivos formativos das atividades práticas, as especificidades e os riscos inerentes às mesmas, que demandam maior acompanhamento do aluno pelo professor. Por esse motivo as aulas práticas são organizadas de modo a atender a um número menor de alunos, motivo da subdivisão de uma turma em duas ou três subturmas. O contrário disso é a superlotação de salas e laboratórios, entendida como número excessivo de alunos em relação ao espaço físico, ao professor e à capacidade instalada, impedindo o desenvolvimento de todo o potencial educativo da EPTNM. ‘Professores frisam que a quantidade de alunos por sala de aula é um problema porque limita as atividades, dinâmicas e exercícios alternativos, que escapem dos métodos tradicionais de ensino e que favoreçam a interação entre os estudantes, podem ficar inviabilizados. Outro efeito negativo é a queda do rendimento dos estudantes […] as salas de aula com muitos alunos favorecem a formação de turmas muito heterogêneas, que comprometem, principalmente, o desempenho de alunos que se encontram com defasagem em relação ao conteúdo; dificultando o trabalho do professor e facilitando a dispersão dos alunos.’ (ABRAMOVAY; CASTRO, 2003, p. 310) Alunos com defasagem de conteúdo ou com dificuldade de aprendizado são parte da vivência do CEFET-MG. Esse é um dos componentes que contribuem para elevação da repetência apresentada pela Instituição. Não se deve estabelecer a política de acesso à EPTNM a partir de uma deficiência, porém a realidade exige que se considere haver um conjunto de alunos a se incluir na primeira série, ao calcular as vagas ofertadas para a entrada nos cursos. Ignorar esse fato levará à superlotação das salas, extrapolando a quantidade aceitável de alunos, pelo acréscimo dos alunos repetentes ao conjunto de novos alunos daquela série. O CEPT já constituiu Comissão para estudar, diagnosticar e propor estratégias de enfrentamento do problema da repetência, sob a supervisão da Coordenação Geral de Avaliação da DEPT. Os resultados preliminares, se não sugerem índices alarmantes, causam incômodo. Tomando apenas os dados da repetência na forma integrada em 2011 (Anexo III), temos o quadro abaixo: QUADRO I – Repetência 2011 […] 1) Para os campi de Belo Horizonte: o número entre parênteses inclui as turmas de EJA. Foi incluída a repetência do Curso Técnico em Turismo, pois o Curso Técnico em Hospedagem começou sua primeira turma em 2012. 2) Número total de repetentes dividido pelo número de turmas de 1ª série em cada curso. 3) Oferta de vagas (conforme proposta pela Resolução CEPT-03/12) somada à média de repetência por unidade (números arredondados). 4) Quando há salas de tamanhos variáveis no campus, utilizou-se a dimensão mais comum. Se considerarmos que na unidade em Araxá há cinco turmas de 1ª série, embora existam quatro cursos técnicos, a média de repetência da unidade cai para 9,8 e isso reduz o total de alunos em cada turma para 44, número de alunos ainda considerado acima do ideal por sala (vide Anexo III). Essa é a tendência em quase todos os campi, como demonstra o quadro acima. Este é um exercício de especulação; pressupõe-se que a repetência em 2012 será a mesma que em 2011, o que não é garantido. Todavia, embora esforços estejam sendo realizados para que as causas da repetência sejam diagnosticadas e erradicadas, é plausível supor que não haverá alteração imediata das atuais tendências; e deverão ser acrescentados, ainda, os dados de repetência da nova unidade em Contagem. Assim, embora especulativo, o quadro acima subsidia projeções quanto ao número de alunos em sala de aula no ano letivo de 2013. Mesmo ao se adotar os padrões propostos pela Resolução CEPT-03/12, há uma grande possibilidade de superlotação em quase todas as salas de aula da EPTNM no CEFET-MG. Como já mencionado, é nossa compreensão que a repetência deve ser analisada e resolvida, não devendo se tornar, pois, baliza para as políticas institucionais. Todavia, é um problema perene, para o qual ainda não se encontrou solução definitiva, e que atinge as unidades, e dentro delas os cursos, por razões e com intensidade diversas. Ainda que, para