Ata da 67ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 18 de agosto de 2011.
Às quinze horas do dia dezoito de agosto de dois mil e onze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice Diretora do CEFET-MG, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos. O Prof. Eduardo Gomes Carvalho – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica justificou a sua ausência.
Item 1 – Verificação do quorum regimental.
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 14 (quatorze) membros titulares, contado o Presidente, e de 4 (quatro) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 67a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Pauta do dia.
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 66ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) MEMO.COPEVE–288/201 – Solicitação de prorrogação do prazo para a apresentação de relatório. 3) Processos 23062.001783/10-74 e 23062.001748/10-73 – Cursos de pós-graduação lato sensu em Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e em Engenharia Clínica. 4) Processo 23062.002090/11-34 – Solicitação do estudante Lucas Souza Teixeira da Costa para colação de grau em regime especial. 5) Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 6) Processo 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. 7) Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 8) Processo 23062.001089/11-10 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Eletroeletrônica. 9) Quadro de vagas dos cursos de graduação para o processo seletivo do 1º semestre de 2012. 10) Processo 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 11) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 15 (quinze) votos favoráveis foi: 1) Ata da 66ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processos 23062.001783/10-74 e 23062.001748/10-73 – Cursos de pós-graduação lato sensu em Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e em Engenharia Clínica. 3) Processo 23062.002090/11-34 – Solicitação do estudante Lucas Souza Teixeira da Costa para colação de grau em regime especial. 4) MEMO.COPEVE–288/201 – Solicitação de prorrogação do prazo para a apresentação de relatório. 5) Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2012. 6) Processo 23062.001278/11-92 – Propostas de alterações no processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação do CEFET-MG. 7) Professores substitutos. 8) Libras para os cursos da EPTNM. 9) Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 10) Processo 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. 11) Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 12) Processo 23062.001089/11-10 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Eletroeletrônica. 13) Quadro de vagas dos cursos de graduação para o processo seletivo do 1º semestre de 2012. 14) Processo 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 15) Distribuição de processos.
Item 3.1 – Ata da 66ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Após discussão e alterações, a Ata da 66ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada com 12 (doze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções.
Item 3.2 – Processos 23062.001783/10-74 e 23062.001748/10-73 – Cursos de pós-graduação lato sensu em Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e em Engenharia Clínica.
O Presidente explicou que durante a reunião anterior fora iniciada a discussão acerca dos projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação lato sensu em Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e em Engenharia Clínica. Apesar de não terem sido apresentadas objeções quanto ao mérito dos projetos, iniciara-se debate sobre a possibilidade desses serem ofertados gratuitamente. Contudo, a discussão fora interrompida, em regime de votação, antes que fosse tomada decisão sobre o tema, por quebra de quorum. Assim, haveria a necessidade de retomar o regime de votação para a conclusão do ponto de pauta. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves abriu questão de ordem, solicitando ao plenário a retomada da discussão sobre o assunto, visto que haveria conselheiros que, assim como ele, não estavam presentes durante a reunião anterior, e que, dessa forma, precisariam de esclarecimentos para compreender os argumentos favoráveis e contrários à proposta em tela. Tal discussão seria essencial para que este Conselho tomasse uma decisão correta e bem fundamentada. Os conselheiros Vicente Donizetti da Silva, Sérgio Ricardo de Souza e Ivete Peixoto Pinheiro Silva manifestaram-se favoráveis à aprovação da requisição do Prof. Irlen Antônio Gonçalves. Colocada em votação, a questão de ordem apresentada foi aprovada com 9 (nove) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. Aberta a discussão, o Presidente destacou a importância da oferta de cursos de pós-graduação lato sensu para nuclear grupos de pesquisa, que, por