efeito de discussão, não sejam levados em conta os alunos repetentes na definição do número de vagas a serem ofertadas, há motivos pedagógicos para se evitar um número excessivo de alunos nas turmas de 1ª série dos cursos técnicos. Os alunos que as compõem são recém-chegados à nossa cultura institucional, desconhecendo não apenas suas normas, mas seus ritmos, suas práticas de estudo e sociabilidade, suas demandas, os instrumentos existentes para lidar com elas; são alunos, enfim, que carecem de maior orientação e atenção, seja dentro da sala de aula, seja em outros espaços do CEFET-MG. São alunos que terão que lidar com novos conteúdos e novas maneiras de abordá-los. Em relação à forma integrada da EPTNM (mais da metade dos nossos alunos), são ainda estudantes de tenra idade, o que aumenta ainda mais as dificuldades de adaptação, compreensão e engajamento com uma educação em tempo integral, e que alia os conteúdos e temas da Base Nacional Comum do Ensino Médio e da formação técnico-profissional. Em relação às formas ofertadas em turno noturno, outras são as dificuldades, ligadas ao equilíbrio entre as exigências do estudo e as responsabilidades da vida profissional e pessoal. Aqueles que entram no CEFET-MG exigem, pois, muita dedicação para acompanhá-los, identificar suas deficiências, seus temores, suas dificuldades, e ajudá-los na construção de uma base de conhecimentos e vivências para subsidiar seu amadurecimento como estudantes e como cidadãos. Claro está que, quanto maior a turma, mais difícil fica esse trabalho para professores, coordenadores, pedagogos, enfim, para todos os docentes envolvidos. Por isso, a Resolução encaminhada pelo CEPT demonstra uma oferta de vagas próxima àquilo que os documentos oficiais e diversos estudos acadêmicos propõem como o tamanho ideal para uma turma no nível médio. Se por um lado há questões didático-pedagógicas que sugerem a redução de alunos por turma, entendemos que há pressões políticas, financeiras e sociais que apontam em sentido contrário. Nossa Instituição atravessa momento delicado em suas relações com o MEC, seja quanto ao seu lugar no conjunto das instituições federais de ensino, seja quanto ao atendimento das condições para seu pleno funcionamento da instituição, como a abertura de concursos para professores e servidores técnico-administrativos. Sabemos que tem havido pressões para elevar o índice de relação aluno/professor (r.a.p.) e dos esforços feitos para defender o modelo educacional do CEFET-MG. Reduzir a oferta de vagas nesse contexto seria ruim, politicamente. Há que se considerar também o aspecto financeiro, uma vez que nosso orçamento é estruturado sobre o número de alunos matriculados. Como agravante, vivemos ainda o constrangimento de termos um vasto contingente de alunos da Graduação e da Pós-Graduação que não são contabilizados como deveriam ser, o que aumenta a pressão sobre a base de alunos da EPTNM na constituição do orçamento. Reduzir a oferta de vagas nesse contexto seria ruim, financeiramente. E existe ainda um movimento da sociedade, que busca nossa Instituição como marco de excelência na formação de adolescentes e jovens em sua preparação para o mundo do trabalho e a vida em sociedade. As inscrições para o processo seletivo da EPTNM crescem regularmente, os órgãos municipais e empresas privadas nos procuram para estabelecer convênios e parcerias, a imprensa especializada busca em nós referências para a compreensão da educação profissional e da tecnologia. Reduzir a oferta de vagas nesse contexto teria um impacto ruim junto à sociedade. Exatamente por entender tudo isso, é que o CEPT não está propondo uma redução na oferta de vagas no Processo Seletivo para o ano letivo de 2013, ainda que houvesse motivos (espaço físico, demandas didático-pedagógicas) para tanto. A Resolução CEPT-03/12 mantém o padrão histórico de oferta de vagas do CEFET-MG nos últimos anos, como exemplifica o quadro abaixo para a forma integrada, representando 65% dos alunos da EPTNM: QUADRO II – Histórico do quadro de vagas da EPTNM na forma integrada […] Como se vê, a proposta apresentada pelo CEPT é coerente