sua vez, originam os cursos de pós-graduação stricto sensu. Além disso, tal atividade torna viável a oferta de cursos de pós-graduação em unidades do interior, que muitas vezes não possuem ainda os requisitos demandados para a implantação de cursos de pós-graduação stricto sensu. Colocou que a oferta desses cursos é reconhecida pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União, sendo entendida como uma atividade mista entre ensino de pós-graduação e extensão, sendo que os cursos não são de oferta regular. Assim, os estudantes matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu não são contabilizados pelo Ministério da Educação para fins de alocação orçamentária. Tal fato fortalece os argumentos para a oferta não gratuita desses cursos. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza contrapôs tal opinião, realçando que os cursos de pós-graduação lato sensu ofertados de forma paga são alarmantes mecanismos de privatização interna das instituições públicas de ensino. A discussão sobre tal assunto permeia a revisão das finalidades do CEFET-MG, como instituição pública de ensino. Destacou que não há política ou norma neste Centro que privilegie a oferta paga desses cursos, apesar de haver menção a tal possibilidade. Pelo contrário, quando da aprovação do Regulamento do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, discutiu-se intensamente a garantia da oportunidade de se ofertar cursos desse tipo de forma gratuita. Colocou que, em períodos anteriores, a pós-graduação lato sensu realmente tivera o papel de nucleação de grupos de pesquisa, o que não seria mais a realidade atual. O Prof. Fausto de Camargo Júnior colocou que, independentemente dos argumentos favoráveis aos cursos de pós-graduação lato sensu, não haveria motivos suficientes para ofertar cursos pagos em detrimento dos gratuitos, que condizem com o objetivo da Instituição – a oferta de educação pública, gratuita e de qualidade. O Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior leu trecho de parecer do Conselho Nacional de Educação, que evidencia que os cursos regulares em instituições públicas de ensino são obrigatoriamente ofertados de forma gratuita e que os cursos de oferta esporádica seriam ofertados preferencialmente de forma paga, para que, assim, não ocasionem em ônus para o orçamento público. Apresentou, ainda, Acórdão do TCU que ratifica a legitimidade da oferta desses cursos com contrapartida financeira. Destacou, ainda, que tal atividade não é computada nos encargos didáticos e acadêmicos dos docentes, não prejudicando as demais atividades acadêmicas da Instituição. O Presidente destacou que a gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu, ao contrário do colocado, inviabilizaria, sim, a sua oferta, visto que, além dos motivos anteriormente expostos, não há recursos humanos e infraestrutura suficientes para a oferta desses sem a contrapartida financeira. Todavia, destacou que a questão da gratuidade dos cursos não tem relação direta com a aprovação de seus projetos pedagógicos, sendo uma discussão conceitual que deveria ser realizada no processo de abertura de turmas, ou de forma mais ampla, discutindo-se o assunto no âmbito de todo o Programa de Pós-graduação Lato Sensu. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves asseverou que uma discussão sobre a gratuidade desses e de outros cursos deveria ser realizada de forma cautelosa, em uma discussão específica e embasada, com a exposição dos fatores relevantes sobre o assunto por parte dos conselhos especializados correlatos, e com análise e apresentação de parecer de comissão especialmente designada para tal. Realçou que seria um erro tomar decisão sobre um assunto amplo como este em meio a uma discussão pontual, que é a aprovação dos projetos pedagógicos de dois cursos. A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva corroborou tal fala, destacando que a gratuidade desses cursos não deveria ser discutida nesse momento, visto que não é fator intrínseco aos projetos pedagógicos dos cursos. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza colocou que não haveria motivo para a oferta de qualquer curso pago na Instituição. O argumento de que um curso seria inviabilizado por não haver contrapartida financeira corrobora o fato de que tal atividade, na verdade, trata-se de uma ação de privatização do espaço público. Questionou o argumento acerca da falta de docentes para lecionar em cursos gratuitos. Nesse sentido, realçou que, se não há neste momento número suficiente de professores para a oferta de cursos gratuitos, regulares ou não, não haveria também a disponibilidades desses para lecionar em cursos pagos, a menos que esses docentes deixassem de cumprir seus encargos regulares para lecionar em tais cursos – o que seria passível de acontecer, visto que, na prática, não há mecanismos regulatórios eficientes para evitar tal fenômeno. Colocada em votação, a proposta de oferta gratuita dos cursos de pós-graduação lato sensu em Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e em Engenharia Clínica foi refutada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis, 7 (sete) votos contrários, 1 (uma) abstenção e o voto de qualidade do Presidente, contrário à proposta. Colocados em votação, os projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação lato sensu em Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e em Engenharia Clínica foram aprovados com 8 (oito) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 5 (cinco) abstenções. A Profª. Rosânia Maria de Resende externou o seu apoio à gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu, o que evitaria o abandono das atividades regulares do docente, contabilizadas em seus encargos, em favor das atividades pagas, como ocorrera em gestões anteriores do CEFET-MG. O Prof. Vicente Donizetti da Silva propôs a constituição de uma comissão específica para analisar a viabilidade da oferta gratuita de cursos de pós-graduação lato sensu, de forma ampla e consubstanciada. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza apoiou a constituição dessa comissão, sugerindo que fosse constituída dentro do CEPE, visto que a discussão fora iniciada neste Conselho. O Prof. Allbens Atman Picardi Faria, por sua vez, propôs que tal comissão fosse constituída no âmbito dos conselhos de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, de forma conjunta, visto que são os órgãos colegiados especializados diretamente relacionados ao tema. Em votação, a proposta do Prof. Allbens Atman Picardi Faria foi aprovada com 13 (treze) votos, em detrimento da proposta do Prof. Sérgio Ricardo de Souza, que recebeu 1 (um) voto. Não houve abstenções.
Item 3.3 – Processo 23062.002090/11-34 – Solicitação do estudante Lucas Souza Teixeira da Costa para colação de grau em regime especial. Relatora: Profª. Maria Inês Gariglio.
A Relatora apresentou o requerimento do estudante Lucas Souza Teixeira da Costa, do Curso Técnico em Eletrônica, que pleiteia o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fundamentando-se no fato de que, apesar de estar em regime de dependência na disciplina Normalização e Qualidade e não ter cursado o Exercício Orientado da Profissão, foi aprovado em todas as disciplinas do Ensino Médio exigidas pelo Ministério da Educação. Destaca-se que o estudante fora aprovado no processo seletivo do CEFET-MG para ingresso no Curso de Engenharia Elétrica e que, para efetuar a matrícula, precisaria com urgência desse Certificado. A Relatora colocou que, apesar dos argumentos apresentados, o estudante está matriculado em um curso técnico na modalidade integrada, que exige a aprovação em todas as disciplinas para a integralização curricular. A aprovação da solicitação em evidência abriria um precedente extremamente perigoso, opondo-se ao fundamento da modalidade integrada, que fora amplamente discutida e apoiada neste Conselho. Não obstante a esse fato ou aos argumentos colocados pelo requerente, destaca-se, ainda, o fato de que o estudante impetrou mandado de segurança, e que seu pedido estaria, no momento, sendo tratado em esfera judicial. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade colocou que tal assunto deveria ser esgotado judicialmente, não cabendo mais ao CEFET-MG proferir decisão sobre o tema. Realçou, ainda, que a modalidade integrada foi uma grande conquista nesta Instituição e que seria importante uma discussão ampla acerca dessas situações excepcionais, que demandam uma melhor regulamentação dentro do CEFET-MG. Colocado em votação, o pedido do estudante Lucas Souza Teixeira da Costa foi indeferido por unanimidade, com 13 (treze) votos. Não houve abstenções.
Item 3.4 – MEMO.COPEVE–288/201 – Solicitação de prorrogação do prazo para a apresentação de relatório.
A Profª. Maria Inês Gariglio levou ao conhecimento do plenário o MEMO.COPEVE–288/201, que solicita a prorrogação do prazo estabelecido para a apresentação de relatório acerca do Processo Seletivo do Ensino de Graduação, que seria apresentado nesta reunião, conforme decisão tomada na 65ª Reunião do CEPE, de 19 de maio de 2011. A Coordenadora Geral da Comissão Executiva da COPEVE explicou que a impossibilidade de apresentação no prazo estipulado justifica-se devido à grande carga de procedimentos administrativos e operacionais em curso, decorrentes da matrícula dos candidatos aprovados no último Processo Seletivo e da divulgação do Processo Seletivo para o 1º Semestre de 2012. Assim sendo, o Conselho concedeu a ampliação de prazo requerida, de forma que o assunto seria discutido na reunião subsequente. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza destacou a importância de se resolver o tema o quanto antes, considerando a iminência da aprovação do quadro de vagas.