com as Resoluções anteriores deste Egrégio Conselho. Desde 2010 todas as unidades, com exceção de Belo Horizonte, têm ofertado 34 (trinta e quatro) vagas por turma em seu Processo Seletivo, como propõe novamente a Resolução CEPT-03/12. Em relação ao processo seletivo anterior, a proposta retoma o padrão de 36 (trinta e seis) vagas para o Campus I – Belo Horizonte; para o Campus II – Belo Horizonte, estabelece a oferta de 34 (trinta e quatro) vagas, visando diminuir a superlotação das salas naquele campus. Comparando o número total de vagas, após o Processo Seletivo 2012 foram matriculados 2585 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco) alunos ingressantes, já incluída a nova unidade em Contagem. A resolução em questão aprovou a oferta de 2524 (duas mil, quinhentas e vinte e quatro) vagas, apenas 61 (sessenta e uma) vagas a menos. A pequena redução se faz necessária pelos argumentos até aqui expostos. Lembremos ainda que o processo de matrícula em 2012 foi bastante conturbado, pela forma de redação do Edital, e que ao longo deste ano letivo – ainda que interrompido pela greve dos docentes em curso – recebemos na DEPT reclamações sobre o excesso de alunos em sala, como a que motivou o já citado documento da unidade em Leopoldina. Entendemos que a proposta contida na Resolução CEPT-03/12 busca equacionar diferentes exigências enfrentadas pela EPTNM: salas de aula inadequadas ao número de alunos nela alocados; demandas dos alunos novatos por mais acompanhamento e investimentos didático-pedagógicos; pressões políticas, financeiras e sociais. Desse modo, não sendo aconselhável diminuir o número de alunos para atender às demandas ergonômicas e didático-pedagógicas, também não é aconselhável ampliar a oferta de vagas para atender a outras forças que atuam dentro e fora do CEFET-MG. Aproveitando a oportunidade, solicitamos que se revejam os projetos arquitetônicos dos prédios escolares ainda em implantação, para que no futuro não tenhamos que conviver com os mesmos constrangimentos hoje evidenciados, até mesmo em unidades recém-construídas. E reiteramos nosso compromisso pela busca de soluções para as causas da repetência na EPTNM. Convictos, pois, do acerto de nossa proposta, submetemos novamente a Resolução CEPT-03/12 à sua apreciação, agora corrigida de seus erros formais e tendo adequado algumas demandas referentes à oferta de vagas nas formas concomitância externa e subsequente, que haviam gerado confusão na primeira versão do documento. Apresenta-se como Anexo IV. Esperando que esta exposição de motivos seja suficiente para granjear o apoio deste Egrégio Conselho à Resolução aprovada pelo CEPT, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.” Além da apresentação das razões para o estabelecimento da proposta, o CEPT também realizou as correções necessárias no texto do quadro de vagas submetido. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho alarmou sobre a oferta de apenas 4 (quatro) vagas de Concomitância Externa para os cursos técnicos em Eletrotécnica e Mecatrônica da Unidade de Nepomuceno. A Profª. Andréa de Oliveira Barra esclareceu que, assim como nos demais casos, a proporção entre a oferta das formas Concomitância Externa e Subsequente é definida a partir de estudos de demanda, que justificam a proporção entre essas formas de oferta na Unidade. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho realçou que o valor apresentado seria radicalmente baixo e que os estudos realizados poderiam ser reanalisados. O Prof. Vicente Donizetti da Silva sugeriu o aumento do número de vagas por turma dos cursos técnicos da Unidade de Araxá, de 34 (trinta e quatro) para 36 (trinta e seis), uma vez que as salas de aula do campus comportariam maior número de alunos que as salas das demais unidades do interior. O Prof. Almir Gonçalves Vieira realçou que a Unidade de Araxá possui o maior índice de retenção em cursos na forma Integrada, o que prejudica o aumento de oferta de vagas. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves apoiou a proposta do Prof. Vicente Donizetti da Silva, por entender que seria coerente a oferta de 36 (trinta e seis) vagas para os cursos técnicos da Unidade de Araxá, uma vez que, por critério de espaço físico, a proposta do CEPT também prevê a oferta de 36 (trinta e seis) vagas para o Campus I. O Prof. Allbens Atman Picardi Faria realçou que o CEPE deveria respeitar o posicionamento dos Conselhos Especializados. O quadro de vagas foi apresentado pelo CEPT e justificado pelo Presidente do Conselho. Em sua opinião, qualquer alteração na proposta careceria de nova análise do daquele Conselho. Tal posicionamento foi corroborado pela Profª. Andréa de Oliveira Barra. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves realçou que ao CEPE cabe referendar, quando for o caso, e modificar, quando for preciso. Assim, havendo inconsistências ou a possibilidade de melhorias, o CEPE deve atuar e tomar decisões, em favor da Instituição. Por outro lado, o Prof. Allbens Atman Picardi Faria reiterou que o trabalho do CEPT encontra-se fundamentado e que uma alteração pelo CEPE, sem basear-se em dados e critérios consistentes, não seria adequada sem que o CEPT fosse solicitado a reanalisar a proposta. Tal colocação foi corroborada pelo Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan, que advertiu sobre a necessidade de se combater o alto índice de reprovação. Salientou que este índice é uma das fortes motivações para se limitar a oferta de vagas em todas as unidades. A Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos colocou que a padronização das vagas prejudicaria os candidatos e o papel social institucional. Realçou que ao se analisar o caso particular de cada curso seria possível a otimização da oferta de vagas, aumentando-se a entrada de estudantes em cursos que possuem índices de retenção mais baixos. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade informou que a DEPT está trabalhando na implantação de medidas mitigadoras da reprovação nos cursos de educação profissional técnica de nível médio. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho frisou a importância do aumento do número de vagas para os cursos técnicos da Unidade de Araxá, especialmente do ponto de vista social, e colocou que o CEFET-MG deve investir fortemente em medidas para reduzir os índices de retenção registrados. Esclareceu o momento não seria adequado para a revisão da padronização das vagas ofertadas em cada campus. Fez destaque ao grave aumento nos índices de retenção da Unidade de Nepomuceno. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves asseverou que balizar a oferta de vagas em vista das limitações de instalações físicas e de recursos humanos é razoável, mas ponderar vagas em função da expectativa de retenção de estudantes não seria correto, pois a reprovação é um problema que não deve ser aceito, tampouco incorporado às discussões sobre a oferta de vagas. Tal fala foi corroborada pela Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos, que alertou sobre a necessidade de se implantar a monitoria nos cursos de EPTNM, com vistas a reduzir a reprovação. Colocou que, segundo se verifica nos dados disponibilizados pelo Presidente do CEPT na defesa apresentada, é possível se aumentar a oferta de vagas em certos cursos, que possuem menores índices de retenção. Assim, propôs a alteração do número de vagas oferecidas para ingresso nos cursos de EPTNM em Mecânica (modalidade EJA), em Equipamentos Biomédicos, em Química e em Meio Ambiente, de 36 (trinta e seis) para 38 (trinta e oito) vagas. O Presidente informou que o combate à evasão e à repetência tem sido uma das prioridades da DEPT e que há a expectativa de que nos próximos anos o quadro possa ser melhorado. Há ações que já estão sendo implantadas, mas podem demorar algum tempo para ter efetividade. O Prof. Gray Farias Moita propôs a redução das vagas para os cursos da Unidade de Contagem, de 34 (trinta e quatro) para 30 (trinta), em razão da reduzida área das salas de aula. Após discussão, o plenário determinou, com 12 (doze) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 1 (uma) abstenções, que seria realizada a alteração do quadro de vagas. As propostas de alteração na proposta apresentada