Item 3.5 – Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2012. Relator: Prof. Almir Gonçalves Vieira.
O Relator apresentou ao plenário a proposta de datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2012, conforme o estabelecido pela Resolução CEPE-35/05, de 5 de junho e 2008. Apreciada a proposta, o Presidente questionou se haveria a possibilidade de iniciar as aulas dos cursos da EPTNM em data mais tardia, de forma a aproximar-se do início das aulas dos cursos de graduação, o que seria interessante para os docentes que lecionam em ambos os níveis. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza explicou que, devido à reserva de datas para a recuperação, não haveria essa possibilidade. O Conselheiro propôs alterações pontuais nas datas, que, após discussões e alterações, consolidaram-se conforme a seguinte disposição: (I) Início do ano escolar: 02/02; (II) Início do 1° semestre letivo para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 06/02; (III) Início do 1° semestre letivo para os cursos de graduação e pós-graduação: 27/02; (IV) Início do 2° semestre letivo para todos os níveis de ensino: 1º/08; (V) Feriados nacionais: 1º/01, 21/02, 06/04, 21/04, 1º/05, 07/06, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11 e 25/12; (VI) Recessos escolares: 18/02, 20/02, 22/02, 06/04, 07/04, 28/04, 30/04, 08/06, 09/06, 30/07, 31/07, 08/09, 08/10, 09/10, 11/10, 13/10, 03/11 e 22/12 a 31/12; (VII) Feriados municipais: (a) Araxá: 08/08 e 15/08; (b) Belo Horizonte: 15/08 e 08/12; (c) Curvelo: 13/06 e 08/12; (d) Divinópolis: 1º/06 e 08/12; (e) Leopoldina: 20/01 e 27/04; (f) Nepomuceno: 16/05, 30/08 e 08/12; (g) Timóteo: 29/04 e 15/08; (h) Varginha: 07/10 e 08/12. (VIII) Férias escolares: 02/01 a 1º/02 e 16/07 a 29/07. Colocada em votação, a proposta em evidência foi aprovada por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis.
Item 3.6 – Processo 23062.001278/11-92 – Propostas de alterações no processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação do CEFET-MG.
A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou documento do Conselho de Graduação (CGRAD) solicitando a revisão da decisão do CEPE proferida através da Resolução CEPE-20/11, de 19 de maio de 2011, que Revoga a Resolução CGRAD-013/11, de 06 de abril de 2011 – que dispõe sobre as provas do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes em Cursos de Graduação do 2º semestre de 2011 (Modalidade Transferência). O CGRAD propôs a revogação do parágrafo único do art. 21 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, “por avaliar que a exigência de 30% de desempenho em uma das provas do Exame de Transferência tem dificultado a aprovação dos candidatos à transferência”, o que, conforme a norma vigente, disponibiliza as vagas não preenchidas via transferência para os candidatos à obtenção de novo título. Esses, por sua vez, ingressam sem processo seletivo, e, conforme os dados coletados, apresentam índice de evasão muito maior que os estudantes ingressos através da transferência. A Presidente do CGRAD ressaltou que “o processo de seleção via vestibular não apresenta mais como critério de eliminação a nota zero. A partir do Edital N° 41/2009 de 16/4/2009 – processo seletivo e matrícula dos candidatos aprovados nos Cursos de Graduação, este critério de eliminação foi excluído e aprovado pelo CEPE (Resolução CEPE -16/09, de 16 de abril de 2009)”. Dessa forma, a medida proposta pelo CGRAD seria uma analogia ao que foi implementado no processo seletivo regular dos cursos de graduação. O Prof. Allbens Atman Picardi Faria frisou que, enquanto compôs a equipe de elaboração das provas para os candidato à transferência, as provas exigiam conhecimentos de nível médio. Dessa forma, os critérios para a eliminação nesse processo seriam suficientes. Destacou que, além disso, a exigência de um processo seletivo é fundamental, visto que evita o ingresso de estudantes que, possivelmente, ficariam represados por terem iniciado o curso em períodos que não o primeiro. Propôs, assim, que, ao invés de se reduzir o nível da prova para os ingressos via transferência, se introduza uma prova para a seleção de candidatos à obtenção de novo título. Tal fala foi corroborada pelo Prof. Fausto de Camargo Júnior. O Prof. Vicente Donizetti da Silva, por sua vez, colocou que o processo em questão deve ser, acima de tudo, inclusivo, aproveitando da forma mais eficiente possível os recursos públicos e garantindo o menor número de vagas ociosas. Assim, a grande exigência para o ingresso de estudantes em vagas remanescentes não seria positiva para a finalidade pública de oferecer uma educação de qualidade e da forma mais ampla possível. A discussão sobre esse assunto foi interrompida devido à quebra de quorum. Assim, determinou-se que tal item seria rediscutido em reunião posterior.