foram encaminhadas e votadas conforme a seguir: (a) oferta de 30 (trinta) vagas para os cursos de EPTNM da Unidade de Contagem e 36 (trinta e seis) vagas para os cursos da EPTNM da Unidade de Araxá – com 12 (doze) votos, foi aprovada; (b) oferta de 30 (trinta) vagas para os cursos de EPTNM da Unidade de Contagem, 36 (trinta e seis) vagas para os cursos da EPTNM da Unidade de Araxá e 38 (trinta e oito) vagas para os cursos de EPTNM em Mecânica (modalidade EJA), em Equipamentos Biomédicos, em Química e em Meio Ambiente ministrados em Belo Horizonte – com 3 (três) votos, foi rejeitada. Houve 1 (uma) abstenção. Item 3.4 – Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. Trata-se da proposta de Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso, encaminhada ao CEPE pelo Conselho de Graduação, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução CEPE-25/08, inciso I. Tal Regulamento foi analisado por comissão composta pelos professores Irlen Antônio Gonçalves, Anderson Cruvinel Magalhães e Allbens Atman Picardi Faria, que apresentaram parecer na 79ª Reunião do CEPE, em 22 de março de 2012. Na ocasião, o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza pediu vistas ao processo. O parecer da comissão foi relido pelo relator do processo, Prof. Allbens Atman Picardi Faria, juntamente ao parecer do pedido de vistas, cujo item “Da análise de mérito e voto” está transcrito a seguir: “ O tema em discussão é a atividade acadêmica de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação e sua regulamentação única para todos os cursos de graduação do CEFET-MG. Esta é uma atividade recentemente introduzida nos projetos pedagógicos de cursos de graduação do CEFET-MG, no bojo das alterações destes projetos fruto da Resolução CEPE 024/08, de 11 de abril de 2008. […] O art. 5º da Resolução CEPE-24/08, portanto, diz que o CEPE estabelecerá normas gerais a serem cumpridas para a realização da atividade curricular de Trabalho de Conclusão de Curso. O art. 7º da Resolução CEPE 25/08 diz que cabe ao Conselho de Graduação (CGRAD) a apresentação de proposta de regulamentação do artigo supracitado. Assim, em primeiro lugar, cabe manifestar estranheza pelo título da Resolução CGRAD-018/10, de 06 de junho de 2010, que, diz, ‘Aprova o Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação do CEFET-MG’, pois não cabe ao CGRAD esta tarefa e, sim, ao CEPE, nos termos das resoluções do CEPE acima transcritos. Há, desse modo, um vício de origem, uma vez que a referida resolução do CGRAD deveria aprovar ‘proposta de norma geral para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso’. Em seguida, resta avaliar ser a proposta apresentada pelo CGRAD cumpre com os requisitos determinado pelo art. 7º da Resolução CEPE 025/08. Inicialmente, quanto a essa análise, é importante notar que tanto este artigo quanto o art. 5º da Resolução CEPE 024/08 tipificam o termo ‘Trabalho de Conclusão de Curso’ (singular) e não o plural adotado na proposta de proposta apresentada pelo CGRAD. Assim, passo aos comentários quanto a proposta em tela: Art. 1º – caput: Define o significado do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Contudo, se estende além do expresso pelo art. 9º da Resolução CEPE 024/08, pois afirma que o TCC possui ‘fins de aprendizagem profissional, social e cultural’. Proponho a exclusão desse trecho final. Art. 1º – parágrafo único: Define que o TCC deve ser preferencialmente individual e permite a realização de ‘trabalhos em grupo’. Ora, esta caracterização não está de acordo com o disposto nas resoluções supracitadas, pois estas sempre caracterizam a figura do ‘Trabalho de Conclusão de Curso’ (singular). Este pode ser realizado por um grupo de alunos, mas ainda assim estará caracterizado um único TCC. Proponho que o texto retorne à forma disposta nas resoluções do CEPE citadas. Art. 2º: O texto apresentado permite concluir que o aluno pode apresentar o TCC a qualquer curso de graduação do CEFET-MG. Proponho sua exclusão, pois o TCC é atividade curricular, vinculada, portanto, a um curso específico. Além disso, não está claro o sentido da expressão ‘regularmente matriculado e vinculado’, que, julgo, gera dubiedade de interpretação. Art. 3º: Dispõe sobre os objetivos do TCC. Estão além do que se espera e deseja, pois podem implicar em restrições à realização de trabalhos que, de algum modo, podem não contemplá-los. Proponho a exclusão dos itens (iv), (v), (vi) e (viii). Os dois primeiros, por permitirem eventuais restrições a temas de TCC; o terceiro, por ser redundante com o item (i); e o último, por julgar a avaliação da matriz curricular não ser objeto dessa atividade curricular em específico. Arts. 4º, 5º e 6º: Determinam o número de disciplinas em que deve ser cumprido o TCC e as especificam. As definições pertinentes já se encontram postas na Resolução CEPE 024/08, em seu art. 9º, incisos II e III. Além disso, há uma confusão, no texto da proposta apresentada pelo CGRAD, entre as definições das disciplinas e suas formas de avaliação. Assim, proponho alteração de texto, de modo a se adequar ao já disposto na citada Resolução: Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido em duas disciplinas, denominadas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), cada uma com duração de um semestre letivo e carga horária de 15 horas-aula, posicionadas na matriz curricular de um Curso segundo seu Projeto Pedagógico. § 1º A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I corresponde ao planejamento, desenvolvimento e avaliação do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao Curso, sob a orientação de um professor orientador. § 2º A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II diz respeito ao desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao Curso, sob a orientação de um professor orientador. Arts. 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º: Definem os entes envolvidos na atividade curricular e suas respectivas atribuições. Define uma estrutura de organização da atividade, na qual há um professor encarregado de cada uma das duas disciplinas, com atribuições claras de organização da atividade curricular. Este atribuição de encargo a um professor para as disciplinas retira o necessário protagonismo do Colegiado de Curso no acompanhamento da atividade curricular; torna, este professor, o real interlocutor dos alunos na realização da atividade curricular, cerceando a orientação por parte dos professores associados a essa ação. Assim, modelos de projetos e dos próprios trabalhos não são objeto de deliberação dos Colegiados de Curso, mas, sim, são sujeitos às idiossincrasias do professor responsável pela disciplina. Todas as atividades postas sob sua égide (art. 12º) podem ser assumidas ou pelo Colegiado de Curso, na figura do Coordenador de Curso, ou pelo próprio professor orientador, como se dá nos programas de pós-graduação stricto sensu. Assim, proponho a reestruturação destes artigos nesse sentido, de modo a excluir a figura do professor responsável pela disciplina. Além disso: Art 8º. Não estabelece como competência e dever do aluno a consecução do Trabalho de Conclusão do Curso, apenas do projeto, ou seja, da parcela referente à disciplina TCC I; é pouco claro ao transferir competência ao aluno para ‘propor (a quem?) orientação acadêmica ou supervisão técnica externa, se desejável (quem define o que é desejável?)’. Art. 10º As competências do Colegiado de Curso são pouco claras, também. Assim: o Colegiado deve indicar e aprovar a orientação do TCC por um professor; não deve cabe ao Colegiado propor a composição da banca examinadora, mas, sim, aprovar a composição, a partir de proposta do professor orientador do TCC; o inciso III deve ser suprimido, por sua obviedade; o inciso IV também tem dificuldades de redação, pois o cancelamento da matrícula em uma disciplina, após esta mesma matrícula ter sido aprovada pelo próprio Colegiado, não deve estar associada à avaliação na disciplina, de um lado, e, de outro, deve ser uma ação devida ao próprio aluno, uma vez que sua matrícula foi aceita na disciplina. Além disso, na forma posta do texto, não está claro quem irá informar o Colegiado a respeito do não cumprimento da entrega da proposta de projeto na data