Os itens 3.7 – Professores substitutos, 3.8 – Libras para os cursos da EPTNM, 3.9 – Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso, 3.10 – Processo 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental, 3.11 – Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes, 3.12 – Processo 23062.001089/11-10 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Eletroeletrônica, 3.13 – Quadro de vagas dos cursos de graduação para o processo seletivo do 1º semestre de 2012, 3.14 – Processo 23062.002230/05-53 – Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e 3.15 – Distribuição de processos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 4 – Comunicações.
Presidente: a) O Presidente informou que os notebooks reservados aos docentes já estariam na Instituição, e que estaria em andamento o seu envio aos departamentos. b) Foi realizado o lançamento da revista Educação e Tecnologia, em seu novo projeto gráfico, no dia 11 de agosto. c) O CEFET-MG assinou contrato para a realização de obras complementares de infraestrutura no Campus de Curvelo, no valor de R$ 1.769.497,81. d) Foi aprovada a previsão de investimentos em programas de permanência estudantil, elaborada pelas seções de assistência estudantil de todos os seus campi. Estão incluídas bolsas de caráter sócio-econômico e programas de alimentação, totalizando, para o ano de 2011, cerca de oito milhões de reais. e) O Presidente apresentou carta do Conselho Diretor ao CEPE, informando sobre o processo de extinção do Departamento de Disciplinas Gerais, conforme explicitado a seguir: “Senhores Conselheiros, informamos-lhes que o Conselho Diretor, em sua 381ª Reunião, buscando a otimização da gestão acadêmica e de recursos humanos dos campi de Belo Horizonte; tendo observado a reduzida carga horária de disciplinas e o pequeno número de docentes lotados no Departamento de Disciplinas Gerais (DDG); verificada a existência de departamentos correlatos às áreas de atuação dos docentes ali lotados; determinou que, até de 1º de outubro de 2011, será extinto o DDG. Destacamos que a atual situação desse Departamento advém de um longo processo de remanejamento de recursos humanos, buscando maior efetividade e organização acadêmica, considerando a expansão do número de cursos, em todos os níveis de ensino, realizada a partir das decisões deste Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A extinção do DDG representa uma evolução natural da expansão do CEFET-MG, que possibilitará uma maior coerência na alocação de disciplinas e de docentes nos campi de Belo Horizonte. Na oportunidade, encaminhamos, em anexo, a Resolução CD-089/11, de 2 de agosto de 2011, que dispõe sobre as mencionadas decisões”. f) O Presidente explicou que foram disponibilizadas novas vagas de professores/temporários para a Instituição. Há a previsão de que a situação seja resolvida em um prazo curto, estando em processo de negociação junto ao MEC. Informou, ainda, que marcara audiência no Ministério para o dia seguinte, quando o tema seria discutido para sanar todos os pontos pertinentes. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza solicitou a apresentação de dados quanto à distribuição dos professores temporários, por departamentos e coordenações de área, e quanto ao vencimento dos contratos de professores substitutos em vigor. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2011.
Esse texto não substitui o documento original assinado.