definida pelo Colegiado. Julgo este um perigoso precedente de poder aos Colegiados de Curso, primeiramente, e, além disso, julgo que a apresentação da proposta de projeto é desnecessária ao andamento do próprio projeto. Mais importante é garantir a interlocução entre orientador e aluno, o que não está garantido no formato de competências estabelecido. Art. 15: A separação entre elaboração da proposta de projeto e o próprio projeto pode se tornar uma dificuldade a mais na própria execução das atividades da disciplina. Esta separação não está prevista no art. 9º da Resolução CEPE 024/08. Além disso, o inciso II usa o termo ‘elaboração e redação do trabalho’, quando se refere a ‘elaboração e redação do projeto’, o que é uma grande incoerência, posto que o termo ‘trabalho’ se refere, na própria norma, ao Trabalho de Conclusão do Curso. Na forma posta, não consta nenhuma atribuição ou nenhuma ação do orientador quanto à proposta de projeto, posto que não consta que este deverá aprová-lo ou não. Além disso, pelo exposto acima, proponho a exclusão do § 2º desse artigo. Art. 15: A regulamentação proposta, de forma semelhante à anterior, é insuficiente e está em desacordo com o exposto no art. 9º da Resolução CEPE 024/08. Além disso, não contemplam as possibilidades elencadas pela Comissão, expostas em suas análise de mérito. Arts. 17 e 18: Não tornam claras as tarefas do orientador, sobrepujado fortemente pelo orientador da disciplina. A participação deste professor na avaliação do aluno na disciplina TCC II deve ser excluída. Além disso, a composição mínima da banca examinadora deve ser especificada, incluindo-se, sempre que possível, professores externos ao CEFET-MG.” O Prof. Eduardo Henrique da Rocha Coppoli realçou a importância da existência do professor das disciplinas TCC I e TCC II, visto que ele cumpre o papel de acompanhamento geral, que não pode ser feito pelo Colegiado do Curso. O Prof. Gray Farias Moita sugeriu a análise de cada ponto levantado no parecer do pedido de vistas, em lugar de se votar um parecer contra o outro. Houve concordância do plenário. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade frisou a necessidade de se respeitar o posicionamento dos Conselhos Especializados, evitando realizar modificações em demasia sem a compreensão das motivações para o conteúdo da proposta. Tal posicionamento foi apoiado pela Profª. Andréa de Oliveira Barra e pelo Prof. Gray Farias Moita. A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva realçou que o regulamento aqui discutido foi encaminhado ao CEPE em atenção ao disposto na Resolução CEPE-25/08. Todavia, o Conselho de Graduação entende que este seria um tema específico do ensino de graduação e que não haveria necessidade de homologação do CEPE. Os conselheiros analisaram as questões levantadas pelo Prof. Sérgio Ricardo de Souza. Após discussão e alterações no texto, o Regulamento das Disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II foi aprovado por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis.
Os itens 3.1 – Ata da 84ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 3.2 – Posse de representante titular do Conselho de Extensão, 3.3 – Quadro de vagas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o ano letivo de 2013, 3.4 – Processo nº 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso, 3.5 – Processo nº 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes, 3.6 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação, 3.7 – Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM, 3.8 – Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias, 3.9 – Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental, 3.10 – MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia, 3.11 – Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária, 3.12 – MEMO DPPG Nº 118/2012 – Solicitação de reconsideração da suspensão do calendário letivo dos cursos de pós-graduação stricto sensu foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 4 – Comunicações.
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2012.
Esse texto não substitui o documento original assinado.